TJCE - 3000701-72.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO GLEIVAN PINHEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162270704
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000701-72.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: AUTOR: RAIMUNDO OLIVANDO NETO Requerido REU: ENEL Intime-se a parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de Id.161787002. Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 26 de junho de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162270704
-
27/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162270704
-
26/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica
-
04/06/2025 15:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 21:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001957-53.2025.8.06.0070
Francisca Antonia do Nascimento
Antonio Jose Filho
Advogado: Sandra Rejane de Melo Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 14:33
Processo nº 3000255-17.2025.8.06.0056
Liz Marielle Paz Menezes
Municipio de Itapiuna
Advogado: Su Helen Teixeira Dede e Pacheco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2025 21:20
Processo nº 0029943-50.2013.8.06.0071
Cristina Antonioevna Dunaeva
Estado do Ceara
Advogado: Ana Clarice Ribeiro Macedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2013 16:17
Processo nº 0249216-95.2023.8.06.0001
Carlos Oliveira Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 15:19
Processo nº 0201667-39.2024.8.06.0071
Maria Ediana Morais da Silva
Arthur Ribeiro Vieira
Advogado: Espedito Ribeiro Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 10:39