TJCE - 3000977-38.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON TRAVASSOS DE FIGUEIREDO JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 161001182
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000977-38.2025.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida no Id 160995302, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se o exequente e cancele-se a audiência designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161001182
-
23/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161001182
-
23/06/2025 14:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/06/2025 14:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:12
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/06/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001243-73.2025.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Augusto Teles da Silva Neto
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 11:20
Processo nº 3000995-33.2025.8.06.0069
Rosa Rufino da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Flavia Rochelly de Oliveira Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2025 08:37
Processo nº 0279544-42.2022.8.06.0001
Francisco Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2022 14:31
Processo nº 3045298-45.2025.8.06.0001
Maria Jose Cito Ramalho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Leonardo David do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 10:16
Processo nº 0001251-82.2019.8.06.0151
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Madson Pinheiro do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2024 14:38