TJCE - 0200704-70.2022.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCAS em 24/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127292248
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127292248
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02/12/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127292248
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02/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCAS em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85098562
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85098562
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200704-70.2022.8.06.0113 Autor: JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA Promovido: REU: MUNICIPIO DE JUCAS DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos verifica-se não haver necessidade de produção de outras provas, tratando-se apenas de matéria direito, dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no art. 355, I, do Código de Processo Civil. Determino a intimação das partes, via DJ, para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Jucás/CE, data da assinatura digital.
Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
03/05/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85098562
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03/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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03/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUCAS em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 65014770
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16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 65014770
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16/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0200704-70.2022.8.06.0113
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória.
Com base nestas questões de direito e de fato, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, serão os autos lançados conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
15/08/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:18
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:20
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n.º: 0200704-70.2022.8.06.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: : AUTOR: JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE JUCAS A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, Juiz(a) Substituto, titular da Vara Única da Comarca de Jucás, tem como finalidade INTIMAR V.Sa, do Despacho de Id nº 47824328.
MARIA HELIONILDA LUCAS BEZERRA Técnica Judiciária -Mat 207 A(o) Sr(a) JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA Rua Joaquim Vieira Nobre 267, 00, Centro, JUCáS - CE - CEP: 63580-000 -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2022 06:47
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/12/2022 14:17
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2022 17:38
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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08/08/2022 12:55
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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30/07/2022 21:21
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.22.01804115-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/07/2022 20:22
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28/07/2022 00:48
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/07/2022 09:56
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/07/2022 16:59
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 09:10
Mov. [2] - Conclusão
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13/07/2022 09:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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