TJCE - 0050860-22.2021.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 12:04
Juntada de Certidão de arquivamento
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29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0050860-22.2021.8.06.0100 Promovente: ADAO EMANUEL PAZ GONCALVES Promovido: Francisco Thiago Lima SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por ADAO EMANUEL PAZ GONCALVES, sob o rito da Lei 9.099/95, em face de Francisco Thiago Lima, já devidamente qualificadas nos presentes autos.
Durante a tramitação do feito, a parte autora requereu no ID nº 59802083 a desistência da presente demanda. É o sucinto relato.
Decido.
A desistência atende às formalidades legais e nada há que obstaculize sua homologação imediata, independentemente da concordância do réu, haja vista que, no microssistema dos juizados especiais, a ausência da parte autora às audiências do procedimento acarreta, instantânea e automaticamente, a extinção do processo (Lei nº 9.099/1995, art. 51, caput, I).
Isso significa que é admissível a desistência tácita da ação, cuja eficácia se produz sem necessidade de anuência da parte ré.
Ora, se os efeitos da desistência tácita se operam sem o aval da parte ré, não faz sentido que, para a desistência expressa, seja de outro modo.
Note-se que os juizados especiais cíveis lidam com as causas de valores econômicos menos expressivos e, desse modo, é bastante razoável que, em regra, o interesse público subjacente à relação processual ceda ao interesse privado da parte que se desinteressa pela solução do litígio.
Em face do exposto, homologo POR SENTENÇA a desistência manifestada pelo(a) autor(a), a fim de que produza seus efeitos legais (NCPC, art. 200, parágrafo único).
Em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 354, combinado com o disposto no artigo 485, caput, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Desde já autorizo à parte Autora o desentranhamento dos documentos anexados à petição inicial.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Itapajé/CE, 25 de maio de 2023.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Itapajé/CE, 25 de maio de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/06/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 10:33
Juntada de Certidão de publicação
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29/05/2023 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2023 10:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/05/2023 10:38
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/05/2023 06:21
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 23:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPAJÉ SECRETARIA DA 1ª VARA Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/nº, Km 122, BR 222, Ferros, Itapajé/CE.
CEP.: 62.600-000.
Tel(FAX): (0**85)3346-1107 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n° 0050860-22.2021.8.06.0100 Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, na presente data, para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia de 26/MAIO/2023, às 10h30, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Itapajé-CE – CEJUSC/ITAPAJE, na Sala de Audiências CEJUSC 1, no Fórum Local.
Encaminho os presentes autos à Vara de Origem para a confecção dos expedientes necessários.
As Sessões Virtuais no âmbito deste Centro Judiciário extraordinário, a referida audiência poderá vir a ser realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através das ferramentas MICROSOFT TEAMS ou VIDEOCHAMADA WATHSAPP, desde que todas as partes concordem, devendo as partes expressarem suas anuências à realização da SESSÃO VIRTUAL através de e-mail encaminhado ao CEJUSC no seguinte endereço: [email protected], como também poderá entrar em contato através dos números: (88) 99328-7769, (85) 99287-2464 devendo, para tanto, ser informado o número do processo, partes e vara de origem.
As partes deverão informar 05 (cinco) dias antes da data da audiência, contatos de celular (whatsApp) para realização de audiência como segunda opção, se a primeira falhar, bem como, disponibilizar e-mails para enviar documentos relativos a audiência.
Se as partes aceitarem fica este link disponibilizado para ingresso na sala virtual.
Link da sala de reunião: https://link.tjce.jus.br/58eba1 QR Code: Itapajé/CE., 13 de abril de 2023 Paulo César Borges da Silva Gestor Conciliador/ Mediador Judicial TJCE 3013 -
13/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 26/05/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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13/04/2023 10:10
Audiência Conciliação cancelada para 13/09/2022 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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27/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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10/05/2022 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/04/2022 10:25
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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17/10/2021 13:29
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/09/2021 17:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/09/2021 00:19
Mov. [2] - Conclusão
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07/09/2021 00:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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