TJCE - 3002042-87.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:51
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 05:00
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EUDES JOHNSONS TAVARES PINHEIRO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162829445
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162829444
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02/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002042-87.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOSE VALDIZIO PINHEIRO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUDES JOHNSONS TAVARES PINHEIRO - CE23654-A POLO PASSIVO:BANCO AGIBANK S.A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054 Destinatários:EUDES JOHNSONS TAVARES PINHEIRO - CE23654-A FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá - 
                                            
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162829445
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162829444
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01/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162829445
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01/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162829444
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27/06/2025 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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23/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 03:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157732307
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157732307
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30/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157732307
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30/05/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
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15/05/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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15/05/2025 06:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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