TJCE - 3001443-06.2025.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168779079
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168779079
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168779079
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168779079
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168779079
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168779079
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14/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168779079
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14/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168779079
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14/08/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168779079
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14/08/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 09:20, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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11/07/2025 05:44
Decorrido prazo de CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160028044
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160028044
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160028044
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001443-06.2025.8.06.0069 Despacho: Vistos, etc. Trata-se deAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS com PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, ajuizada por MARIA DE FATIMA ARAUJO, em face do ASPECIR (ASPECIR PREVIDENCIA) e BANCO BRADESCO S.A.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária de 2024, a Recomendação nº 159/2024, que define medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. O Anexo B da Recomendação traz lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos de litigância abusiva, merecendo destaque: (...) 3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante dos(as) procuradores(as) e das partes nas audiências de conciliação; (grifei) (...) 10) notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida. (grifei) Como se observa, a tentativa de prévia solução administrativa, bem como os métodos pré processuais de solução de conflitos devem ser o novo paradigma a ser buscado para a efetiva solução de demandas envolvendo ofertas de serviços de massa, como os serviços bancários, devendo, portanto, o ajuizamento da ação ser precedido da tentativa de solução administrativa da demanda. Dessa forma, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 321, caput e seu parágrafo único, e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Coreaú, 11 de junho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160028044
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160028044
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160028044
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15/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160028044
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15/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160028044
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15/06/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160028044
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14/06/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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