TJCE - 3000409-33.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:34
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:34
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 04:41
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 04:41
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65789684
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65789684
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000409-33.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, ELIANA GONCALVES MAGALHAES, FRANCISCO WILLIAM MAGALHAES PROJETO DE SENTENÇA Ajuizada a presente demanda judicial, emitiu este Juízo determinação no sentido de que, em emenda à inicial, diligenciasse a autora a fim de que indicasse o endereço atualizado da requerida SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil.
A parte autora peticionou nos autos requerendo a citação por hora certa, mas sem indicar novo endereço.
No entanto, o AR de citação da requerida supradita retornou com a informação "mudou-se", logo, não há como expedir citação por hora certa diante da informação de que a requerida não reside no logradouro em questão.
Nesses termos, é de ser extinto o presente feito, com esteio nas normas ditadas no art. 485, I, c/c arts. 321, parágrafo único, do novel diploma processual. Sem custas e sem honorários. Resta prejudicada a análise do pedido de gratuidade judiciária, vez que para apreciação do referido pleito, a parte deverá apresentar os documentos que comprovem a sua condição de hipossuficiência econômica, prevista no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, tais como DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS, com fundamento no Enunciado n. 116 do FONAJE, o qual dispõe que "o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, em eventual interposição de recurso, a parte deverá apresentar os documentos supraditos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/08/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 10:04
Indeferida a petição inicial
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11/08/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65172678
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65167356
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000409-33.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, ELIANA GONCALVES MAGALHAES, FRANCISCO WILLIAM MAGALHAES DESPACHO Diante da impossibilidade de citação da parte requerida, diante da informação do AR id 60799856 constante dos autos (mudou-se), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
02/08/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:16
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 25/07/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 07:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2023. Documento: 64522228
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20/07/2023 03:44
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023 Documento: 64422324
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000409-33.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, ELIANA GONCALVES MAGALHAES, FRANCISCO WILLIAM MAGALHAES DESPACHO Retifique-se o despacho anterior para que seja intimada a parte autora para fins de indicação do endereço da requerida SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, no prazo de 05 dias.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
19/07/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 00:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000409-33.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, ELIANA GONCALVES MAGALHAES, FRANCISCO WILLIAM MAGALHAES DESPACHO Processo aguardando citação dos promovidos por mais de um ano.
A parte autora deverá qualificar corretamente as partes as partes promovidas para viabilizar o julgamento do feito.
Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto das partes adversas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão.
Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada.
Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2023 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000409-33.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, ELIANA GONCALVES MAGALHAES, FRANCISCO WILLIAM MAGALHAES Partes intimadas: OSSIANNE DA SILVA FREITAS GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 25/07/2023 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 8 de maio de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
08/05/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 09:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/07/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:51
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000409-33.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES REU: SILVIA HELENA BARROS DA SILVEIRA, ELIANA GONCALVES MAGALHAES, FRANCISCO WILLIAM MAGALHAES DESPACHO Intime-se a parte autora para que indique o endreço atualizado do réu FRANCISCO WILLIAN MAGALHÃES, em 05 dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 19:29
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 28/02/2023 23:59.
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17/03/2023 19:29
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 28/02/2023 23:59.
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17/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 04:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 06/02/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 16:12
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 05:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 19:47
Juntada de Certidão
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10/12/2022 01:51
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:20
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 06/02/2023 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2022 18:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 31/10/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:13
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 11:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/10/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
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28/07/2022 13:43
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 28/07/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/07/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 10:29
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 28/07/2022 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADA DOS BOSQUES em 14/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:11
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 13:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/03/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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