TJCE - 3001825-93.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:27
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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30/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162479633
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01/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 01/07/2025. Documento: 162479633
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001825-93.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: PAULO IGOR XAVIER DA SILVAEndereço: Rua Recife, 37, 75, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-510 REQUERIDO(A)(S): Nome: LOJAS RENNER S.A.Endereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 300, North Shopping, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 159529135, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162479633
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162479633
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27/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162479633
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27/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162479633
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27/06/2025 15:59
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO IGOR XAVIER DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 04:14
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/04/2025 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140682679
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140682679
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18/03/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140682679
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18/03/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 08:22
Juntada de Petição de ciência
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14/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:10
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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