TJCE - 3000551-04.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78391522
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78391522
-
18/01/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78391522
-
18/01/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 12:51
Determinado o arquivamento
-
31/08/2023 04:40
Decorrido prazo de CARLOS AGUILA MACIEL em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:40
Decorrido prazo de FABIO CALLADO CASTELO BRANCO em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65410651
-
14/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65410651
-
14/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Sobre a documentação anexada diga a parte autora em 10 dias.
Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
11/08/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 16:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS AGUILA MACIEL em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FABIO CALLADO CASTELO BRANCO em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63687159
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63687159
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000551-04.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por RISO COMERCIAL IMPRESSORAS DIGITAIS LTDA - ME contra IRLENE DE CARVALHO GONDIM, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes, consoante Id 62942054, posteriormente ratificado pela parte devedora, Id 63674212. Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza, 4 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/07/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:43
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
Foi noticiado acordo entre as partes, conforme termo anexado no ID 62942054, de forma parcelada, iniciando no dia 10/07/2023 e finalizando em 10/08/2023.
Assim, intime-se o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a confissão de dívida, com o devido reconhecimento de firma da assinatura da devedora.
Fica facultado, contudo, no mesmo prazo, que a devedora, subscritora do título, ratifique os termos do acordo, de forma presencial na secretaria deste Juízo, munida de documento de identificação, considerando que não está assistida por advogado.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 26 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/06/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 00:07
Decorrido prazo de FABIO CALLADO CASTELO BRANCO em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei os alvarás judiciais via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 20 de abril de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
20/04/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:49
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 08:47
Expedição de Alvará.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Intimação
R.H.
A parte executada não se manifestou sobre a transferência dos valores para a conta judicial, razão pela qual reconheço a concretização da penhora.
Considerando que a Portaria nº 557/2020 do TJCE regularizou a expedição de alvará judicial durante esse período de plantão extraordinário do Poder Judiciário, determino a intimação da parte credora para, em 5 dias, informar a conta do beneficiário a fim de ser diligenciado o alvará judicial para o cumprimento da diligência.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, nos termos da Portaria nº 557/2020, intimando-a para ciência do envio, bem como para em 10 dias atualizar o débito exequendo, considerando o valor penhora e a data do bloqueio, a fim de ser expedido o mandado de penhora e avaliação de bens.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 12 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 02:38
Decorrido prazo de IRLENE DE CARVALHO GONDIM em 10/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:25
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/09/2022 09:37
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/09/2022 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/07/2022 08:47
Processo Reativado
-
14/07/2022 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:18
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:22
Decorrido prazo de CARLOS AGUILA MACIEL em 13/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:00
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:19
Decretada a revelia
-
25/03/2022 13:18
Decorrido prazo de FABIO CALLADO CASTELO BRANCO em 04/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:08
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/12/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:40
Audiência Conciliação redesignada para 16/12/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 13:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:39
Expedição de Citação.
-
19/07/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:22
Outras Decisões
-
15/07/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:33
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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