TJCE - 3044485-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165922443
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165922443
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3044485-18.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: BEACH PLAY SPORT & FOOD PARK LTDA REQUERIDO: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA SENTENÇA Vistos e etc ...
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, informou que não tem mais interesse em seu prosseguimento, requerendo a desistência da ação (ver petição de ID 165852167).
DECIDO.
Ressalte-se o que dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, litteris: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto não fora citado.
Diante do exposto, em homenagem aos postulados da celeridade e da economia processual, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência externada nos autos, declarando a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, do CPC, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e nem honorários, vez que o promovido não foi citado.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
31/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165922443
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22/07/2025 13:27
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160828983
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3044485-18.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: BEACH PLAY SPORT & FOOD PARK LTDA REQUERIDO: EMIVE - PATRULHA 24 HORAS LTDA DESPACHO Cls.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, atribuindo corretamente o valor da causa à presente demanda, ou seja, ao valor firmado no contrato (ID 160347710), nos termos do art. 292, inciso II do CPC, bem como, para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 290, 319 e 321, todos do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160828983
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04/07/2025 05:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160828983
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17/06/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/06/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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