TJCE - 3000227-23.2016.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:16
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000227-23.2016.8.06.0102 Natureza da Ação: [Cheque] EXEQUENTE: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: CFC - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TRAIRI LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando que houve o pagamento do débito, conforme comprovante acostado ao ID nº 59541200, tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
Dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Certifique-se o trânsito em julgado, considerando que as partes não possuem interesse recursal.
Após, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
23/05/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:20
Juntada de Petição de procuração
-
23/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:28
Juntada de Petição de procuração
-
16/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 15:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/05/2023 16:43
Juntada de ordem de bloqueio
-
13/04/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 Processo nº 3000227-23.2016.8.06.0102 DESPACHO R.H.
Considerando a frustração do ato constritivo, intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de outros bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, c/c Enunciado 75 (Fonaje) Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES JUIZ DE DIREITO -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2022 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2022 10:12
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2021 14:46
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:26
Processo Desarquivado
-
21/11/2019 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2019 11:02
Processo Desarquivado
-
21/11/2019 11:02
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2019 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 05:42
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 17/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2019 04:56
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 01/09/2017 23:59:59.
-
08/08/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 14:56
Juntada de Ofício
-
30/04/2019 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/04/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 16:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 15:06
Juntada de Ofício
-
22/11/2018 11:39
Expedição de Ofício.
-
19/11/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 22:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 22:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2018 11:48
Expedição de Ofício.
-
16/05/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2017 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 13:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2017 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2016 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2016 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2016 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 08:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 08:40
Juntada de resposta
-
27/07/2016 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2016 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
06/06/2016 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 18:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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