TJCE - 3001442-72.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162485469
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001442-72.2025.8.06.0246 Promovente: JOSE EVERARDO SILVA AMORIM Promovido: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95.
A parte autora em petição acostada ao ID nº 161289088 apresentou pedido de desistência da tramitação do feito nesta 1ª Unidade do Juizado Especial.
Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC.
Vejamos: " A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)." Ante o exposto, homologo o pedido desistência requerido pela parte autora, declarando extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Intime-se a parte autora através de seu patrono, via DJEN.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado, e, empós, arquivem-se.
Publicada e Registrada Virtualmente. Juazeiro do Norte, data da assinatura digital. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162485469
-
01/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162485469
-
01/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 17:34
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
20/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3049329-11.2025.8.06.0001
Maria Eufrasia de Sousa e Silva
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 13:10
Processo nº 0239829-90.2022.8.06.0001
Elias Viana Lima
Francisco Jose Souto
Advogado: Alexsandro de Castro Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 23:01
Processo nº 3048013-60.2025.8.06.0001
Maria do Ceu Pereira da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Paulo Romulo Coutinho Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 16:05
Processo nº 0201242-75.2023.8.06.0029
Francisca Mendes do Nascimento
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2023 16:25
Processo nº 0201242-75.2023.8.06.0029
Francisca Mendes do Nascimento
Bradesco SA Credito Imobiliario
Advogado: Amanda Miguel Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2023 13:35