TJCE - 0200435-91.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE) - Processo 0200435-91.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Maria de Fátima AmorimB0 - Indefiro o pedido de fls. 210, uma vez que o executado informou na petição de fls. 206 que a "comunicação de cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, portanto, o direito de recorrer deste peticionante está preservado", ou seja, o depósito foi realizado como garantia do juízo.
Aguarde-se o prazo para pagamento voluntário / embargos.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 06:48
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:52
Juntada de Petição
-
23/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 06:47
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 30142/CE) Processo 0200435-91.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: Banco Bradesco S.A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
30/06/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:13
Evolução da Classe Processual
-
19/06/2025 02:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
18/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:45
Conclusos
-
11/06/2025 16:45
Processo Reativado
-
11/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:50
Juntada de Petição
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07/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:20
Expedição de .
-
18/09/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:34
Decorrido prazo
-
04/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 05:36
Juntada de Petição
-
26/06/2024 12:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 02:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/06/2024 16:54
Expedição de .
-
21/06/2024 16:52
Custas Processuais Emitidas
-
21/06/2024 16:51
Conta Atualizada
-
21/06/2024 16:49
Transitado em Julgado
-
21/06/2024 16:49
Certificação de Processo Julgado
-
16/05/2024 13:04
Recebido Recurso Eletrônico
-
27/11/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
27/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:51
Conclusos
-
25/10/2023 13:48
Juntada de Petição
-
04/10/2023 21:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/10/2023 09:07
Expedição de .
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição
-
18/08/2023 01:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/08/2023 14:11
Juntada de Informações
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11/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2023 19:13
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 14:56
Juntada de Petição
-
19/07/2023 21:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2023 14:17
Encerrar documento - restrição
-
05/07/2023 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:12
Conclusos
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Petição
-
19/06/2023 22:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 17:02
deferimento
-
07/06/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:50
Juntada de Petição
-
30/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:01
Conclusos
-
25/05/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 04:56
Juntada de Petição
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26/04/2023 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2023 19:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/04/2023 11:42
Conclusos
-
25/04/2023 11:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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