TJCE - 3048331-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 12:06
Determinada a citação de ANA PAULA PACHECO DA SILVA LIMA - CPF: *84.***.*48-15 (REU)
-
24/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
11/07/2025 05:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/07/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161956231
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 3048331-43.2025.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Mútuo] AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REU: ANA PAULA PACHECO DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial, juntando documentos comprobatórios da incapacidade de arcar com os custos da demanda, ou já as recolhas, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição uma vez que os fatos alegados na inicial depõem em sentido contrário a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161956231
-
26/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161956231
-
25/06/2025 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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