TJCE - 0050800-45.2021.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166922945 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166922945 
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                                            06/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166922945 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Nº do processo: 0050800-45.2021.8.06.0166 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Promovente: Nome: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRAEndereço: desconhecido Promovido(a): Nome: ANTONIA MACIEL DE OLIVEIRAEndereço: desconhecidoNome: FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRAEndereço: desconhecido DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados por FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRA e ANTONIA MACIEL DE OLIVEIRA, tendo como inventariante ADRIANA DE FÁTIMA MACIEL DE OLIVEIRA.
 
 Conforme despacho anterior (ID 160615652), restaram pendentes a citação válida do herdeiro JOSÉ VIDAL MILITÃO e a comprovação da quitação dos tributos incidentes sobre o espólio.
 
 Em resposta, a inventariante peticionou (ID 165247699) informando novo endereço e contato telefônico/WhatsApp para o herdeiro JOSÉ VIDAL MILITÃO, requerendo nova tentativa de citação por este meio, bem como apresentando informações sobre a negociação de adimplemento dos tributos.
 
 Passa-se a deliberar sobre as questões pendentes: Quanto à citação do herdeiro JOSÉ VIDAL MILITÃO: Verifica-se que o herdeiro JOSÉ VIDAL MILITÃO não foi validamente citado nos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 140287975).
 
 A citação é pressuposto de validade do processo, sendo imperiosa a sua regularização para o prosseguimento do feito.
 
 A petição da inventariante (ID 165247699) trouxe novo subsídio para a localização do herdeiro.
 
 Assim, determina-se nova diligência de citação do herdeiro JOSÉ VIDAL MILITÃO, por meio de Oficial de Justiça, no endereço e contato telefônico/WhatsApp (+55 85 8888-7186) indicados na petição de ID 165247699.
 
 O Oficial de Justiça deverá certificar o resultado da diligência, com a devida comprovação da ciência do citando, caso a citação se dê por meio eletrônico, em conformidade com o Art. 10 da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Quanto à regularização tributária: Reitera-se a determinação contida no despacho de ID 160615652, no sentido de que, embora as discussões sobre o lançamento ou impugnação de tributos não se deem no bojo do processo de inventário sob o rito de arrolamento (Art. 662 do CPC), a comprovação da quitação ou o encaminhamento para a via própria dos tributos de transmissão é necessária para a homologação da partilha, conforme previsto no Art. 665 do CPC.
 
 Dessa forma, intime-se a inventariante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Certidão negativa de débitos em nome dos falecidos (Francisco Vidal de Oliveira e Antonia Maciel de Oliveira) junto à União, Estado do Ceará e Município de Senador Pompeu, ou; b) Comprovação de quitação integral dos débitos tributários apontados, incluindo o ITCMD e o IPTU em dívida ativa, ou; c) Acordo de parcelamento ou qualquer outra medida formal que regularize a situação fiscal dos espólios, devidamente homologada pelos órgãos fazendários competentes, de modo a afastar o óbice à homologação da partilha.
 
 Cumpra-se com as cautelas e expedientes necessários.
 
 Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 09:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166922945 
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                                            05/08/2025 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            30/07/2025 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2025 02:29 Decorrido prazo de ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:00 Publicado Despacho em 18/06/2025. Documento: 160615652 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0050800-45.2021.8.06.0166 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Promovente: Nome: ADRIANA DE FATIMA MACIEL DE OLIVEIRAEndereço: desconhecido Promovido(a): Nome: ANTONIA MACIEL DE OLIVEIRAEndereço: desconhecidoNome: FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRAEndereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de Inventário dos bens deixados por FRANCISCO VIDAL DE OLIVEIRA e ANTONIA MACIEL DE OLIVEIRA, tendo como inventariante ADRIANA DE FÁTIMA MACIEL DE OLIVEIRA.Conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 140287975 , o herdeiro JOSÉ VIDAL MILITÃO, não foi validamente citado.
 
 O oficial certificou a impossibilidade de contato telefônico.A citação válida de todos os herdeiros é pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo, especialmente para a homologação de um plano de partilha.
 
 A citação por edital realizada anteriormente foi direcionada a "herdeiros desconhecidos e/ou partes desconhecidas", não suprindo a necessidade de citação de herdeiro conhecido cujo paradeiro se tornou incerto.Assim, para regularizar o polo passivo a inventariante deve diligenciar para a citação de José Vidal Militão.As manifestações da Fazenda Pública Municipal e Estadual indicam a existência de créditos tributários.
 
 A inventariante, invocando o Art. 662 do CPC, argumenta que tais questões não devem ser conhecidas ou apreciadas no arrolamento.De fato, o art. 662 do CPC preconiza que "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio".
 
 Contudo, essa regra visa desburocratizar o inventário, remetendo a cobrança do crédito tributário para a via administrativa ou judicial própria (execução fiscal), não eximindo, todavia, a obrigatoriedade do recolhimento dos impostos de transmissão.O artigo 665 do CPC, que trata da homologação da partilha no arrolamento, é claro ao dispor que a petição de inventário e partilha deve ser "acompanhada da prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas".Portanto, embora a discussão sobre o cálculo, lançamento ou impugnação dos tributos não se dê no processo de inventário (Art. 662 CPC), a prova de quitação ou o encaminhamento para a via própria (com as informações necessárias à Fazenda) dos tributos de transmissão é necessáriaDiante do exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Fornecer o endereço atualizado e completo do herdeiro JOSÉ VIDAL MILITÃO, para que seja providenciada sua citação. 2) Juntar aos autos certidão negativa de impostos em nome dos falecidos, da União, do Estado e do município.Expedientes necessários. Senador Pompeu, datado e assinado eletronicamente. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
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                                            17/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160615652 
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                                            16/06/2025 17:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160615652 
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                                            16/06/2025 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2025 02:59 Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            27/05/2024 12:37 Mov. [91] - Ofício | N Protocolo: WSNP.24.01805705-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 27/05/2024 11:29 
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                                            17/05/2024 11:37 Mov. [90] - Ofício 
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                                            10/05/2024 14:21 Mov. [89] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            07/05/2024 14:31 Mov. [88] - Encerrar análise 
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                                            07/05/2024 14:30 Mov. [87] - Documento 
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                                            07/05/2024 14:16 Mov. [86] - Documento 
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                                            07/05/2024 10:57 Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            06/05/2024 23:37 Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804834-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 23:12 
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                                            06/05/2024 12:38 Mov. [83] - Concluso para Despacho 
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                                            06/05/2024 12:00 Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804787-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/05/2024 11:34 
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                                            03/05/2024 11:10 Mov. [81] - Certidão emitida 
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                                            03/05/2024 10:40 Mov. [80] - Encerrar documento - restrição 
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                                            03/05/2024 10:40 Mov. [79] - Encerrar documento - restrição 
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                                            03/05/2024 10:39 Mov. [78] - Encerrar documento - restrição 
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                                            03/05/2024 10:38 Mov. [77] - Encerrar documento - restrição 
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                                            03/05/2024 10:38 Mov. [76] - Encerrar documento - restrição 
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                                            03/05/2024 10:27 Mov. [75] - Decurso de Prazo 
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                                            10/04/2024 09:26 Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0496/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281 
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                                            08/04/2024 12:55 Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. A vista da peticao de fl. 86, intime-se a parte autora, via DJe, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominacoes 
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                                            08/04/2024 08:59 Mov. [72] - Certidão emitida 
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                                            05/04/2024 15:17 Mov. [71] - Mero expediente | Vistos. A vista da peticao de fl. 86, intime-se a parte autora, via DJe, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominacoes legais. Cumpra-se. 
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                                            03/04/2024 13:12 Mov. [70] - Concluso para Despacho 
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                                            02/04/2024 23:37 Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01803541-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 23:06 
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                                            28/03/2024 01:16 Mov. [68] - Certidão emitida 
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                                            28/03/2024 01:15 Mov. [67] - Certidão emitida 
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                                            15/03/2024 09:45 Mov. [66] - Certidão emitida 
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                                            15/03/2024 09:45 Mov. [65] - Certidão emitida 
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                                            15/03/2024 08:16 Mov. [64] - Expedição de Carta 
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                                            15/03/2024 08:13 Mov. [63] - Expedição de Ofício 
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                                            15/03/2024 08:09 Mov. [62] - Expedição de Ofício 
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                                            15/03/2024 08:03 Mov. [61] - Expedição de Ofício 
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                                            15/03/2024 07:52 Mov. [60] - Expedição de Carta 
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                                            15/02/2024 14:06 Mov. [59] - Mero expediente | Vistos etc. Cumpra-se o despacho de fl. 75. Exp. Necessarios. 
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                                            15/02/2024 11:57 Mov. [58] - Concluso para Despacho 
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                                            01/11/2023 10:29 Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/05/2023 14:45 Mov. [56] - Concluso para Despacho 
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                                            30/05/2023 14:44 Mov. [55] - Decurso de Prazo 
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                                            30/05/2023 13:59 Mov. [54] - Certidão emitida 
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                                            10/03/2023 10:13 Mov. [53] - Certidão emitida 
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                                            10/03/2023 10:13 Mov. [52] - Documento 
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                                            06/03/2023 12:07 Mov. [51] - Certidão emitida 
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                                            06/03/2023 12:07 Mov. [50] - Documento 
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                                            06/03/2023 12:05 Mov. [49] - Certidão emitida 
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                                            06/03/2023 12:05 Mov. [48] - Documento 
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                                            06/03/2023 12:02 Mov. [47] - Certidão emitida 
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                                            06/03/2023 12:02 Mov. [46] - Documento 
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                                            06/03/2023 11:58 Mov. [45] - Certidão emitida 
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                                            06/03/2023 11:58 Mov. [44] - Documento 
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                                            16/02/2023 12:13 Mov. [43] - Certidão emitida 
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                                            02/02/2023 05:02 Mov. [42] - Certidão emitida 
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                                            20/01/2023 23:27 Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000 
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                                            19/01/2023 02:42 Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/01/2023 22:42 Mov. [39] - Expedição de Edital 
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                                            18/01/2023 22:39 Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 166.2023/000443-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justica - PALMIRA PEIXOTO ALVES 
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                                            18/01/2023 22:39 Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 166.2023/000441-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justica - PALMIRA PEIXOTO ALVES 
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                                            18/01/2023 22:39 Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 166.2023/000444-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justica - PALMIRA PEIXOTO ALVES 
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                                            18/01/2023 22:39 Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 166.2023/000445-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2023 Local: Oficial de justica - PALMIRA PEIXOTO ALVES 
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                                            18/01/2023 22:39 Mov. [34] - Expedição de Mandado | Mandado n: 166.2023/000442-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2023 Local: Oficial de justica - PALMIRA PEIXOTO ALVES 
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                                            18/01/2023 16:27 Mov. [33] - Certidão emitida 
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                                            18/01/2023 16:26 Mov. [32] - Certidão emitida 
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                                            17/01/2023 13:42 Mov. [31] - Mero expediente | Vistos etc. Cumpra-se o despacho de fl. 48. Expedientes necessarios. 
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                                            17/01/2023 09:46 Mov. [30] - Concluso para Despacho 
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                                            31/08/2022 16:45 Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/02/2022 11:40 Mov. [28] - Concluso para Despacho 
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                                            09/02/2022 09:39 Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSNP.22.01800853-6 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 09/02/2022 09:38 
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                                            26/01/2022 15:56 Mov. [26] - Certidão emitida 
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                                            26/01/2022 15:39 Mov. [25] - Certidão emitida 
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                                            11/01/2022 12:44 Mov. [24] - Documento 
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                                            11/01/2022 12:40 Mov. [23] - Documento 
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                                            10/01/2022 09:06 Mov. [22] - Petição juntada ao processo 
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                                            10/01/2022 08:28 Mov. [21] - Documento 
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                                            07/01/2022 14:08 Mov. [20] - Ofício 
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                                            07/01/2022 14:08 Mov. [19] - Ofício 
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                                            07/01/2022 12:22 Mov. [18] - Petição juntada ao processo 
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                                            07/01/2022 09:55 Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR) 
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                                            17/12/2021 14:59 Mov. [16] - Expedição de Edital 
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                                            16/12/2021 22:39 Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :5091/2021 Data da Publicacao: 17/12/2021 Numero do Diario: 2756 
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                                            16/12/2021 13:31 Mov. [14] - Ofício 
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                                            16/12/2021 11:17 Mov. [13] - Certidão emitida 
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                                            15/12/2021 22:29 Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :5087/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755 
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                                            15/12/2021 17:06 Mov. [11] - Expedição de Ofício 
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                                            15/12/2021 16:18 Mov. [10] - Expedição de Ofício 
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                                            15/12/2021 02:13 Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/12/2021 14:57 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/12/2021 14:21 Mov. [7] - Certidão emitida 
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                                            14/12/2021 11:16 Mov. [6] - Documento 
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                                            13/12/2021 13:05 Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imp 
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                                            01/12/2021 12:13 Mov. [4] - Expedição de Termo 
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                                            20/10/2021 15:24 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/08/2021 16:49 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            29/08/2021 16:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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