TJCE - 0226297-78.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:04
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159464417
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0226297-78.2024.8.06.0001 Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE ALVES DE MORAIS KAPPELI REU: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIZZATO DECISÃO Verifica-se nos autos que a parte ré, devidamente citada, deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos, sem a demonstração de justa causa que justificasse sua inércia.
Diante disso, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, decreto a revelia da parte ré, com as consequências legais daí advindas.
Ademais, para assegurar a adequada instrução processual, observando a celeridade e eficiência jurisdicional, determino a intimação das partes, por seus patronos, para que, em 15 dias, indiquem e fundamentem as provas que pretendem produzir e manifestem-se sobre o interesse na audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC), incluindo outros meios de autocomposição viáveis.
A ausência de manifestação será interpretada como renúncia à produção de provas e à conciliação, podendo resultar no julgamento do processo no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159464417
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15/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159464417
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09/06/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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09/11/2024 07:31
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/08/2024 13:25
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/08/2024 13:25
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/08/2024 13:18
Mov. [19] - Documento
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19/08/2024 13:42
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/162698-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2024 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
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19/08/2024 13:30
Mov. [17] - Encerrar análise
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19/08/2024 13:27
Mov. [16] - Documento Analisado
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02/08/2024 14:26
Mov. [15] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 17:13
Mov. [14] - Conclusão
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29/07/2024 17:13
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02223148-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/07/2024 17:02
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17/07/2024 19:15
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0270/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 01:46
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 16:00
Mov. [10] - Documento Analisado
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10/07/2024 23:40
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 14:33
Mov. [8] - Conclusão
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06/06/2024 18:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02106663-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/06/2024 17:39
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14/05/2024 19:53
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 12:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/04/2024 14:41
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Vistos. Intime-se a autora, por seu(ua) advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a hipossuficiencia alegada ou recolhendo as custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da di
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19/04/2024 19:32
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2024 19:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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