TJCE - 3002677-24.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 05:02
Decorrido prazo de JOSE VERTON RODRIGUES DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 05:08
Decorrido prazo de Enel em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Enel em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:34
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162495321
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01/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2025. Documento: 162495321
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3002677-24.2025.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JOSE VERTON RODRIGUES DO NASCIMENTOREQUERIDO: ENEL DECISÃO Considerando a informação de que ainda não houve fornecimento de energia e que foi alcançado o teto das astreintes, intime-se o demandado para que, em 10 dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer fixada nos autos 0201717-09.2023.8.06.0101, sob pena de aplicação de multa, a qual majoro para R$200,00 por dia de descumprimento, limitada ao teto de R$10.000,00.
Expedientes necessários.
Itapipoca/CE, 27 de junho de 2025. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162495321
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162495321
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162495321
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162495321
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27/06/2025 16:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/06/2025 20:07
Conclusos para decisão
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18/06/2025 20:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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