TJCE - 3000261-88.2025.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:07
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 04:28
Decorrido prazo de WELLYSON LIRA DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 161392900
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000261-88.2025.8.06.0067 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Perdas e Danos] Autor/Promovente: AUTOR: JOSE FLORINDO DA SILVA Réu/Promovido: REU: DENILSON ROCHA VERAS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação De Cobrança C/C Danos Morais, movida por JOSÉ FLORINDO DA SILVA em face de DENILSON ROCHA VERAS (ID 152423129).
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A transação é modalidade de solução de conflitos que ocupa posição sobranceira na ordem jurídica, alçada à posição de norma fundamental do processo, devendo, pois, ser estimulada pelo Poder Judiciário (CPC, art. 3º, §§2º e 3º).
A autocomposição pode abranger tanto matéria que extravase o objeto litigioso, quanto envolver terceiro que não figure como parte na relação processual, segundo expressa disposição do artigo 515, §2º, do Código de Processo Civil.
No caso em tese, os transatores logram se compor quanto à questão litigiosa.
Considerando o que ficou acordado entre as partes em sede de audiência de conciliação (ID 161374163), homologo o acordo na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e por corolário, extingo o processo com a resolução do mérito.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Chaval/CE, data da assinatura digital.
Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161392900
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27/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161392900
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25/06/2025 13:47
Homologada a Transação
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23/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:49
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Chaval.
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12/05/2025 18:32
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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