TJCE - 0154636-83.2017.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 04:12
Decorrido prazo de LILIAN MARQUES SARMENTO ROCHA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 04:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 154570072
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0154636-83.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: FRANCISCO RUMENNIGGE DO REGO LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO R.H.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Francisco Rumenningge do Rego Lima em face de Banco Bradesco S/A, objetivando a execução de multa diária (astreintes) e honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes da ação revisional de contrato bancário.
DA ANÁLISE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO Compulsando os autos, verifica-se que na sentença proferida em 21/06/2022 (ID 136241990), o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, ratificando a tutela de urgência para "limitar os descontos em folha do autor, relativamente aos empréstimos mencionados na inicial, ao percentual para 40% (quarenta por cento), em observância das alterações sofridas pela Lei nº 9.826, de 14.5.1974, com a edição da Lei 13.369, DE 22.09.03".
A decisão manteve "o limite de R$ 50.000,00 para as astreintes fixadas".
Quanto à sucumbência, a sentença dispôs: "Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento rateado das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo 50% desse percentual para o advogado de cada parte, com suspensão de sua exigibilidade para o autor, por ser beneficiário da justiça gratuita (CPC, art.98, § 3º)." Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em acórdão datado de 14/11/2024 (ID 136242086), manteve a sentença, porém majorou "os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC".
O trânsito em julgado ocorreu em 23/01/2025, conforme certidão de ID 136242093.
DA ANÁLISE DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO O autor Francisco Rumenningge do Rego Lima requer a execução do valor total de R$ 56.547,28 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), discriminado da seguinte forma: R$ 50.000,00 referentes às astreintes (multa diária pelo descumprimento da tutela de urgência) R$ 6.547,28 relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais DOS FATOS QUE DERAM ORIGEM ÀS ASTREINTES Conforme se extrai dos autos, a cobrança das astreintes fundamenta-se nos seguintes fatos alegados pelo autor: A tutela de urgência deferida em 27/02/2018 (ID: 136241509) determinou a limitação dos descontos e a proibição de débitos na conta corrente, sob pena de multa diária.
Posteriormente, diante da notícia de descumprimento da ordem, a multa diária foi majorada para R$ 2.000,00 em 22/05/2018 (ID: 136241690), mantido o teto de R$ 50.000,00.
O autor sustenta que os fatos ensejadores da aplicação da multa consistiram na alegada continuidade dos descontos na conta corrente, mesmo após as decisões judiciais.
Para tanto, foram juntados aos autos os seguintes elementos: Extratos Bancários: O autor apresentou extratos que indicam a continuidade dos débitos referentes aos contratos de nº 235082990 (parcela de R$ 992,65) e 309297383 (parcela de R$ 297,16) em meses posteriores às decisões, como em julho/2018, fevereiro/2019 e maio/2019.
Informações do Banco: O banco, em petição de 10 de janeiro de 2025 (ID: 136242098), informou que o contrato nº 235082990 foi liquidado em 02/05/2019 e o contrato nº 309297383 foi quitado em 01/08/2022, dados que, segundo o autor, confirmariam a persistência dos descontos após a ordem judicial.
DA EVOLUÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL O Art. 256 do Código de Normas Judicial expressamente dispõe: "Art. 256.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença, observada a certidão de trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento, a unidade judiciária efetuará a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, conforme indicado abaixo." Os §§ 1º e 2º do referido artigo assim prescrevem: "§ 1º Verificando-se a ausência de certidão de trânsito em julgado, se decorridos os prazos, a unidade judiciária certificará o trânsito em julgado antes de efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, de acordo com a explicação do caput; § 2º A expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento deverá ser realizada antes da evolução de classe." Verifica-se que a classe processual já foi devidamente evoluída para Cumprimento de Sentença em 17/02/2025 (ID 136242022).
DAS CUSTAS PROCESSUAIS Observa-se que o cumprimento de sentença abrange dois objetos distintos: a cobrança de astreintes em favor da parte autora e a execução de honorários advocatícios em favor do advogado.
Quanto à execução dos honorários advocatícios, de acordo com a Lei n. 15.109/2025, que entrou em vigor em 14/03/2025 e alterou o Código de Processo Civil, os advogados estão dispensados de adiantar custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios.
O § 3º do Art. 82 do CPC dispõe: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Considerando tratar-se de norma processual e questão referente à possibilidade de diferimento das custas que antes não havia, é cabível sua aplicação imediata, inclusive aos processos já iniciados.
Quanto às custas processuais relativas à execução das astreintes, aplicam-se as regras ordinárias, ressalvada a hipossuficiência do autor, beneficiário da justiça gratuita.
DA JUSTIÇA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Importante esclarecer que, embora o autor seja beneficiário da justiça gratuita, isso não impede a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais que lhe foram concedidos em favor de seu advogado.
A execução dos honorários advocatícios constitui direito autônomo do profissional, distinto dos interesses da parte representada.
DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS Considerando que o executado Banco Bradesco S/A constituiu advogado nos autos e possui cadastro junto ao sistema, as comunicações processuais serão realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico, em observância à Resolução CNJ n. 455/2022 e à Portaria do Presidente do TJCE n. 569/2025, publicada em 10/03/2025.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino: A intimação da parte executada, Banco Bradesco S/A, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e via Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito total no valor de R$ 56.547,28 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 50.000,00 referentes às astreintes em favor do autor e R$ 6.547,28 relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado, valores estes devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento; Deve constar da intimação que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2º); Deve constar na intimação do executado que ele poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC); Decorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente requerer o que entender de direito, apresentando demonstrativo do débito atualizado, acrescido da multa e dos honorários ora fixados; Fica o advogado do autor advertido de que, em relação à execução dos honorários advocatícios, as custas processuais ficam diferidas para o final do processo, nos termos da Lei n. 15.109/2025, cabendo ao executado suprir seu pagamento se tiver dado causa ao processo.
Expediente necessário.
Fortaleza, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 154570072
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25/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154570072
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25/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:43
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/02/2025 14:15
Mov. [145] - Reativação | para migrar
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17/02/2025 14:09
Mov. [144] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 14:09
Mov. [143] - Desarquivamento
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14/02/2025 11:21
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01836153-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/02/2025 11:00
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27/01/2025 16:37
Mov. [141] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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27/01/2025 16:37
Mov. [140] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 19:22
Mov. [139] - Recurso Eletrônico
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06/12/2022 19:21
Mov. [138] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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06/12/2022 17:23
Mov. [137] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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06/12/2022 17:20
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02551861-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/12/2022 17:09
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11/11/2022 19:13
Mov. [135] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0991/2022 Data da Publicacao: 14/11/2022 Numero do Diario: 2966
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10/11/2022 11:38
Mov. [134] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 11:37
Mov. [133] - Documento Analisado
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08/11/2022 12:20
Mov. [132] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 17:21
Mov. [131] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 15:15
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02488096-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/11/2022 14:55
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04/11/2022 18:14
Mov. [129] - Conclusão
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04/11/2022 16:30
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02485148-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/11/2022 16:12
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11/10/2022 19:56
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0930/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
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11/10/2022 08:56
Mov. [126] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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10/10/2022 11:41
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 10:58
Mov. [124] - Documento Analisado
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10/10/2022 10:48
Mov. [123] - Informação
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09/10/2022 12:39
Mov. [122] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 23:00
Mov. [121] - Conclusão
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01/08/2022 17:55
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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01/08/2022 15:03
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02264671-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 01/08/2022 14:45
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26/07/2022 15:38
Mov. [118] - Encerrar análise
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22/07/2022 20:54
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0753/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 02:17
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 18:35
Mov. [115] - Conclusão
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19/07/2022 13:10
Mov. [114] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/07/2022 10:44
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
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15/07/2022 19:47
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02233448-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 15/07/2022 19:36
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06/07/2022 11:16
Mov. [111] - Documento Analisado
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05/07/2022 16:56
Mov. [110] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 14:13
Mov. [109] - Conclusão
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30/06/2022 16:02
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02199626-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/06/2022 15:28
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30/06/2022 16:02
Mov. [107] - Entranhado | Entranhado o processo 0154636-83.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Contratos Bancarios
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30/06/2022 16:02
Mov. [106] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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23/06/2022 19:32
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0726/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
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22/06/2022 11:42
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 10:30
Mov. [103] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
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22/06/2022 09:26
Mov. [102] - Documento Analisado
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22/06/2022 09:24
Mov. [101] - Informação
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21/06/2022 15:30
Mov. [100] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2022 14:27
Mov. [99] - Concluso para Sentença
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27/04/2022 14:26
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/04/2022 14:25
Mov. [97] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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11/04/2022 19:22
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0397/2022 Data da Publicacao: 12/04/2022 Numero do Diario: 2822
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11/04/2022 19:22
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0396/2022 Data da Publicacao: 12/04/2022 Numero do Diario: 2822
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08/04/2022 11:34
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 11:34
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2022 10:51
Mov. [92] - Documento Analisado
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07/04/2022 19:35
Mov. [91] - Decisão de Saneamento e Organização | R.H. Indefiro o pedido de fls.294/300, haja vista que nao se justificam atos de constricao quando nao existe sequer a certeza do direito. Anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intimem-
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30/08/2021 16:30
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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30/08/2021 12:44
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02274953-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2021 12:30
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24/08/2021 01:13
Mov. [88] - Encerrar análise
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24/08/2021 01:13
Mov. [87] - Decurso de Prazo
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12/08/2021 19:52
Mov. [86] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0465/2021 Data da Publicacao: 13/08/2021 Numero do Diario: 2673
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11/08/2021 10:13
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0465/2021 Teor do ato: R.H. Manifeste-se o reu, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da peticao de fls.294/300. Apos, a conclusao para sentenca. Expediente necessario. Advogados(s): Paulo Eduar
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09/04/2021 13:50
Mov. [84] - Concluso para Despacho
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08/04/2021 20:23
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01982082-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2021 19:55
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27/01/2021 12:56
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0071/2021 Teor do ato: R.H. Manifeste-se o reu, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da peticao de fls.294/300. Apos, a conclusao para sentenca. Expediente necessario. Advogados(s):
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24/11/2020 08:23
Mov. [81] - Documento Analisado
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23/11/2020 17:55
Mov. [80] - Mero expediente | R.H. Manifeste-se o reu, em 05 (cinco) dias, sobre o teor da peticao de fls.294/300. Apos, a conclusao para sentenca. Expediente necessario.
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19/05/2020 10:10
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
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18/05/2020 18:24
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01220836-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2020 18:20
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01/04/2020 15:25
Mov. [77] - Encerrar análise
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14/02/2020 18:21
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01080658-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2020 17:51
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20/01/2020 12:51
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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20/01/2020 11:28
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01021758-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2020 10:53
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22/11/2019 11:54
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0464/2019 Data da Disponibilizacao: 20/11/2019 Data da Publicacao: 21/11/2019 Numero do Diario: 2270 Pagina: 257
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19/11/2019 10:56
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 13:15
Mov. [71] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2019 13:20
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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30/09/2019 16:54
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01576635-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2019 16:35
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14/08/2019 14:20
Mov. [68] - Concluso para Sentença
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14/08/2019 11:18
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01473806-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/08/2019 10:07
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06/08/2019 14:34
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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05/08/2019 19:42
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01453616-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2019 17:29
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29/07/2019 08:52
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2019 Data da Disponibilizacao: 25/07/2019 Data da Publicacao: 26/07/2019 Numero do Diario: 2189 Pagina: 299/306
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29/07/2019 08:52
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2019 Data da Disponibilizacao: 25/07/2019 Data da Publicacao: 26/07/2019 Numero do Diario: 2189 Pagina: 299/306
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29/07/2019 08:51
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0179/2019 Data da Disponibilizacao: 25/07/2019 Data da Publicacao: 26/07/2019 Numero do Diario: 2189 Pagina: 299/306
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24/07/2019 06:49
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2019 Teor do ato: Conciliacao Data: 02/04/2018 Hora 09:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada Advogados(s): Luciana Veras Menezes (OAB 18782/CE), Lilian Marques Sarmento (OAB
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24/07/2019 06:49
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2019 06:48
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2019 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte promovida, via DJE, para se manifestar sobre o descumprimento da tutela antecipada, conforme noticiado pela parte autora. Com urgencia. Exp. Ne
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21/07/2019 22:50
Mov. [58] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte promovida, via DJE, para se manifestar sobre o descumprimento da tutela antecipada, conforme noticiado pela parte autora. Com urgencia. Exp. Nec..
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27/06/2019 14:26
Mov. [57] - Encerrar análise
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12/04/2019 10:03
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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11/04/2019 14:43
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01203514-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 11/04/2019 14:27
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18/02/2019 13:41
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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15/02/2019 14:45
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01093569-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 15/02/2019 14:29
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21/10/2018 15:46
Mov. [52] - Encerrar análise
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01/08/2018 16:30
Mov. [51] - Documento
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20/07/2018 16:27
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2018 18:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10403253-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2018 17:11
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26/06/2018 14:32
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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25/06/2018 20:05
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10350218-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2018 15:31
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25/06/2018 16:13
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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21/06/2018 08:33
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0128/2018 Data da Disponibilizacao: 20/06/2018 Data da Publicacao: 21/06/2018 Numero do Diario: 1929 Pagina: 110
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20/06/2018 18:08
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10341236-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2018 16:43
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19/06/2018 08:27
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2018 17:47
Mov. [42] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2018 17:05
Mov. [41] - Certidão emitida
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22/05/2018 17:05
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/05/2018 15:11
Mov. [39] - Conclusão
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14/05/2018 12:05
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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11/05/2018 19:51
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10253575-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2018 17:25
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25/04/2018 19:58
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10219404-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2018 18:30
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13/04/2018 05:07
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10191474-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2018 21:38
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03/04/2018 10:33
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/04/2018 10:32
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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03/04/2018 10:31
Mov. [32] - Documento
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02/04/2018 15:49
Mov. [31] - Expedição de Termo de Audiência
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02/04/2018 08:41
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10163426-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2018 08:17
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01/04/2018 22:05
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10163325-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/04/2018 21:37
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29/03/2018 08:55
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10161470-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/03/2018 08:52
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28/03/2018 13:17
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10159161-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2018 11:28
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19/03/2018 09:23
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10138487-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2018 09:01
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02/03/2018 09:12
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0041/2018 Data da Disponibilizacao: 01/03/2018 Data da Publicacao: 02/03/2018 Numero do Diario: 1855 Pagina: 251
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28/02/2018 11:23
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2018 09:07
Mov. [23] - Expedição de Carta
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28/02/2018 09:00
Mov. [22] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/04/2018 Hora 09:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/02/2018 08:54
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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27/02/2018 17:57
Mov. [20] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/02/2018 11:19
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10096784-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/02/2018 10:42
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21/02/2018 14:15
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/02/2018 14:15
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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16/02/2018 00:05
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10074695-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/02/2018 20:22
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01/02/2018 17:04
Mov. [15] - Emenda da inicial | R. h. Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando aos autos copia do comprovante de residencia, a fim de cumprir o disposto no artigo 321, do Codigo de Processo Civil, sob pena de ind
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01/02/2018 11:50
Mov. [14] - Conclusão
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01/12/2017 12:08
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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01/12/2017 12:08
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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01/12/2017 11:54
Mov. [11] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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01/12/2017 11:53
Mov. [10] - Certidão emitida
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11/11/2017 20:23
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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11/11/2017 20:23
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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30/10/2017 12:36
Mov. [7] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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30/10/2017 12:22
Mov. [6] - Certidão emitida
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14/08/2017 13:00
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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14/08/2017 09:16
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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13/08/2017 22:21
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10407028-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/08/2017 21:44
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25/07/2017 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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25/07/2017 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2017
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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