TJCE - 0423459-96.2015.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/03/2025 23:59.
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25/02/2025 04:20
Decorrido prazo de SIMCOL SOCIEDADE IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134193475
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134193475
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30/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134193475
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30/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:43
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
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09/08/2023 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n° 220, Água Fria, Fone: (85) 3492 - 8922 Whatsapp: (85) 3492-8938, Email: [email protected] Processo nº.0423459-96.2015.8.06.0001 Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:Fazenda Publica Municipal e outro EXECUTADO: Simcol Sociedade Imobiliaria e Construto SENTENÇA Conforme ID 53488461, a parte exequente veio comunicar o pagamento do débito perseguido nestes autos.
Sendo assim, com arrimo no art. 156, I, CTN, e art. 924, II, CPC, extingo a presente execução.
Determino a imediata liberação de todas as restrições e constrição de valores da titularidade da parte executada em relação a este feito, emitindo-se, inclusive, os ofícios pertinentes.
Condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais, inclusive finais, assim como ao pagamento de honorários de sucumbência, arbitrados em 10% sobre o valor do débito pago (art. 85, § 3º, CPC).
A exigibilidade de tal verba dependerá de manifestação, nestes autos, da parte autora sobre a quitação dos honorários no momento do pagamento da dívida, ou se houve sua dispensa no momento da transação ou negociação.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE data da assinatura digital.
FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA Juiz de Direito -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2022 12:50
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/02/2022 03:43
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/02/2022 14:52
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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20/01/2022 20:52
Mov. [30] - Mero expediente: R.H. À Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se.
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07/10/2021 16:01
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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18/09/2021 15:41
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua
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07/01/2021 13:57
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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25/08/2020 16:55
Mov. [26] - Certidão emitida
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13/08/2020 13:53
Mov. [25] - Certidão emitida
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24/06/2020 16:13
Mov. [24] - Mero expediente: R.H. Acerca da petição e documentos de fls. 21/29, dê-se vista dos autos à exequente para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a Fazenda Pública eletronicamente pelo Portal/DJ. Expedientes Necessários.
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24/01/2020 15:00
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/12/2019 15:12
Mov. [22] - Certidão emitida
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19/11/2019 21:52
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01686296-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2019 14:40
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22/10/2019 12:18
Mov. [20] - Certidão emitida
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15/10/2019 12:03
Mov. [19] - Expedição de Edital
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09/08/2019 17:23
Mov. [18] - Mero expediente: R.H. Face a não manifestação da exequente, apesar de devidamente intimada às fls. 15, e haja vista que até o momento a parte executada não foi devidamente citada, expeça-se edital de citação com prazo de (30) trinta dias, empó
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01/08/2019 15:27
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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12/04/2019 16:25
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
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02/12/2018 23:05
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/12/2018 23:05
Mov. [14] - Documento
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02/12/2018 22:37
Mov. [13] - Documento
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13/11/2018 11:07
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/260257-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/12/2018 Local: Oficial de justiça - Eutásio Sousa Bezerra
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05/11/2018 13:26
Mov. [11] - Mero expediente: R.H. Diante do contido na certidão do Oficial de Justiça às fls. 09/10, dê-se vista à exequente para requerer o que entender de direito no prazo de trinta (30) dias. Findo o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos
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14/08/2018 13:19
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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06/10/2017 13:01
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/04/2017 14:05
Mov. [8] - Mandado
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21/03/2017 10:23
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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07/12/2015 00:00
Mov. [6] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR376705935TZ Situação : Desconhecido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Simcol Sociedade Imobiliaria e Construto
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02/12/2015 10:44
Mov. [5] - Certidão emitida
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01/12/2015 08:53
Mov. [4] - Expedição de Carta
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18/11/2015 11:54
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos... Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10% (dez por cento). Fortaleza (CE), 15 de novembro de 2015. Andrea Mendes Bezerra Delfino Juíza de Direito
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12/11/2015 20:54
Mov. [2] - Conclusão
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12/11/2015 20:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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