TJCE - 0200870-65.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
02/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 10:11
Juntada de Petição
-
30/07/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:36
Conclusos
-
21/07/2025 06:44
Juntada de Petição
-
01/07/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Alves de Melo (OAB 29801/CE), Jhyully Cavalcante Beserra Leite (OAB 42362/CE), Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda- Conectar Seguros Eagle (OAB ) Processo 0200870-65.2023.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ionete Gonçalves de Sousa - Requerido: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda- Conectar Seguros Eagle - Por todo o exposto e considerando o mais que consta dos fólios, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência do contrato questionado nesta demanda e, por conseguinte, determinar que a parte promovida se abstenha de realizar novos descontos na conta bancária da parte autora decorrente do referido contrato; b) julgar improcedente o pedido de danos morais; c) condenar o promovido a devolver o valor cobrado indevidamente com incidência em dobro, monetariamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos a partir de cada desconto indevido.
Custas processuais e honorários sucumbências pro rata, tendo em vista a sucumbência recíproca.
Considerando o valor irrisório do proveito econômico, fixo os honorários de sucumbência por equidade, na forma do art. 85, §8º, do CPC, estabelecendo-o em R$ 300,00 (trezentos reais), ficando a cobrança quanto à parte demandante suspensa, em virtude da gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Transitado em julgado, intime-se a parte demandada para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento, promova-se o arquivamento, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença.
Ausente manifestação do promovido quanto ao pagamento das custas processuais finais, adotem as providências para inscrição na dívida ativa e arquive-se.
Expedientes necessários. -
30/06/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/06/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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19/06/2025 02:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
20/05/2025 09:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
14/05/2025 18:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/03/2025 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 16:03
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2024 02:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:43
Expedição de Carta.
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29/08/2024 12:03
Expedição de .
-
29/08/2024 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 11:30:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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02/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:05
Conclusos
-
02/07/2024 16:05
Juntada de Petição
-
02/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 02:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/05/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:39
Outras Decisões
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25/01/2024 11:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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17/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:41
Conclusos
-
08/08/2023 10:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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