TJCE - 3001044-09.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166538693
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166538693
-
25/07/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166538693
-
25/07/2025 15:45
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 04:12
Decorrido prazo de RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162831546
-
02/07/2025 15:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001044-09.2025.8.06.0220 AUTOR: RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA REU: ENEL DESPACHO Denota-se que a inicial carece de complementação para regular processamento.
Assim, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para: 1) Anexar cópia da fatura de energia elétrica atualizada referente ao endereço em que reside atualmente; 2) Informar se possui atualmente alguma unidade consumidora em seu nome ou se teve durante o ano de 2024; e 3) Apresentar identificação precisa do débito que gerou a inscrição e/ou a competência a que se refere o débito (mês/ano), bem como a unidade consumidora.
O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, conforme previsto no art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, os autos retornem conclusos para urgência.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162831546
-
01/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162831546
-
01/07/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0229326-39.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Samuel Rafael Alves Cavalcante
Advogado: Romulo de Alencar Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2024 16:26
Processo nº 3000995-54.2025.8.06.0062
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Geildo Moreno Lima
Advogado: Kalil de Andrade Rayes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 13:29
Processo nº 0192460-47.2015.8.06.0001
Alcides Dias Martins Junior
Alcides Dias Martins
Advogado: Sinesio Santiago da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/09/2015 11:39
Processo nº 3002959-71.2025.8.06.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marcelo Cordeiro de Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2025 13:56
Processo nº 0050953-80.2020.8.06.0112
Alexsandro Gomes Feitoza
Falecido Jose Alves Feitosa
Advogado: Sidney Lisboa Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2020 17:17