TJCE - 3000481-66.2019.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149757317
-
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149757317
-
08/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149757317
-
02/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136432903
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136432903
-
19/02/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136432903
-
18/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:07
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129395641
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129395641
-
06/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129395641
-
27/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124778447
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124778446
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124778445
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124778447
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124778446
-
14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124778445
-
13/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124778447
-
13/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124778446
-
13/11/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124778445
-
06/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 01:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:53
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99295363
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99295362
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99295361
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99295363
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99295362
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99295361
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000481-66.2019.8.06.0174 EXEQUENTE: ARLINDO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada do Ato Ordinatório de Id nº 99295357.
Tianguá/CE, 22 de agosto de 2024.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
22/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99295361
-
22/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99295363
-
22/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99295362
-
22/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:08
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 85208706
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 85208706
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 85208706
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 85208706
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 85208706
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 85208706
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc.
No âmbito dos processos de nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000480-81.2019.8.06.0174 e 3000481-66.2019.8.06.0174, foi anexado termo de acordo que abrange os objetos dos respectivos processos.
Neste sentido, observo que no processo de nº 3000481-66.2019.8.06.0174 (Id 80970729 e 80970729), o advogado do banco, signatário do acordo, possui poderes para transigir. Em virtude disso, considerando que a transação envolve o objeto das três demandas, entendo que o fato de advogado da ré possuir poderes para transigir em uma das demandas é suficiente para regularizar a representação jurídica do promovido nos outros dois processos.
Outrossim, verifico que o advogado da parte autora, signatário do acordo, possui procuração com poderes de transigir, bem como ratificou os termos do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, com a eficácia de título executivo, com fundamento no art. 57, da Lei n° 9.099/1995, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, havendo, assim, resolução do mérito de ambos os processos acima mencionados, consoante previsão no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, ficando as partes isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 54, da mencionada Lei.
Noutro giro, considerando que as partes pactuaram o desbloqueio integral das contas nos processos nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000481-66.2019.8.06.0174 e 3000480-81.2019.8.06.0174, determino que a Secretaria proceda o desbloqueio via Sisbajud nos processos 3000481-66.2019.8.06.0174 e 3000480-81.2019.8.06.0174.
Já com relação ao processo de nº 3000478-14.2019.8.06.0174, verifica-se que o valor do bloqueio já foi transferido para conta judicial, portanto, expeça-se alvará em nome do banco promovido.
Intime-se o banco promovido para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários para alvará de transferência, assim como para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda-se a juntada do comprovante de pagamento da guia judicial no valor de R$ 5.375,85 e a guia judicial referente ao pagamento do valor de R$ 6.025,54.
Ficam cientes as partes que a expedição de alvará em favor da parte autora fica condicionada a apresentação dos deste documentos.
Considerando que as partes renunciaram qualquer prazo recursal, após o cumprimento de todos os expedientes determinados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Por fim, junte a presente sentença aos autos nºs 3000478-14.2019.8.06.0174, 3000480-81.2019.8.06.0174 e 3000481-66.2019.8.06.0174.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
26/06/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85208706
-
26/06/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85208706
-
26/06/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85208706
-
26/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:44
Homologada a Transação
-
25/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:17
Juntada de Certidão de publicação
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79446479
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79446479
-
08/02/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79446479
-
08/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:47
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2023 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000481-66.2019.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente, no prazo de 05 dias, apresentar os cálculos atualizados da dívida, conforme determinado no despacho de ID 52136958.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 13 de abril de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:18
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/10/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:09
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:31
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:56
Decretada a revelia
-
28/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:49
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
17/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:53
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
10/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:25
Juntada de mandado
-
18/08/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2020 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 00:14
Decorrido prazo de RAIANA MOURA ALVES em 07/07/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 14:11
Outras Decisões
-
10/11/2019 16:18
Juntada de Petição de procuração
-
04/11/2019 10:08
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2019 19:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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