TJCE - 3000779-51.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:55
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ARQUIMEDES FAUSTINO LEITE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000779-51.2022.8.06.0013 Requerente: FRANCISCO EDSON PEREIRA DE CASTRO Requerido: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: MARCIA MALLMANN LIPPERT De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 57395524, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC. (...)”.
Fortaleza, 13 de abril de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
02/11/2022 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON PEREIRA DE CASTRO em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ARQUIMEDES FAUSTINO LEITE em 04/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MARCIA MALLMANN LIPPERT em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:16
Decorrido prazo de VICTORIA TONIN CARMINATI em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:14
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:09
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000371-67.2019.8.06.0174
Francisco Frota da Cruz
Dalviane Alves de Oliveira Moita
Advogado: Manoel Galba Vasconcelos de Aguiar Junio...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2019 17:12
Processo nº 0200035-78.2022.8.06.0125
Severino Francisco da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2022 13:24
Processo nº 3001255-89.2022.8.06.0013
Cleison Alves Dantas
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 12:47
Processo nº 3000055-14.2022.8.06.0024
Alexandro Simoes de Lima
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Fernanda Morais Estevam
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2022 16:03
Processo nº 3001061-96.2023.8.06.0064
Vila do Porto e Cauipe
Jair Barros Teixeira
Advogado: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2023 08:22