TJCE - 3049215-72.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/08/2025. Documento: 170122098
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170122098
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25/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3049215-72.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: Nome: CONSTRUTORA AMERICA ENGENHARIA LTDAEndereço: SL 810, 32, Rua São Paulo, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60030-900 Valor da causa: R$ 227.635,40 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito: CategoriaInformações Outros Título RETROESCAVADEIRA Descrição Marca CASE, Modelo RETROESCAVADEIRA 580N, Ano de Fabricação 2024/2024, cor AMARELA, número de série RE580NC9273092W Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
22/08/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170122098
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22/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 11:54
Deferido o pedido de CONSTRUTORA AMERICA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-56 (REU)
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22/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 16:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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14/08/2025 14:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167012579
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167012579
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01/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3049215-72.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: REU: CONSTRUTORA AMERICA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
31/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167012579
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30/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166222015
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25/07/2025 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166222015
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24/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166222015
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24/07/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 18:09
Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162448532
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30/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3049215-72.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido: REU: CONSTRUTORA AMERICA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJen) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais ou comprovar o recolhimento das guias acostadas aos autos, bem como as destinadas às diligências a serem realizadas pelo Oficial de justiça , conforme determinado na Lei Estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290 do CPC.
Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) , disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024.
Publiquem.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162448532
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28/06/2025 12:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162448532
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27/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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