TJCE - 0190070-12.2012.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:37
Decorrido prazo de GEOVANA LOPES FROES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MONICA DAMASCENO em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 159665109
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01/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0190070-12.2012.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] POLO ATIVO: CIA DE GAS DO CEARA CEGASPOLO PASSIVO: LEOPOLDO COSTA BARROS JUNIOR e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc. CIA.
DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS opõe Embargos de Declaração à sentença de ID 91157830, da lavra de um dos ilustres colegas integrante do Núcleo de Produtividade Remota, por meio da qual reconhecida ex officio a prescrição que teria se operado nestes autos, determinando o seu arquivamento.
Aduz que omissa aquela r. decisão ao não atentar para que, na espécie, houve a citação dos fiadores e devedores solidários, o que se deu por Carta cujo AR está nos autos, do qual se vê que exitosa a citação dos mesmos.
Insiste em afirmar que o ilustre prolator da decisão embargada não atentou para o fato de que, citados regularmente aqueles corréus, houve a interrupção da prescrição, ex vi do disposto no art. 204, § 1º, do Cód.
Civil.
Afirmando ser válida a citação pelo Correio, o que se deu, no caso, afirma que os corréus aludidos permaneceram inertes, "sendo impositiva a continuidade da ação de execução em relação a eles, já que se constituíram fiadores e principais pagadores, responsáveis com o consumidor, renunciando expressamente ao benefício de ordem contido nos arts. 837 e 838 do Cód.
Civil, nos termos da cláusula 14ª do Contrato de Fornecimento de Gás firmado" entre os litigantes.
Pugna pelo saneamento da omissão a que alude, com o acolhimento de seus Embargos, para que seja reconhecida a ocorrência da citação havida, assim como da interrupção da prescrição, que no caso não existiu.
Requer a inscrição dos nomes dos corréus citados nos órgãos de restrição ao crédito, assim como a utilização do Sistema RENAJUD, para o bloqueio de ativos dos mesmos, postulando a determinação, também, da utilização do INFOJUD para a hipótese de insucesso daquele.
Relatei.
Decido.
Como já esclarecido a decisão embargada é da lavra de um dos ilustres Magistrados integrantes do Núcleo de Produtividade Remota criado pelo R.
Tribunal de Justiça.
O que dela se apura é que a exequente/embargante foi inerte, não adotada as providências que se impunham para a citação dos executados, destacando que, na espécie destes autos consumada a prescrição da pretensão da ação da execução, que é de cinco (5) anos, de acordo com o disposto no inciso I ao § 5º do art. 206 do Cód.
Civil.
A análise dos autos deixa ver que alusivos a uma execução manejada pela ora embargante nos idos de 2012 contra a pessoa jurídica POSTO PAJUÇARA COMÉRCIO DE GÁS NATURAL VEICULAR LTDA. e seus fiadores solidários, LEOPOLDO COSTA BARROS JÚNIOR e MARIA LÚCIA FERREIRA BARROS, todos qualificados na inicial, com arrimo no Contrato de Compra e Venda de gás natural que instruiu a inaugural, firmado entre a exequente e a pessoa jurídica ré, avença essa da qual os corréus pessoas físicas se constituíram devedores solidários e principais pagadores, renunciando ao benefício de ordem.
Mostram os autos, mais, que, distribuída a ação para a ilustrada 1ª Vara Cível, foi o feito redistribuído ao depois para esta 9ª Vara Cível, em decorrência de sua transformação em Juízo especializado para o processamento de execuções de títulos extrajudiciais.
Sendo a pessoa jurídica corré situada na Comarca de Maracanaú para aquele Juízo foi expedida uma Carta Precatória destinada à sua citação, que não se consumou, à míngua da indicação do endereço da empresa citanda, como se vê da certidão meirinhal de fls. 146.
Peticionando às fls. 149-150, a exequente requereu a expedição de nova Precatória, assim como a citação dos corréus, a ser feita pelos Correios, pleitos atendidos pelo interlocutório de fls. 151. Às fls. 155 e 156 estão as cópias das Cartas de citação dos réus mencionados, encontrando-se às fls. 165 e 166 os Ar's comprovatórios de que entregues aquelas correspondências.
Peticionando às fls. 180-182, a exequente requereu o prosseguimento da execução com relação aos corréus devedores solidários, esclarecendo que citados eles foram.
Despachando às fls. 185-186, determinei a intimação da exequente para se manifestar sobre o mesmo despacho, o que fiz - reconheço e me penitencio - sem atentar para a citação dos corréus.
Sucedeu que, mesmo diante do petitório de fls. 191-196, da exequente, aqui embargante, o digno colega prolator da decisão embargada, que também não atentou - involuntariamente, claro - para a citação dos devedores solidários aludidos, exarou nos autos a sentença extintiva do feito pela ocorrência de prescrição.
Relatei.
Decido.
Induvidosamente houve a citação válida dos corréus pessoas físicas, como acima mencionado.
Com efeito, não se pode questionar a validade da citação pelos Correios havida na espécie, nem, muito menos, o fato de ter sido recebida pelo porteiro do prédio indicado como o correspondente ao seu endereço.
Nesse sentido é pacífica, torrencial e incontroversa a jurisprudência pretoriana.
Por outro lado, também de acordo com o entendimento tribunalício, a citação de um dos devedores solidários interrompe a prescrição. É o que entende e proclama o Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, assim: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
NULIDADE.
CITAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 282/STF.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
CITAÇÃO.
DEVEDOR SOLIDÁRIO. 1.
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2.
O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do Acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a citação válida de um dos devedores solidários interrompe o curso da prescrição também em relação aos demais.
Precedentes. 4.
Agravo Interno provido.
Decisão de e-STJ fls. 264-265 reconsiderada para conhecer do Agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento" (STJ, AgInt no AREsp 2765513/BA, DJe de 11.04.25). "PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 70 DO DECRETO Nº 57.663/66.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO RECURSO.
SÚMULA 284/STF.
AFRONTA AO ART. 71 DO DECRETO Nº 57.663/66.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM FACE DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
ART. 204, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL.
DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A indicação de dispositivo legal sem pertinência temática e a menção a artigo de lei, desprovida de clareza e sem fundamentação precisa para remover a razão de decidir do acórdão recorrido, revelam a patente falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2.
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que, "Havendo a citação válida de um dos devedores solidários interrompe-se a prescrição também em relação aos demais. " (AgRg no REsp 1386161/RS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015).
Precedentes. 4.
Agravo Interno a que se nega provimento" (STJ, AgInt no REsp 1976663/RJ, DJe de 29.06.22).
Isto posto, acolhendo os aclaratórios de que cuido, pelo seu manifesto cabimento, reformo, com a devida vênia ao seu ilustre prolator, a d. decisão embargada, o que faço para reconhecer a existência na espécie de causa interruptiva da prescrição, acolhendo os pleitos formulados pela exequente/embargante no que concerne ao andamento do processo com relação aos réus citados, cabendo à mesma indicar o valor atualizado de seu crédito, para que possam ser adotadas as providências via RENAJUD, que fica de logo autorizada.
P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159665109
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30/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159665109
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26/06/2025 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 23:16
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2024 09:11
Mov. [88] - Concluso para Sentença
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05/06/2024 17:40
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2024 17:29
Mov. [86] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2024 09:30
Mov. [85] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/04/2024 17:24
Mov. [84] - Mero expediente | Vistos etc. Venham os autos cls para julgamento dos Embargos Declaracao. Int. Fortaleza (CE), 18 de abril de 2024.
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20/11/2023 16:23
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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13/06/2023 09:01
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2023 09:00
Mov. [81] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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09/06/2023 22:12
Mov. [80] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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17/05/2023 20:35
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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16/05/2023 11:34
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 11:16
Mov. [77] - Documento Analisado
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12/05/2023 09:53
Mov. [76] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 05:35
Mov. [75] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/05/2023 15:58
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02028388-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/05/2023 15:35
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03/05/2023 15:58
Mov. [73] - Entranhado | Entranhado o processo 0190070-12.2012.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Compra e Venda
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03/05/2023 15:58
Mov. [72] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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25/04/2023 19:17
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
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21/04/2023 01:41
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2023 15:26
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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20/04/2023 13:01
Mov. [68] - Documento Analisado
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20/04/2023 12:27
Mov. [67] - Informação
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18/04/2023 10:22
Mov. [66] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 19:45
Mov. [65] - Conclusão
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19/07/2022 16:35
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/11/2021 12:18
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02441590-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2021 11:57
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27/10/2021 12:59
Mov. [62] - Certidão emitida
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27/10/2021 12:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo
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16/09/2021 19:44
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0393/2021 Data da Publicacao: 17/09/2021 Numero do Diario: 2697
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15/09/2021 12:30
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 12:16
Mov. [58] - Documento Analisado
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10/09/2021 09:36
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2021 06:02
Mov. [56] - Certidão emitida
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01/06/2021 13:21
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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01/03/2021 17:59
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01905954-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 01/03/2021 16:53
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19/02/2021 19:51
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2021 Data da Publicacao: 22/02/2021 Numero do Diario: 2555
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19/02/2021 19:51
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2021 Data da Publicacao: 22/02/2021 Numero do Diario: 2555
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18/02/2021 11:34
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2021 08:06
Mov. [50] - Documento Analisado
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15/02/2021 16:34
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 09:57
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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10/09/2018 14:48
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10520504-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 10/09/2018 14:09
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03/09/2018 16:41
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0360/2018 Data da Disponibilizacao: 30/08/2018 Data da Publicacao: 31/08/2018 Numero do Diario: 1978 Pagina: 251/256
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29/08/2018 10:27
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2018 09:58
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2018 15:36
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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08/11/2017 14:44
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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08/11/2017 14:44
Mov. [41] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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18/10/2017 10:03
Mov. [40] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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18/10/2017 09:59
Mov. [39] - Certidão emitida
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26/04/2017 15:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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10/01/2017 13:03
Mov. [37] - Certidão emitida
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10/01/2017 13:01
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/01/2017 13:01
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/10/2016 08:23
Mov. [34] - Documento
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07/10/2016 16:18
Mov. [33] - Conclusão
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07/10/2016 16:16
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/10/2016 16:15
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/08/2016 09:45
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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19/08/2016 17:19
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10380507-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/08/2016 10:06
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16/08/2016 10:23
Mov. [28] - Expedição de Carta
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16/08/2016 10:23
Mov. [27] - Expedição de Carta
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15/08/2016 00:27
Mov. [26] - Expedição de Carta Precatória
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12/08/2016 10:13
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0327/2016 Data da Disponibilizacao: 11/08/2016 Data da Publicacao: 12/08/2016 Numero do Diario: 1501 Pagina: 119/125
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10/08/2016 11:56
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2016 14:28
Mov. [23] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2016 11:27
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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08/07/2016 11:27
Mov. [21] - Conclusão
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08/07/2016 09:03
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10309127-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/07/2016 18:17
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23/05/2016 10:10
Mov. [19] - Conclusão
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30/07/2015 12:02
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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03/01/2014 12:00
Mov. [17] - Ofício | N Protocolo: PROT.13.00652280-5 Tipo da Peticao: Retorno de Carta Precatoria Data: 18/11/2013 09:45
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08/08/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
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01/08/2013 12:00
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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30/07/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de Carta Precatória
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26/07/2013 12:00
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70694520-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/07/2013 10:22
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10/07/2013 12:00
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2013 Data da Disponibilizacao: 04/07/2013 Data da Publicacao: 05/07/2013 Numero do Diario: 753 Pagina: 132
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10/07/2013 12:00
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2013 Data da Disponibilizacao: 04/07/2013 Data da Publicacao: 05/07/2013 Numero do Diario: 753 Pagina: 132
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03/07/2013 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0083/2013 Teor do ato: Conforme a Portaria n 43/97: A parte autora para providenciar o recolhimento das custas de expedicao e cumprimento da Carta Precatoria. Advogados(s): Carlos Henrique
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03/07/2013 12:00
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2013 12:00
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme a Portaria n 43/97: A parte autora para providenciar o recolhimento das custas de expedicao e cumprimento da Carta Precatoria.
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11/01/2013 12:00
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2012 12:00
Mov. [6] - Conclusão
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20/11/2012 12:00
Mov. [5] - Documento
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17/09/2012 12:00
Mov. [4] - Concluso para Despacho | PARA DESPACHO INICIAL
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17/09/2012 12:00
Mov. [3] - Recebimento
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12/09/2012 12:00
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara Civel de Fortaleza
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12/09/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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