TJCE - 3000372-02.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA LEITE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA LEITE em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 79112771
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04/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA LEITE em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 79112771
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01/03/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79112771
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79203368
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07/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79203368
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06/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79203368
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06/02/2024 13:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 01:10
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72869336
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72869336
-
01/12/2023 00:00
Intimação
R.H. Resta controvertido nos autos o cumprimento do acordo, no que se refere a data da baixa do cancelamento da multa prevista no acordo.
Em petição o credor junta print para demonstrar que a referida obrigação foi cumprida pela TIM de forma intempestiva, a justificar aplicação da multa de R$ 850,00, prevista no acordo realizado no dia 29/06/2023.
Intime-se a TIM para ciência, podendo no prazo de cinco dias, se manifestar ou realizar o pagamento.
Após o referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Exp.
Nec. Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
30/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72869336
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30/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69829279
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69787360
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03/10/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se a credora para se manifestar nos autos em 10 dias sobre o cumprimento da obrigação a fim de possibilitar a extinção do cumprimento de sentença, posto que a empresa afirma ter cumprido o acordo na forma ajustada.
Caso discorde do cumprimento da obrigação deverá se manifestar expressamente nos autos, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/10/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69787360
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29/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68834337
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68834337
-
13/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
Proceda-se à alteração da fase processual para cumprimento de sentença.
O autor requer o pagamento da multa estabelecida no termo de acordo realizado com a empresa ré, por alegar que a fidelização do contrato realizado em seu nome não foi excluída.
Inobstante os argumentos do autor, imprescindível que a empresa ré se manifeste nos autos, acerca de tal alegação, devendo anexar documentos legíveis e completos, que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo consignado no termo de acordo.
Intime-se o demandado para cumprimento da diligência supra, no prazo de 10 (dez) dias.
Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/09/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2023 12:32
Processo Reativado
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12/09/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000372-02.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS intentada por FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS PINHEIRO em desfavor de TIM S A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi realizado acordo entre as partes, conforme termo no Id 63319965.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b” do CPC.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 29 de junho de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
29/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:29
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2023 12:21
Homologada a Transação
-
29/06/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 12:00
Audiência Conciliação realizada para 29/06/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:54
Juntada de documento de identificação
-
27/06/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000372-02.2023.8.06.0016 AUTOR: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS PINHEIRO REU: TIM S A Fica intimado(a) AUTOR: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS PINHEIRO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 29/06/2023 11:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
OBS.: Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID58538343.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 29/06/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 4 de maio de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
04/05/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:00
Intimação
R.h.
O autor alega, em síntese, que é cliente da empresa no plano TIM BLACK FAMÍLIA” com 05 (cinco) linhas cadastradas junto a Ré, solicitou, no dia 25 de março de 2023, um telefone celular através de seu plano.
Todavia, foi informado que não seria possível, em razão de já haver cadastro realizado em seu nome com fidelização de 02 (dois) anos, pois, supostamente teria adquirido 01(um) aparelho celular em janeiro de 2023.
Por fim, assevera que para haver o cancelamento da fidelização realizada, deveria ser pago o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Requer, em sede de tutela antecipada ou de evidência, que a fim de que seja retirado o contrato realizado em nome do autor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incorrer em multa por hora, a ser arbitrada por esse juízo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) informar o valor exato do débito que pretende seja declarado inexistente; b) informar desde quando é cliente da demandada, devendo anexar o contrato original dos serviços que realizou junto à empresa ré, relativo às 5 (cinco) linhas de seu uso; c) informar e comprovar documentalmente se compareceu presencialmente à empresa ré para solução do problema; d) esclarecer e comprovar documentalmente como obteve a ciência de que para o cancelamento da fidelização deveria pagar o valor de R$ 3.000,00.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 05 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:16
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/04/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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