TJCE - 0202071-30.2023.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161169030
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25/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Processo nº: 0202071-30.2023.8.06.0070 Requerente: VALDELIVIA GOMES CORREIA Requerido: Banco Itau Consignado S.A. D E C I S Ã O Trata-se de demanda de natureza consumerista, na qual a controvérsia reside em supostas irregularidades na relação de consumo.
Pela natureza da relação jurídica e da pretensão deduzida, verifica-se a prevalência da prova documental para o esclarecimento dos fatos, uma vez que presumível a existência de registros escritos, contratos, faturas, extratos, comprovantes de transferência, dentre outros, que permitem a adequada reconstituição dos eventos narrados nos autos.
Em razão disso, entendo desnecessária a realização de audiência, ficando afastados eventuais pedidos nesse sentido.
Não obstante, a análise dos autos revela que não é possível aferir, de forma inequívoca, a autenticidade das assinaturas apostas no instrumento contratual juntado no ID de nº 110046609.
Tal circunstância demanda verificação técnica para apurar evidências de falsidade ou autenticidade da assinatura, tornando imprescindível a realização de prova pericial grafotécnica, nos termos do art. 480 do CPC.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), nos termos da Portaria nº 320/2024.
Nos termos do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento sob o rito dos recursos repetitivos, o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura em contrato bancário impugnado pelo consumidor recai sobre a instituição financeira.
Assim, caberá à parte requerida o pagamento antecipado dos honorários periciais, sem prejuízo de eventual restituição pela parte contrária em caso de improcedência da ação.
Diante do exposto, determino o seguinte: 1. Intime-se a instituição financeira requerida para realizar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. 2. Realizado o depósito, a Secretaria deverá nomear perito cadastrado no Sistema de Peritos (SIPER) para a realização da perícia grafotécnica. 3. O perito nomeado deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual impedimento ou suspeição, nos termos do art. 148, III, do CPC. 4. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 5. Concluída a perícia, o perito deverá apresentar o laudo técnico no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início dos trabalhos (art. 465 do CPC). 6. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para ciência, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 7. Tudo feito, os autos deverão retornar conclusos para sentença, ficando desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide. Crateús/CE, data da assinatura digital. Judson Pereira Spíndola JuniorJuiz de Direito - NPR -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161169030
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24/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161169030
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23/06/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 21:07
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/02/2024 09:41
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2024 09:40
Mov. [27] - Certidão emitida
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26/02/2024 12:10
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01802047-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/02/2024 10:53
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31/01/2024 20:47
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 12:35
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 16:39
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 13:12
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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29/01/2024 09:52
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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29/01/2024 09:02
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito | Em audiencia as partes nao firmaram acordo quanto a presente acao.
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29/01/2024 08:53
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 04:57
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCRA.24.01800779-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/01/2024 23:17
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02/01/2024 11:22
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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18/12/2023 12:57
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/12/2023 12:55
Mov. [15] - Certidão emitida
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12/12/2023 13:12
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01812858-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 12:40
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12/12/2023 13:12
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01812855-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2023 12:17
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28/11/2023 13:56
Mov. [12] - Certidão emitida
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21/11/2023 17:48
Mov. [11] - Certidão emitida
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08/11/2023 21:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0424/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 02:22
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 02:22
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 15:29
Mov. [7] - Expedição de Carta
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06/11/2023 12:59
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 11:50
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 10:47
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 29/01/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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26/10/2023 09:39
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2023 12:32
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2023 12:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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