TJCE - 0052526-85.2021.8.06.0091
1ª instância - Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 04:45
Decorrido prazo de MANUELLA CRISTINA LOPES FARIAS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:45
Decorrido prazo de RAYONARA FARIAS DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 17:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 15:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: [email protected] WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0052526-85.2021.8.06.0091 INVENTÁRIO (39) [] REQUERENTE: M.
C.
L.
F., RAYONARA FARIAS DE LIMA REQUERENTE: ISMAEL LOPES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário pelo rito do arrolamento sumário ajuizada por RAYONARA FARIAS DE LIMA, em razão dos bens deixados pelo de cujus ISMAEL LOPES DE ARAÚJO, todos qualificados nos autos.
Aduz a autora, em síntese, que é viúva de Ismael Lopes de Araújo, falecido em 09 de maio de 2021, deixando uma filha, Manuela Cristina Lopes Farias.
Dessa forma, a autora requer sua nomeação como inventariante e a expedição do formal de partilha.
Decisão (id. 140112671) nomeou a requerente para exercer a função de inventariante e determinou a juntada de documentos.
Primeiras declarações em id. 140112674.
Matrícula de uma casa residencial, construída de tijolos e coberta de telhas, situada à Rua Cel José Jucá, Nº 287, Alto do Jucá, Iguatu/CE juntada em id. 140116383, cujo espólio possui 25% (vinte e cinco por cento) Manifestação da inventariante em id. 140116390, na qual informa a venda do veículo FIAT Palio prata, placa OSM 1741/CE; em janeiro de 2019, pelo valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), já quitado, à Sra.
ELANY MELO DANTAS, CPF: *35.***.*17-35, com quem o veículo está desde então e requerendo a expedição de alvará para transferência do veículo.
Certidões negativas em id. 140116418, 140116416 e 140116412.
A requerente apresentou o plano de partilha (id. 140116423).
Manifestação da inventariante em id. 150670709, retificando a lista de bens integrantes do espólio.
Matrícula do terreno, constituído do Lote 10, da Quadra 22, Loteamento Esplanada, na cidade de Iguatu/CE, juntada em id 150670715.
Manifestação do Ministério Público em id. 157047828, opinando pela homologação do plano de partilha. É o relatório. Decido.
Inicialmente, ressalto que estão consagrados três ritos distintos de inventário judicial, quais sejam: 1) O inventário pelo rito tradicional (arts. 610 a 658 do CPC), de aplicação residual, quando não caibam os procedimentos mais simples; 2) O inventário pelo rito do arrolamento sumário (art. 659 do CPC), quando todos os interessados, maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha amigável; 3) O inventário pelo rito de arrolamento comum (art. 664 do CPC), quando os bens do espólio sejam de valor igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. Denota-se que o arrolamento é um procedimento simplificado de inventário e partilha dos bens que compõe a sucessão aberta com o falecimento de uma pessoa, sendo admissível nos casos em que os herdeiros optam pela partilha amigável (arrolamento sumário), ou quando a soma dos valores dos bens do espólio é igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos (arrolamento pelo valor), consoante dispõe artigo 664 do Código de Processo Civil de 2015. In casu, se trata de inventário pelo rito de arrolamento sumário, no qual a parte autora apresentou plano de partilha como a concordância da outra herdeira, estando as certidões municipais, estaduais e federais devidamente colacionadas aos autos (id. 140116418, 140116416 e 140116412). Sob a ótica do CPC/2015, não há obstáculo legal a que seja homologada a partilha amigável, em face do que dispõe, notadamente, o art. 660 do estatuto. A partilha promove a divisão equilibrada dos bens deixados pelo de cujus, sendo os quinhões hereditários divididos de forma aparentemente justa e observa o disposto no art. 660 do CPC: Art. 660.
Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha. No mérito, impende destacar que os documentos apresentados comprovam a relação de parentesco e herdeiros necessários do falecido (id 140117035 e 140117040), sendo a requerente pessoa legitimada, na qualidade de viúva, estando, assim, as partes regularmente representadas nos autos. No mais, não há comprovação nos autos de que o falecido deixou acervo patrimonial a ser inventariado, com exceção aos imóveis discutidos. No tocante ao patrimônio, cabe aludir que os documentos juntados em ids. 140116383 e 150670715 comprovam a propriedade dos bens imóveis em nome do de cujus. Vale notar, com efeito, que não existe impedimento jurídico a que o bem da inventariança seja mantido em condomínio, preservados os princípios gerais do direito e as regras específicas que versam sobre o condomínio voluntário (CC, arts. 1.314 a 1.322). Além disso, o art. 659, § 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo. Desta forma, verifico inexistir óbice à pretensão da parte, sendo a homologação do plano de partilha apresentado, a medida que se impõe. Por fim, quanto ao pedido de expedição de alvará para transferência de veículo, entendo que merece acolhimento, considerando que foi juntada aos autos em id. 140116390 declaração de que a Sra.
Elany Melo Dantas adquiriu o referido bem no ano de 2019. Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado pela parte inventariante em id 150670709, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e em seguida expeça-se o formal de partilha relativo ao bem imóvel, deixado em razão do falecimento de ISMAEL LOPES DE ARAÚJO, atribuindo os respectivos quinhões, em favor dos herdeiros, ressalvados os erros, as omissões ou eventuais direitos de terceiros e das Fazendas Públicas. A presente sentença, com a assinatura digital, valerá como alvará, com a finalidade de autorizar a transferência do veículo FIAT Palio prata, placa OSM 1741/CE de propriedade de Ismael Lopes de Araújo para a Sra Elany Melo Dantas, e deverá ser encaminhada ao DETRAN-CE diretamente pela promovente.
Ressalto que a necessidade de observação de quitação dos débitos existentes deve ser feita exclusivamente na via administrativa pelo referido órgão de trânsito e custeada pelo interessado. Intime-se o Estado do Ceará, via portal, para os fins tributários cabíveis (art. 659, §2º, CPC). Sem custas em razão da gratuidade concedida. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Iguatu, 18 de junho de 2025.
EDUARDO ANDRE DANTAS SILVA Juiz de Direito Titular -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161156258
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25/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161156258
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25/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 02:02
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/03/2025 18:52
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0078/2025 Data da Publicacao: 12/03/2025 Numero do Diario: 3501
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10/03/2025 11:49
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2025 16:45
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2025 17:48
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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12/02/2025 17:11
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WIGU.25.01301040-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 12/02/2025 16:45
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27/12/2024 23:32
Mov. [52] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/12/2024 00:55
Mov. [51] - Certidão emitida
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27/11/2024 14:34
Mov. [50] - Certidão emitida
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27/11/2024 14:34
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório | Abra-se vistas ao Ministerio Publico para manifestacao.
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08/10/2024 10:00
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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07/10/2024 13:41
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01818999-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2024 13:10
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25/07/2024 17:22
Mov. [46] - Conclusão
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25/07/2024 17:22
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Processo redistribuido em cumprimento ao determinado na Portaria 01247/2024, que dispoe sobre a criacao da Vara Unica de Familias e Sucessoes da Comarca de Iguatu, publicada no Diario da Justica em 1
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25/07/2024 17:22
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída | Processo redistribuido em cumprimento ao determinado na Portaria 01247/2024, que dispoe sobre a criacao da Vara Unica de Familias e Sucessoes da Comarca de Iguatu, publicada no Diario da Justica em 13 de ju
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09/07/2024 08:54
Mov. [43] - Certidão emitida
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09/07/2024 08:52
Mov. [42] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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04/04/2024 16:01
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01805884-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 15:28
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07/02/2024 12:50
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 12:35
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01802071-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/02/2024 12:12
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18/12/2023 14:29
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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16/11/2023 21:31
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 02:30
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 16:53
Mov. [35] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 16:47
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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17/07/2023 11:24
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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31/05/2023 22:26
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 12:02
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 10:58
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 10:54
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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30/05/2023 00:13
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01807751-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2023 23:12
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05/05/2023 22:30
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 08/05/2023 Numero do Diario: 3069
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04/05/2023 02:25
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/05/2023 19:10
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/05/2023 18:44
Mov. [24] - Documento
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07/04/2023 00:09
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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04/04/2023 10:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WIGU.23.01804816-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 04/04/2023 09:56
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26/09/2022 14:51
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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21/09/2022 12:32
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01304161-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 21/09/2022 12:10
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02/09/2022 08:04
Mov. [19] - Certidão emitida
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02/09/2022 08:04
Mov. [18] - Certidão emitida
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22/08/2022 14:17
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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22/08/2022 14:15
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/08/2022 14:15
Mov. [15] - Certidão emitida
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22/08/2022 14:14
Mov. [14] - Processo devolvido da DP
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16/08/2022 11:55
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01811150-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 11:31
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24/06/2022 10:32
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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30/05/2022 23:55
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0583/2022 Data da Publicacao: 31/05/2022 Numero do Diario: 2854
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27/05/2022 02:06
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 14:09
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2022 13:23
Mov. [8] - Conclusão
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26/05/2022 13:22
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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25/05/2022 10:50
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.22.01806512-2 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 25/05/2022 10:39
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26/04/2022 23:04
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0469/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
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25/04/2022 02:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2022 18:13
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2021 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2021 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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