TJCE - 0200473-06.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE) - Processo 0200473-06.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Tarifas - REQUERENTE: B1Raimundo Gonçalves de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.263.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
20/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/08/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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23/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:41
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0200473-06.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: Banco Bradesco S.A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
30/06/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:12
Evolução da Classe Processual
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18/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:05
Conclusos
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11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:04
Processo Reativado
-
02/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:20
Recebido Recurso Eletrônico
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27/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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27/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:15
Decorrido prazo
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19/12/2023 22:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2023 02:28
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/12/2023 09:26
Expedição de .
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30/11/2023 15:56
Conclusos
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14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 16:05
Juntada de Petição
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06/11/2023 19:38
Conclusos
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04/11/2023 21:55
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:58
Juntada de Petição
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16/10/2023 22:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/10/2023 11:13
Expedição de .
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05/10/2023 14:23
Juntada de Petição
-
22/09/2023 23:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/09/2023 15:18
Juntada de Informações
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19/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 10:48
Decorrido prazo
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04/09/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 01:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/08/2023 23:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2023 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 17:34
Conclusos
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31/07/2023 16:06
Juntada de Petição
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19/07/2023 21:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:26
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/07/2023 12:30
Expedição de .
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15/07/2023 07:19
Juntada de Petição
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27/06/2023 23:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2023 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/06/2023 09:15
Expedição de Carta.
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09/06/2023 17:07
deferimento
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26/05/2023 16:04
Conclusos
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25/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:43
Encerrar documento - restrição
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23/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 16:03
Juntada de Petição
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20/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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20/05/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2023 12:03
Decisão de Saneamento e Organização
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08/05/2023 15:41
Conclusos
-
08/05/2023 15:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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