TJCE - 3039753-91.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167426478
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167426478
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Processo nº: 3039753-91.2025.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO CALIXTO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos em inspeção Trata-se de processo cujo objeto versa sobre matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1300 dos recursos repetitivos.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ.
Dessa forma, a fim de garantir a uniformização da jurisprudência e evitar decisões conflitantes, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento final do Tema 1300 pelo STJ.
Intimem-se as partes acerca da suspensão do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 4 de agosto de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
20/08/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167426478
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04/08/2025 13:26
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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03/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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03/08/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 05:19
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 157969482
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04/07/2025 00:38
Confirmada a citação eletrônica
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04/07/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3039753-91.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO CALIXTO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária em favor do autor, bem como a prioridade de tramitação (Estatuto do Idoso).
Cite-se a parte promovida para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 157969482
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03/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157969482
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03/07/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CALIXTO CABRAL - CPF: *14.***.*58-49 (AUTOR).
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30/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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