TJCE - 0229326-39.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 21:42 Juntada de Petição 
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                                            12/09/2025 19:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 15:46 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2025 15:45 Documento Analisado 
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                                            12/09/2025 15:45 Encerrar análise 
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                                            12/09/2025 15:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 15:43 Histórico de partes atualizado 
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                                            10/09/2025 15:43 Histórico de partes atualizado 
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                                            09/09/2025 23:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2025 22:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2025 22:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/09/2025 13:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/09/2025 13:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2025 16:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/09/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 10:32 Decorrido prazo 
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                                            26/08/2025 13:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 00:33 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 13:44 Documento Analisado 
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                                            08/08/2025 13:44 Expedição de . 
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                                            05/08/2025 03:15 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 00:11 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação ADV: RÔMULO DE ALENCAR PAULA (OAB 44482/CE) - Processo 0229326-39.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DracoB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADA: B1Samuel Rafael Alves CavalcanteB0 - Por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, a referida audiência foi reagendada (RÉU PRESO) para ocorrer por videoconferência, no dia 10/09/2025, às 16:45h, por meio do aplicativo Microsoft Teams.
 
 Links de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjAxYmZlNjctYjcyMy00MDJjLTkyYTYtNzhhOWNjZTZhMDU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22a3c912ae-2e27-4105-bbf2-9aaf2766716b%22%7d ou https://bit.ly/3iHVIwH Ao gabinete para a requisição dos policiais militares, policiais civis e o réu, através do Sistema SAV. À SEJUD para intimação de Guardas Municipais, PRF e Policial Penal. À SEJUD 1º Grau para intimar, por oficial de justiça ou carta precatória, para comparecimento em audiência as testemunhas de defesa: TEREZA CRISTINA BARROS XAVIER, endereço às fls. 100.
 
 JOSÉ WILTON ALVES ROSEIRA CORDEIRO, endereço às fls. 101.
 
 ANTONIA ELENIR RIBEIRO, endereço às fls. 101.
 
 Obs: Deverão as partes serem intimadas para, no dia da audiência, acessarem qualquer um dos dois links acima mencionados.
 
 Havendo qualquer dúvida sobre o link da audiência, poderá a parte entrar em contato com este Juízo, através do whatsapp 34928740.
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                                            04/08/2025 01:34 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            01/08/2025 14:04 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            01/08/2025 13:59 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            01/08/2025 13:54 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            01/08/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 13:24 Documento Analisado 
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                                            01/08/2025 12:14 Expedição de . 
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                                            01/08/2025 12:04 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 16:45:00, 16ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau). 
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                                            22/07/2025 15:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/07/2025 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2025 15:04 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2025 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 19:30 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 19:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 19:29 Juntada de Mandado de Prisão BNMP 
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                                            07/07/2025 18:38 Juntada de Ofício 
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                                            05/07/2025 12:03 Histórico de partes atualizado 
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                                            04/07/2025 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 03:28 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 00:13 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação ADV: Rômulo de Alencar Paula (OAB 44482/CE) Processo 0229326-39.2024.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
 
 P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - Draco - Autuada: Samuel Rafael Alves Cavalcante - VISTOS e EXAMINADOS estes autos, registrados sob o nº 0229326-39.2024.8.06.0001, que tratam de investigação criminal referente aos delitos previstos no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 e nos artigos 180, caput, e 329, caput, do Código Penal, ocorrido no dia 30/04/2024, por volta das 19h00, na Rua D, nº 894, Conjunto Palmeiras, bairro: Granja Lisboa, Fortaleza/CE.
 
 Local e data em que, supostamente, o investigado SAMUEL RAFAEL ALVES CAVALCANTE, ocultava, sem autorização legal, armas de fogo de uso restrito e acessórios, depois de adquiri-los em comércio irregular, e opôs-se, mediante grave ameaça, a ato legal de funcionários públicos competentes para executá-lo.
 
 Cuida-se, nestes fólios, de análise acerca do requerimento de PRISÃO PREVENTIVA de SAMUEL RAFAEL ALVES CAVALCANTE, já qualificado no bojo deste procedimento.
 
 Em sede de Parecer (fl. 186/187), o Órgão Ministerial requereu a prisão preventiva do acusado, tendo em vista que no curso deste procedimento o réu foi preso em flagrante por suposta prática de outro delito em 19/11/2024.
 
 Tal inquérito tornou-se ação penal (nº 0282208-75.2024.8.06.0001 - Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas) e teve sentença condenatória prolatada em 19/05/2025. É o relatório, decido.
 
 A prisão provisória a título de preventiva somente se justifica e se acomoda dentro do ordenamento pátrio, quando decretada com base no poder geral de cautela do juiz, ou seja, desde que necessária para uma eficiente prestação jurisdicional.
 
 Como é cediço, para a decretação da prisão preventiva necessário se faz a presença de, no mínimo, três requisitos, a saber: I) prova da existência do crime, II) indício suficiente de autoria e III) uma das situações descritas no artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; ou garantia da aplicação da lei penal).
 
 Os dois primeiros requisitos correspondem ao fumus delicti comissi e o terceiro requisito corresponde ao periculum libertatis.
 
 Compulsando os autos, é possível observar que o acusado teve a sua prisão relaxada, conforme fl. 141/144, ocasião em que foram impostas as medidas cautelares descritas na decisão às fls. 115/123, quais sejam: de comparecimento mensal à secretaria deste juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de frequentar bares, boates e locais públicos onde haja venda de bebidas alcoólicas; proibição de ausência da comarca onde reside sem autorização do Juízo, devendo comunicar eventuais mudanças de endereço; recolhimento domiciliar noturno a partir das 20h até às 06h, todos os dias, inclusive feriados e fins de semana, salvo autorização expressa do Juízo; monitoramento eletrônico.
 
 Contudo, às fls. 182, foi informado que o acusado teria voltado a delinquir, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei de Drogas, cujo procedimento tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas desta Comarca, sob o nº 0282208-75.2024.8.06.0001, e que obteve sentença condenatória, conforme certidão de antecedentes em anexo.
 
 Sendo assim, constata-se que o mesmo possui personalidade bastante tendente à reiteração delitiva e, consequentemente, à periculosidade.
 
 Ademais, observa-se que as medidas cautelares diversas da prisão que lhe foram impostas demonstraram-se absolutamente ineficazes, haja vista a reiteração delitiva do réu.
 
 Além de que, o fato da sentença condenatória ter sido proferida em maio do presente ano, configura a contemporaneidade necessária para que o pedido de decretação preventiva prospere.
 
 Esta situação demonstra de forma concreta a periculosidade do réu e o risco de permanecer na reiteração delitiva caso esteja em liberdade.
 
 Nos termos da Súmula nº 52, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inquéritos e ações penais em andamento têm o condão de justificar a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em atinência ao artigo 312, da Lei Penal Adjetiva.
 
 Ante o exposto, tendo em vista o risco à ordem pública, DEFIRO o pedido requestado pelo representante do Ministério Público e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE SAMUEL RAFAEL ALVES CAVALCANTE, com base no artigo 311 e 312, parágrafo único do Código de Processo Penal.
 
 Expeça-se o competente Mandado de Prisão com validade até 27/06/2037.
 
 Expedientes necessários.
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                                            03/07/2025 11:32 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            03/07/2025 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 10:45 Decretada a prisão preventiva 
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                                            29/06/2025 10:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 19:52 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/04/2025 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 14:53 Juntada de Petição 
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                                            13/03/2025 19:17 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 00:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2025 18:49 Documento Analisado 
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                                            10/01/2025 18:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2025 15:19 Juntada de Petição 
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                                            14/12/2024 01:05 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 18:40 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            04/12/2024 01:47 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            03/12/2024 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            03/12/2024 16:56 Documento Analisado 
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                                            27/11/2024 09:15 Expedição de . 
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                                            27/11/2024 09:14 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/06/2026 16:45:00, 16ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau). 
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                                            19/11/2024 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 15:18 Juntada de Ofício 
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                                            08/11/2024 00:47 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 19:09 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2024 11:53 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            25/10/2024 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2024 10:10 Documento Analisado 
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                                            11/10/2024 11:11 Recebida a denúncia 
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                                            08/10/2024 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2024 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 11:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/07/2024 02:10 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 07:19 Juntada de Ofício 
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                                            28/06/2024 21:35 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2024 02:42 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            26/06/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 14:47 Documento Analisado 
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                                            26/06/2024 12:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2024 07:24 Juntada de Ofício 
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                                            20/06/2024 10:42 Recebida a denúncia 
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                                            19/06/2024 10:33 Juntada de Ofício 
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                                            18/06/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 13:11 Documento Analisado 
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                                            18/06/2024 13:11 Expedição de . 
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                                            13/06/2024 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2024 12:48 Juntada de Alvará de Soltura BNMP 
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                                            12/06/2024 12:24 Juntada de Ofício 
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                                            12/06/2024 12:22 Juntada de Ofício 
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                                            12/06/2024 10:12 Juntada de Petição 
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                                            11/06/2024 18:24 Juntada de Petição 
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                                            11/06/2024 13:57 Histórico de partes atualizado 
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                                            31/05/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2024 06:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2024 06:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2024 15:43 Histórico de partes atualizado 
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                                            18/05/2024 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            17/05/2024 11:40 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            16/05/2024 16:46 Juntada de Petição 
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                                            16/05/2024 15:43 Histórico de partes atualizado 
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                                            16/05/2024 14:47 Juntada de Petição 
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                                            15/05/2024 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 10:47 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/05/2024 10:57 Histórico de partes atualizado 
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                                            14/05/2024 10:50 Recebida a denúncia 
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                                            13/05/2024 09:16 Conclusos 
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                                            10/05/2024 15:35 Juntada de Petição 
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                                            10/05/2024 10:57 Histórico de partes atualizado 
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                                            08/05/2024 17:21 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2024 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2024 08:10 Documento Analisado 
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                                            07/05/2024 20:17 Expedição de . 
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                                            07/05/2024 16:26 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            07/05/2024 16:26 Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            07/05/2024 14:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2024 14:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/05/2024 16:21 Juntada de Petição 
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                                            02/05/2024 20:03 Juntada de Petição 
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                                            01/05/2024 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/05/2024 14:10 Juntada de Mandado de Prisão BNMP 
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                                            01/05/2024 12:30 Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva 
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                                            01/05/2024 12:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/05/2024 10:57 Histórico de partes atualizado 
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                                            01/05/2024 10:57 Histórico de partes atualizado 
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                                            01/05/2024 07:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2024 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 18:40 Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público 
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                                            30/04/2024 18:39 Distribuído por 
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                                            30/04/2024 10:57 Histórico de partes atualizado 
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                                            30/04/2024 10:57 Histórico de partes atualizado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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