TJCE - 0200070-20.2023.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 0200070-20.2023.8.06.0055REQUERENTE: MARIA LUCIANY VIEIRA ALVESREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA LUCIANY VIEIRA ALVES em face de BANCO BRADESCO S.A.
No ID 138681336, consta cumprimento integral da obrigação.
A parte credora concordou com o valor depositado, requerendo alvará para levantamento, um no valor de R$ 16.918,69 (dezesseis mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), com os acréscimos legais e o outro em nome do causídico em relação aos honorários de sucumbência no valor de R$ 1.879,85 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). É o breve relato.
Decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se Alvará judicial para levantamento em nome da parte autora, MARIA LUCIANY VIEIRA ALVES, a ser sacado de forma pessoal, diretamente na instituição financeira, no valor de R$ 16.918,69 (dezesseis mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos).
Outrossim, expeça-se alvará Judicial em nome do causídico em relação aos honorários de sucumbência no valor de R$ 1.879,85 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na conta indicada no ID 138681343.
P.R.I.
Decorrido prazo legal sem manifestação, certifique-se e arquive-se o processo.
Canindé, 01 de julho de 2025. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
20/02/2024 14:18
Redistribuído
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09/02/2024 13:39
Remessa
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09/02/2024 13:39
Baixa Definitiva
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09/02/2024 13:39
Transitado em Julgado
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09/02/2024 13:39
Transitado em Julgado
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09/02/2024 13:39
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/02/2024 13:38
Decorrido prazo
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09/02/2024 13:38
Expedição de Documento
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18/12/2023 00:12
Expedição de Documento
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14/12/2023 13:00
Juntada de Petição
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14/12/2023 13:00
Expedição de Documento
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12/12/2023 10:03
Decorrendo Prazo
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12/12/2023 10:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/12/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 12:33
Expedição de Documento
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07/12/2023 11:18
Expedição de Documento
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07/12/2023 11:10
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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07/12/2023 11:10
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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07/12/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:06
Processo Encaminhado
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06/12/2023 11:09
Expedição de Documento
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06/12/2023 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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05/12/2023 15:48
Juntada de Documento
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05/12/2023 09:00
Conhecido o recurso e provido
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05/12/2023 09:00
Julgado
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27/11/2023 13:20
Conclusos
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27/11/2023 13:20
Expedição de Documento
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24/11/2023 17:57
Expedição de Documento
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24/11/2023 14:41
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 14:39
Para Julgamento
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24/11/2023 12:58
Processo Encaminhado
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24/11/2023 12:55
Juntada de Documento
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13/11/2023 09:49
Conclusos
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13/11/2023 09:49
Expedição de Documento
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13/11/2023 09:28
Distribuído
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07/11/2023 13:30
Registro Processual
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07/11/2023 13:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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