TJCE - 0159764-21.2016.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FREITAS FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:15
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159490273
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19/06/2025 00:36
Confirmada a citação eletrônica
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19/06/2025 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0159764-21.2016.8.06.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: FRANCISCA FILGUEIRA DA CRUZ REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença em ação civil pública coletiva que visa o ressarcimento de expurgos inflacionários. Despacho sugeriu suspensão do processo pela afetação do Tema 1169 do STJ.
Observo que se trata de pedido de execução individual de sentença transitada em julgado em Ação Civil Pública. A sentença condenatória proferida na ação coletiva não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento direto de sentença, devendo ser precedida de liquidação, pois cabe ao promovente comprovar a titularidade do direito alegado e demonstrar o valor devido, uma vez que não foi parte nos autos da ação civil pública transitada em julgado, mas apenas beneficiário em virtude do efeito erga omnes oriundo daquela decisão, obedecendo aos ditames processuais atinentes que exigem procedimento próprio e específico (CPC, arts. 509, II, e 511). O STJ possui entendimento sedimentado no julgamento do Resp 1.247.150/PR(Tema 482), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a sentença genérica proferida em ação civil coletiva não imputa ao vencido uma dívida certa ou já fixada em liquidação, até porque a sentença fixou tão somente a responsabilidade da instituição financeira pelos danos suportados pelos poupadores, sendo necessário que haja prévia liquidação pelo procedimento comum. Ressalta-se, ainda, que, para a apuração do valor a ser executado, há necessidade de realização de cálculos complexos, tendo em vista mudança de moeda no período questionado, não pode ser realizada por simples cálculos aritméticos. O feito deverá seguir o regular processamento da liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II e 511 do CPC), oportunizando ao promovido, então, o controle da adequação da situação do promovente às balizas estabelecidas na sentença coletiva. Dessa forma, determino a correção de classe para fazer constar "liquidação pelo procedimento comum", assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos" regida pelo art. 509, II e 511 do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para apresentar emenda a petição inicial em 15 dias, quando então poderá reunir material para atender seu ônus e os requisitos próprios desse tipo de procedimento de liquidação. Atendido, cite-se e intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir em eventual fase instrutória, justificando concretamente a necessidade de colheita de cada prova requerida, sua utilidade e sobre qual fato deverá recair. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 6 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159490273
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18/06/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159490273
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18/06/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 20:28
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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13/06/2025 12:13
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:22
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 16:59
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02399872-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 16:34
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09/10/2024 21:44
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02369574-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 21:23
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04/10/2024 19:25
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0480/2024 Data da Publicacao: 07/10/2024 Numero do Diario: 3406
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03/10/2024 12:01
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 10:25
Mov. [65] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/10/2024 10:22
Mov. [64] - Documento Analisado
-
24/09/2024 11:39
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 10:47
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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30/08/2024 16:52
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02290380-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/08/2024 16:32
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05/08/2024 21:39
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 12:06
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 11:11
Mov. [58] - Documento Analisado
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24/07/2024 17:59
Mov. [57] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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24/07/2024 10:42
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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01/07/2024 17:12
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02160644-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/07/2024 16:39
-
26/06/2024 14:03
Mov. [54] - Documento
-
25/06/2024 15:09
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02146773-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 14:45
-
19/06/2024 20:18
Mov. [52] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail- SERVIDOR
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12/06/2024 21:20
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 02:09
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 13:00
Mov. [49] - Documento Analisado
-
29/05/2024 05:42
Mov. [48] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/02/2023 13:44
Mov. [47] - Encerrar análise
-
06/12/2022 11:03
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02550135-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2022 10:47
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01/12/2022 11:06
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2022 13:42
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02538993-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 13:25
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28/11/2022 14:52
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0764/2022 Data da Publicacao: 29/11/2022 Numero do Diario: 2976
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25/11/2022 11:44
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 10:06
Mov. [41] - Documento Analisado
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24/11/2022 12:50
Mov. [40] - Requisição de Informações | Em razao disso, intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, pelo Dje, para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade da suspensao do presente processo, em face da afetacao do tema em que
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29/07/2021 17:16
Mov. [39] - Encerrar análise
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29/07/2021 17:16
Mov. [38] - Conclusão
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27/07/2021 10:59
Mov. [37] - Certidão emitida
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06/05/2021 09:04
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/05/2021 17:23
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02033977-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2021 16:47
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16/03/2021 21:14
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
-
16/03/2021 21:14
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
-
16/03/2021 21:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
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16/03/2021 21:14
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572
-
15/03/2021 11:44
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 08:54
Mov. [29] - Documento Analisado
-
08/03/2021 16:29
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2019 13:30
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2019 19:03
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01171479-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2019 17:24
-
04/05/2018 08:20
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
02/05/2018 18:17
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10232925-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2018 16:37
-
05/03/2018 16:26
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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28/02/2018 12:41
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
-
28/02/2018 12:41
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
-
28/02/2018 10:25
Mov. [20] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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27/02/2018 16:08
Mov. [19] - Certidão emitida
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26/02/2018 19:20
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2018 18:34
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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13/11/2017 11:58
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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13/11/2017 11:58
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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17/10/2017 12:03
Mov. [14] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 11:52
Mov. [13] - Certidão emitida
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05/10/2017 02:34
Mov. [12] - Conclusão
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29/05/2017 09:24
Mov. [11] - Conclusão
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06/04/2017 10:28
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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10/03/2017 17:41
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10100447-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2017 11:11
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03/03/2017 08:25
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/03/2017 08:24
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/02/2017 17:49
Mov. [6] - Expedição de Carta
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09/11/2016 17:55
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2016 Data da Disponibilizacao: 09/11/2016 Data da Publicacao: 10/11/2016 Numero do Diario: 1560 Pagina: 208/218
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08/11/2016 08:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2016 15:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2016 09:56
Mov. [2] - Conclusão
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16/08/2016 09:56
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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