TRF5 - 0200304-05.2022.8.06.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Francisco Roberto Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCONI DE MATOS SOBREIRA (OAB 9463/CE) - Processo 0800012-69.2022.8.06.0162 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - RÉU: B1Jose Jefferson Feitosa GomesB0 e outros - Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de (i) Airton Salviano Lima, (ii) Ana de Abreu Machado, (iii) Danieli de Abreu Machado, (iv) Francisco Edvan Pereira, (v) Greyciani Elli Oliveira Macedo, (vi) José Cidade Nuvens (vii) José Jefferson Feitosa Gomes, (viii) Luiza Denise Salviano Lima, (ix) Paulo Halisson de Sousa, (x) Selma Agostinho Paulino Lima, (xi) Solange Cidade Nuvens e (xii) Vicente Alves da Costa.
A denúncia foi recebida à p. 1756.
Até o proferimento de decisão saneadora de pp. 1.965/1.969, haviam sido citados e apresentadas respostas preliminares os réus: (i) Paulo Halisson de Sousa (resposta à acusação às pp. 1781/1783); (ii) Vicente Alves da Costa (pp.1840/1842); (iii) Luísa Denise Salviano Lima (pp. 1906/1930); (iv) Selma Agostinho Paulino Lima (pp.1931/1955); e, (v) Airton Salviano Lima (pp. 1956/1962).
A decisão de pp. 1.983/1.987 recebeu o aditamento da denúncia em relação ao acusado José Cidade Nuvens, determinando sua citação.
Além disso, nomeou defensores dativos para os acusados que, embora citados, ainda não haviam apresentado resposta à acusação, bem como determinando a citação do acusado José Jefferson Feitosa Gomes no endereço indicado às pp. 1903/1904.
Posteriormente, foram apresentadas as seguintes defesas: (i) Danieli de Abreu Machado às pp. 2014/2026; (ii) Solange Cidade Nuvens às pp. 2027/2028; (iii) Greyciani Elli Oliveira Machado às pp. 2038/2040; (iv) José Cidade Nuvens às pp. 2054/2067; (v) José Jefferson Feitosa Gomes às pp. 2070/2086, sem, contudo, acostar instrumento de representação processual; (vi) Ana de Abreu Machado às pp. 2100/2104.
Verifica-se, portanto, que a única defesa ainda não apresentada é a do acusado Francisco Edvan Pereira, para o qual foi nomeado defensor dativo por meio da decisão de pp.1983/1987, que foi devidamente intimado para o cumprimento do encargo, conforme certidão de p. 2004.
DISPOSITIVO Ante o exposto: Revogo a nomeação do advogado Mateus Vieira da Costa, OAB/CE nº 49.142 (p. 1985), em razão da inércia no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído; Nomeio, em substituição, a advogada Andréa Aguiar da Silva Vidal, OAB/CE nº 37.297 ([email protected]; 88 99932-6163 / 88 99670-0185), para exercer a defesa dativa do réu Francisco Edvan Pereira; Intime-se a defensora ora nomeada, pessoalmente, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação e acompanhar os demais atos processuais.
Os honorários serão fixados oportunamente, conforme a Portaria nº 17/2020 deste Juízo e demais normativos aplicáveis.
Intime-se o defensor dativo anteriormente nomeado, Mateus Vieira da Costa ([email protected]; 85 99930-1355 / 85 99982-0612), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da omissão no cumprimento da determinação judicial, sob pena de exclusão do cadastro da comarca e comunicação à OAB, conforme art. 265 do Código de Processo Penal; Intime-se, por fim, o acusado José Jefferson Feitosa Gomes, por intermédio do advogado que apresentou sua defesa (pp. 2070/2086), via DJE, para que, no prazo de dez dias, junte aos autos o instrumento de mandato, sob pena de desconsideração da defesa apresentada e nomeação de defensor dativo.
Expedientes necessários.
Intime-se. -
21/11/2024 16:29
Baixa Definitiva
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21/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:20
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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08/11/2024 00:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2024 00:04
Juntada de Certidão de Intimação
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19/09/2024 17:49
Expedição de expediente
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19/09/2024 17:49
Expedição de documento
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19/09/2024 17:49
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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17/09/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado
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17/09/2024 19:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 00:00
Juntada de Certidão de Intimação
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26/08/2024 07:19
Juntada de Certidão de Intimação
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22/08/2024 20:16
Incluído em pauta para 17/09/2024 13:00 Sessão Virtual
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14/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio para 7ª Turma - Gab 5 - Des. ROBERTO MACHADO - FRANCISCO ROBERTO MACHADO
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13/08/2024 16:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
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