TJCE - 3045967-98.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Certidão (outras)
-
19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA EURIVONE PEREIRA DO MONTE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:44
Decorrido prazo de DIOGO MONTE DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:53
Decorrido prazo de DIOGO MONTE DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 06:46
Decorrido prazo de MARIA EURIVONE PEREIRA DO MONTE em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:02
Cancelada a Distribuição
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28/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 161008205
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3045967-98.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Liminar, Fornecimento de medicamentos] AUTOR: D.
M.
D.
S., MARIA EURIVONE PEREIRA DO MONTE REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA, PROCURADORIA DO ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H.
Conforme disposto no art. 4º da Portaria nº 2039/2024, os processos das competências ainda não implantadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE) poderão ter a distribuição cancelada, após comunicação ao peticionante da necessidade de protocolar no sistema correto, qual seja o SAJ.
Considerando que a petição inicial foi endereçada a outro juízo, que tramita no sistema processual SAJ, determino o cancelamento da distribuição para que a parte autora proceda ao ajuizamento da ação no sistema processual eletrônico utilizado pelas Varas da Infância e Juventude. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição.
Intimações e expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 161008205
-
17/06/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161008205
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17/06/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:00
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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