TJCE - 0201923-64.2024.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) - Processo 0201923-64.2024.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: B1Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social (aapps)B0 - Conforme disposição expressa no Provimento n° 02/2021, emanado da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Proceda-se à atualização do valor da causa e, nos termos do Of.
Circular n°265/2021/CGJCE, intime-se a parte efetuar o recolhimento das custas finais, nos termos da sentença de fls.126/133, no prazo de 15 (quinze) dias; advertido-a de que, com fundamento no art.14 na Lei estadual n°15.834/2015, não verificado o pagamento das custas processuais no prazo legal, será oficiada a Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. -
16/09/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/09/2025 16:29
Custas Processuais Emitidas
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09/09/2025 14:55
Expedição de .
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09/09/2025 14:54
Transitado em Julgado
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09/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela de Andrade M.
E Moita Nunes (OAB 39279/CE), Antonio Nunes Neto (OAB 27236A/CE), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0201923-64.2024.8.06.0173 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimundo Mendes Cavalcante - Requerido: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social (aapps) - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral e extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do vigente Código de Processo Civil, para: a) DECLARO a inexistência do contrato que ensejaram aos descontos denominados CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555 contestados na inicial; b) CONDENO a parte ré, a título de dano material, à devolução dobrada dos valores descontados, corrigidos e acrescidos de juros de mora com incidência única da taxa Selic, a partir dos efetivos descontos indevidos, nos termos do art. 406 do Código Civil. c) CONDENO o requerido a pagar a quantiadeR$ 2.000,00 (dois mil reais), a títulodedanos morais, valor sobre o qual deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento pela taxa Selic e juros de mora desde o evento danoso (súmula 54, STJ).
Calculados mediante a dedução do IPCA sobre a taxa SELIC.
Condeno o requerido no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo instauração de fase executiva, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
26/06/2025 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:27
Juntada de Informações
-
25/06/2025 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 18:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:51
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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21/03/2025 19:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2025 02:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:34
Decorrido prazo
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29/01/2025 19:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:51
Juntada de Petição
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03/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 20:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/10/2024 15:14
Expedição de Carta.
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15/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 22:19
Conclusos
-
19/09/2024 22:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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