TJCE - 0200113-66.2023.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170018792
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21/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170018792
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21/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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24/07/2025 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 04:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161097888
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200113-66.2023.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ANTONIO CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por Antônio Carlos Alexandre de Sousa em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. A parte exequente em ID 106628354 deu início a fase de cumprimento de sentença, requerendo a intimação da executada para realizar com o pagamento da obrigação de pagar (i) crédito principal no importe de R$ 24.023,66 (vinte e quatro mil vinte e três reais e sessenta e seis centavos) e (ii) honorários de sucumbência no importe de R$ 2.605,40 (dois mil seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), totalizando o valor de R$ 26.629,06 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e seis centavos), requereu também, a condenação da executada aos honorários de sucumbência nesta fase. Quanto a obrigação de fazer, a parte autora comunica que o benefício previdenciário já se encontra implantado (ID 106628354). Intimado para os fins do art. 535 do CPC, a parte executada concordou com o valor apresentado pelo exequente no importe total de R$ 26.629,06 (vinte e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e seis centavos), todavia, discordou quanto a condenação aos honorários de sucumbência na fase executiva. É o que importa relatar.
Decido. De início, homologo os cálculos apresentados pelo exequente e aceito pelo executado, no importe de R$ 24.023,66 (vinte e quatro mil vinte e três reais e sessenta e seis centavos) - parte credora e de R$ 2.605,40 (dois mil seiscentos e cinco reais e quarenta centavos) - honorários de sucumbência. Quanto aos honorários sucumbenciais na fase de liquidação, ante a ausência de impugnação à pretensão executória, indevidos os honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (TEMA 1.190 do STJ). INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Não havendo recurso da presente decisão: EXPEÇA-SE a competente Precatório no Valor, no valor de R$ 24.023,66 (vinte e quatro mil vinte e três reais e sessenta e seis centavos) para satisfação dos créditos da parte autora, na conformidade do art. 535, §3º, inciso II, do CPC e da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE e de suas atualizações. De igual modo, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 2.605,40 (dois mil seiscentos e cinco reais e quarenta centavos), para satisfação dos honorários de sucumbência, em favor do advogado da parte autora, na conformidade do art. 535, §3º, inciso II, do CPC e da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE e de suas atualizações. Antes da remessa do ofício de requisição, INTIMEM-SE as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais, sobre o integral teor do ofício (art. 3º, IV "a" Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 e de suas atualizações). Expedientes necessários. RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito em Respondência -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161097888
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30/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161097888
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30/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 04:44
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 12:12
Mov. [65] - Encerrar análise
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12/08/2024 21:50
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 19:04
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 15:26
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01805013-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 14:51
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01/08/2024 16:40
Mov. [61] - Certidão emitida
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22/07/2024 11:25
Mov. [60] - Certidão emitida
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19/07/2024 21:58
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 16:02
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01804458-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/07/2024 15:27
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17/07/2024 18:58
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01804409-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/07/2024 17:17
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25/06/2024 23:12
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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25/06/2024 15:36
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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24/06/2024 15:28
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803860-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/06/2024 15:20
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24/06/2024 02:21
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0231/2024 Teor do ato: Cls. Tendo em vista informacoes apresentadas pelo requerido, as fls. 122/128, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. Apos, retorn
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20/06/2024 20:24
Mov. [52] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista informacoes apresentadas pelo requerido, as fls. 122/128, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. Apos, retornem os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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20/06/2024 17:48
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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10/06/2024 11:22
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803559-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2024 10:57
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03/06/2024 01:35
Mov. [49] - Certidão emitida
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01/06/2024 10:54
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:29
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 18:19
Mov. [46] - Mero expediente | Cls. Nos termos do art.1010 do CPC, intime-se o recorrido para contra-arrazoar no prazo legal de 15(quinze) dias. Apos, remeta-se o feito ao TJCE. Expedientes Necessarios. Boa Viagem/CE, 27 de maio de 2024. DAYANA CLAUDIA TAV
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27/05/2024 10:20
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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24/05/2024 21:52
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803195-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 24/05/2024 20:52
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24/05/2024 21:52
Mov. [43] - Entranhado | Entranhado o processo 0200113-66.2023.8.06.0051/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Auxilio-Doenca Acidentario
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24/05/2024 21:51
Mov. [42] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/05/2024 16:08
Mov. [41] - Certidão emitida
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23/05/2024 12:11
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 09:36
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803143-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 23/05/2024 09:16
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08/05/2024 09:49
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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08/05/2024 09:47
Mov. [37] - Trânsito em julgado
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10/03/2024 00:52
Mov. [36] - Certidão emitida
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10/03/2024 00:52
Mov. [35] - Certidão emitida
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01/03/2024 22:36
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 02:27
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 16:53
Mov. [32] - Certidão emitida
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28/02/2024 16:52
Mov. [31] - Certidão emitida
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19/02/2024 11:28
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2024 21:46
Mov. [29] - Concluso para Sentença
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08/02/2024 22:37
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 10:45
Mov. [27] - Certidão emitida
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19/12/2023 14:01
Mov. [26] - Certidão emitida
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24/11/2023 20:58
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0401/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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23/11/2023 02:13
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 12:46
Mov. [23] - Certidão emitida
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21/11/2023 10:41
Mov. [22] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2023 14:48
Mov. [21] - Conclusão
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17/11/2023 00:10
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WBVI.23.01806317-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/11/2023 23:49
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23/10/2023 20:45
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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23/10/2023 00:51
Mov. [18] - Certidão emitida
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20/10/2023 12:00
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 14:58
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 07:45
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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17/10/2023 16:06
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WBVI.23.01805794-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/10/2023 15:36
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11/10/2023 15:30
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/10/2023 13:55
Mov. [12] - Expedição de Carta
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23/09/2023 01:35
Mov. [11] - Certidão emitida
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12/09/2023 16:54
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/08/2023 12:57
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 05:37
Mov. [8] - Conclusão
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10/03/2023 05:37
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WBVI.23.01801806-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/03/2023 20:09
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15/02/2023 21:58
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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14/02/2023 11:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 09:19
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/02/2023 21:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2023 11:59
Mov. [2] - Conclusão
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13/02/2023 11:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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