TJCE - 0200304-05.2022.8.06.0130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mucambo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 08:00
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 10:15
Juntada de Petição
-
10/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:46
Expedição de precatório/rpv
-
10/07/2025 09:46
Expedição de precatório/rpv
-
10/07/2025 08:19
Conclusos
-
10/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 23:06
Juntada de Petição
-
08/07/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ALVES LINHARES NETO (OAB 36353/CE) - Processo 0200304-05.2022.8.06.0130 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - EXEQUENTE: B1Francisco Elton MeloB0 - EXECUTADO: B1Inss- Apsadj(sobral)B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da regularidade da(s) minuta(s) do(s) REQUISITÓRIO(S) expedida(s) às fls. 276/279, com a finalidade de identificar a existência de eventual incorreção. -
07/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/07/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ALVES LINHARES NETO (OAB 36353/CE) - Processo 0200304-05.2022.8.06.0130 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - EXEQUENTE: B1Francisco Elton MeloB0 - Vistos, etc.
Trata-se a presente demanda de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
A parte exequente apresentou a planilha de cálculos (fls. 265/267).
Após, o INSS manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo autor (fl. 270). É a síntese dos fatos.
Decido.
De início, diante concordância pelo executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente, resta, tão somente, a homologação dos valores apresentados, com a consequente expedição de ordem de pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 265/267.
Considerando que o art. 924, II do Código de Processo Civil prevê a satisfação da obrigação como uma das hipóteses que autorizam a extinção da execução, forçoso é reconhecê-la por sentença para que produza os efeitos jurídicos desejados (art. 925 do CPC).
Assim, ante a homologação dos cálculos apresentados pelo INSS, com posterior quitação integral da obrigação de pagar quantia certa, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento no art. 924, II do CPC e FIXO os honorários sucumbenciais em desfavor do INSS no patamar de 10% do valor total da condenação, no teor do art. 85, § 3º, II, do CPC.
Desde logo determino: 1) a expedição dos Ofícios Requisitórios, devendo a Secretaria proceder ao cadastramento das respectivas minutas dos precatórios/RPVs em relação ao valor principal do crédito previdenciário e outro em relação aos honorários sucumbenciais, e à intimação das partes do teor das minutas, com prazo de 5 (dias) para eventual impugnação; 2) nada requerido no prazo assinado, em relação às minutas expedidas, voltem os autos para transmissão dos ofícios requisitórios; 3) disponibilizado o pagamento, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização e para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
04/07/2025 14:55
Juntada de Petição
-
04/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:36
Expedição de .
-
03/07/2025 15:11
Expedição de precatório/rpv
-
03/07/2025 15:10
Expedição de precatório/rpv
-
02/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:26
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 08:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Petição
-
28/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:44
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 12:42
Processo Reativado
-
12/05/2025 12:35
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/05/2025 11:07
Processo Reativado
-
21/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para motivo_da_remessa
-
28/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 14:42
Conclusos
-
27/05/2024 14:37
Expedição de .
-
27/05/2024 14:22
Juntada de Petição
-
05/05/2024 23:06
Juntada de Petição
-
29/04/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 07:43
Conclusos
-
23/04/2024 07:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/04/2024 07:41
Expedição de .
-
23/04/2024 02:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Petição
-
19/04/2024 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Petição
-
06/11/2023 08:33
Conclusos para julgamento
-
03/11/2023 17:15
Juntada de Petição
-
01/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:03
Expedição de .
-
14/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:07
Juntada de Petição
-
28/07/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:11
de Instrução e Julgamento
-
31/03/2023 14:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2023 11:00:00, Vara Única da Comarca de Mucambo.
-
02/02/2023 09:40
Juntada de Petição
-
02/02/2023 01:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 19:35
Juntada de Petição
-
19/01/2023 23:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/01/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2022 08:29
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 14:20
Juntada de Petição
-
19/09/2022 11:43
Encerrar documento - restrição
-
19/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:42
Expedição de .
-
19/09/2022 10:50
Juntada de Petição
-
12/09/2022 08:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 00:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/08/2022 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/08/2022 15:09
Expedição de .
-
23/08/2022 00:03
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:42
Juntada de Petição
-
15/07/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 20:10
Juntada de Petição
-
01/07/2022 15:31
Juntada de Petição
-
30/06/2022 21:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 11:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/06/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/06/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 09:27
Juntada de Petição
-
14/06/2022 22:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 08:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/06/2022 16:57
Expedição de .
-
10/06/2022 16:40
Juntada de Petição
-
04/06/2022 04:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 07:46
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2022 11:51
Tutela Provisória
-
01/06/2022 09:09
Conclusos
-
01/06/2022 09:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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