TJCE - 0216960-31.2025.8.06.0001
1ª instância - Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua_6ª Vara Juri - Organizacao Criminosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
16/09/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LUMA MARIA MARQUES CAVALCANTE (OAB 28511/CE) - Processo 0216960-31.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B19º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Jorge Leandro da SilvaB0 e outros - Ante o exposto, INDEFERIMOS os requerimentos de diligências formulados pela defesa do réu Tiago Cipriano, por intempestivos, sem prejuízo de que, em caso de pronúncia, possam ser renovados na forma do artigo 422 do CPP.
Quanto ao pleito da Defensoria Pública, DETERMINAMOS que a SEJUD adote os seguintes expedientes: 1) Expeça-se ofício à Pefoce, para envio do relatório referente aos exames de corpo de delito complementares das vítimas, conforme determinado na decisão de págs. 203/206, no prazo de 5 (cinco) dias; 2) Expeça-se ofício à Delegacia de origem, para remessa do relatório de extração de dados dos celulares apreendidos, também determinado na decisão de págs. 203/206, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias; e 3) Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes Necessários. -
15/09/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:18
Encerrar análise
-
11/09/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:45
Outras Decisões
-
10/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO EDSON DE SOUSA PEREIRA (OAB 25073/CE) - Processo 0216960-31.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Anderson Pereira da SilvaB0 e outros - Dessa forma, em consonância com o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Superiores acercadamatéria, INDEFERIMOS a participação do acusado por meio de videoconferência no ato audiencial a ser realizado na data de 9 de setembro de 2025, às 9h, nessa Vara, sem prejuízo da participação do seu patrono constituído por meio virtual. -
09/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 06:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:34
Outras Decisões
-
08/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:41
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 08:41
Juntada de Mandado
-
07/09/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2025 14:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:29
Juntada de Petição
-
05/09/2025 11:15
Outras Decisões
-
03/09/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:39
Juntada de Petição
-
26/08/2025 16:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:06
Documento Analisado
-
25/08/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:12
Juntada de Petição
-
18/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:18
Encerrar análise
-
08/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:36
Documento Analisado
-
07/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
06/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:55
Decorrido prazo
-
05/08/2025 10:03
Decorrido prazo
-
05/08/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
28/07/2025 03:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
26/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 09:00:00, 6ª Vara Júri - Organização Criminosa.
-
23/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:59
Outras Decisões
-
23/07/2025 15:06
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2025 15:06
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 11:55
Juntada de Petição
-
17/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:36
Decorrido prazo
-
16/07/2025 08:31
Decorrido prazo
-
15/07/2025 11:19
Decorrido prazo
-
11/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUMA MARIA MARQUES CAVALCANTE (OAB 28511/CE), ADV: RAYMUNDO NONATO DA SILVA FILHO (OAB 36841/CE), ADV: MARCOS IGOR MORAIS PONTE (OAB 39988/CE) - Processo 0216960-31.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B19º Distrito PolicialB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Jorge Leandro da SilvaB0 e outros - INDICIADO: B1ANDERSON PEREIRA DA SILVAB0 - Quanto ao réu Tiago Cipriano de Souza, diante da juntada de procuração às págs. 293 e da apresentação da resposta à acusação às págs. 338/339 pela advogada Luma Cavalcante - OAB/CE 28.511, ainda que de forma extemporânea, ACOLHO a manifestação da Defensoria Pública constante da pág. 347, considerando suprida a nulidade decorrente da ausência anterior de defesa técnica.
Diante disso, RECEBO as respostas à acusação de págs. 338/339 e 341/346, respectivamente, dos réus Reginaldo Melo da Silva e Tiago Cipriano de Souza, as quais não trouxeram qualquer elemento capaz de ilidir a conduta delituosa imputada aos réus.
Não se vislumbra qualquer das hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, razão pela qual não é o caso de absolvição sumária.
Quanto aos pedidos de intimação do assistido/réu, bem como de juntada posterior de rol de testemunhas (págs. 320/322 e 341/346), formulado pela Defensoria Pública, referentes aos réus Jorge Leandro da Silva e Reginaldo Melo da Silva, respectivamente, entendo, de acordo com a disposição do art. 406, §3º, do Código de Processo Penal, a resposta à acusação é o momento para arrolar testemunhas, requerer diligências e alegar tudo que for de interesse à sua defesa, sob pena de preclusão.
Portanto, indefiro o pedido.
Precedentes "...3.
O momento processual legalmente definido para apresentação do rol de testemunhas é a resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Somado a isso, embora ao acusado no processo penal assista o direito à produção de prova, o Magistrado tem discricionariedade para indeferir, motivadamente, aquelas que reputar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte..." (AgRg no HC n. 875.749/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)...".
No mesmo sentido, DEFIRO o pedido da Defesa do réu Reginaldo Melo da Silva, adiante transcrito: ...c) sejam apresentados nos autos a FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - FAC (delegacia regional), a CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (setor de distribuição forense), o BOLETIM DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS e os demais RELATÓRIOS ANALÍTICOS PROCESSUAIS em nome da vítima....
Em relação ao réu Anderson Pereira da Silva, diante do pedido do Ministério Público de págs. 299/300, esse Juízo determinou a expedição de mandado de citação para o novo endereço informado, tendo em vista a certidão de pág. 334, que informa a inexistência de prisão vigente.
Aguarde-se o cumprimento do mandado.
Em caso de devolução negativa, intime-se o Ministério Público para indicar novo endereço ou se manifestar sobre eventual citação por edital. À secretaria, proceda-se com os expedientes e intimações da decisão no tocante ao Ministério Público, Defensoria Pública e causídicos constituídos. -
08/07/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Petição
-
04/07/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Luma Maria Marques Cavalcante (OAB 28511/CE) Processo 0216960-31.2025.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, 9º Distrito Policial - Réu: Jorge Leandro da Silva, ANDERSON PEREIRA DA SILVA - Nesse sentido, RECEBEMOS as respostas à acusação apresentadas pela defesa dos réus Juliano Lourenço de Souza Melo e Jorge Leandro da Silva, as quais não trouxeram preliminares ou documentos, conforme se vê das petições de págs. 301/306 e 320/322, tornando dispensável, portanto, o disposto no artigo 409, do CPP. -
03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:09
Juntada de Petição
-
03/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
03/07/2025 13:53
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 19:46
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:05
Histórico de partes atualizado
-
01/07/2025 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:06
Decorrido prazo
-
27/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:28
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 13:44
Apensado ao processo
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:39
Apensado ao processo
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Petição
-
25/06/2025 13:20
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 12:54
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 12:54
Histórico de partes atualizado
-
25/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 00:38
Juntada de Petição
-
24/06/2025 18:51
Juntada de Petição
-
24/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/06/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:40
Juntada de Petição
-
23/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:04
Histórico de partes atualizado
-
17/06/2025 13:53
Histórico de partes atualizado
-
17/06/2025 13:19
Histórico de partes atualizado
-
17/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:52
Documento Analisado
-
17/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
17/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 06:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:45
Juntada de Petição
-
10/06/2025 11:22
[9º (Nono) Distrito Policial] - Resposta da Autoridade Policial
-
10/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:51
Evolução da Classe Processual
-
09/06/2025 16:34
Recebida a denúncia
-
09/06/2025 13:59
Histórico de partes atualizado
-
09/06/2025 13:53
Histórico de partes atualizado
-
09/06/2025 13:42
Histórico de partes atualizado
-
09/06/2025 13:17
Histórico de partes atualizado
-
09/06/2025 13:12
Histórico de partes atualizado
-
06/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:34
Juntada de Petição
-
06/06/2025 07:59
Conclusos
-
05/06/2025 18:59
Juntada de Petição
-
05/06/2025 18:54
Juntada de Petição
-
05/06/2025 18:01
Juntada de Petição
-
05/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:45
Juntada de Petição
-
05/06/2025 15:54
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2025 13:59
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 13:53
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 13:42
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 13:17
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 13:12
Histórico de partes atualizado
-
05/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:39
Documento Analisado
-
05/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
05/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/06/2025 10:17
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
05/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
04/06/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 12:17
Juntada de Petição
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
02/06/2025 11:54
Juntada de Petição
-
30/05/2025 15:26
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
30/05/2025 15:26
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
30/05/2025 13:02
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 12:59
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 11:29
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:44
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 08:44
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 08:43
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 08:43
Histórico de partes atualizado
-
30/05/2025 08:08
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/05/2025 08:08
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
29/05/2025 20:29
Distribuído por
-
28/05/2025 13:59
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2025 13:42
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2025 13:10
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2025 12:59
Histórico de partes atualizado
-
28/05/2025 00:00
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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