TJCE - 0200092-72.2024.8.06.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Cleide Alves de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 27393375
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 27393375
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0200092-72.2024.8.06.0175 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GILBERTO PEREIRA BRAGA NETO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por Gilberto Pereira Braga Neto, adversando a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi, que, nos termos do art. 485, I c/c o art. 321, ambos do CPC, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos, verifico que, contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado, a parte ora apelante interpôs o Agravo de Instrumento nº 0623664-32.2024.8.06.0000, distribuído à Exma.
Sra.
Desembargadora Cleide Alves de Aguiar, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado deste e.
Tribunal de Justiça. O art. 930, parágrafo único, do CPC dispõe acerca da prevenção em grau recursal.
Segundo tal dispositivo, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, como se verifica: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido é o art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (...) Ante o exposto, em razão de prevenção, determino a redistribuição desse feito à Desembargadora Cleide Alves de Aguiar, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de agosto de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
29/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27393375
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21/08/2025 13:18
Reconhecida a prevenção
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12/08/2025 18:07
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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