TJCE - 0205848-13.2022.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Beberibe 2ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244, Novo Planalto - CEP 62840-000, Fone: (85) 98111-1355, Beberibe-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 3000470-14.2025.8.06.0049 Processos Associados: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: VERONICA MARIA MOURA GUILHERMINO DUARTE REU: BANCO BMG SA Recebo a inicial por entender estarem presentes os requisitos dos arts. 319 e 320, CPC.
Defiro os beneplácitos da justiça gratuita.
Quanto ao ônus da prova, DEFIRO sua inversão, para determinar, exclusivamente, que a requerida junte aos autos o contrato celebrado entre as partes, bem como demais documentação pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, considerando o lapso temporal decorrido desde o início dos descontos e o ajuizamento desta ação, não entendo demonstrado o perigo de dano, motivo pelo qual o indefiro.
Ademais, o fato de a autora admitir ter realizado negócio jurídico com a demandada retira a probabilidade do direito.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, designe a secretaria data para a Sessão de Conciliação e Mediação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
CITE-SE o requerido com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação e mediação supra-designada (art. 334, caput, CPC).
No ato da citação, cientifique o réu de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não puder comparecer por motivo justificado e comunicado com antecedência a este juízo, ou, comparecendo ambas as partes, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
09/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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09/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:11
Juntada de Petição
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02/09/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:39
Conclusos
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01/08/2024 23:28
Juntada de Petição
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23/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:13
Juntada de Informações
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11/07/2024 14:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2024 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:52
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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20/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 02:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2024 02:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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14/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:50
Juntada de Petição
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09/09/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 04:46
Juntada de Petição
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02/09/2023 10:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2023 02:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:48
Juntada de Petição
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13/07/2023 08:50
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
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19/06/2023 18:49
Juntada de Petição
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19/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:24
Juntada de Petição
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30/05/2023 15:27
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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30/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:49
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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23/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 13:35
Juntada de Petição
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05/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 11:48
Juntada de Petição
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15/03/2023 17:01
Expedição de Carta.
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15/03/2023 02:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2023 02:55
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/03/2023 02:55
Encaminhado edital/relação para publicação
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09/03/2023 13:00
de Conciliação
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07/03/2023 10:28
Expedição de .
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24/02/2023 14:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2023 13:00:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
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22/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:46
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:58
Juntada de Petição
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12/11/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
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12/11/2022 08:14
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 04:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2022 12:00
Custas Processuais Emitidas
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07/11/2022 11:58
Custas Processuais Emitidas
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07/11/2022 02:46
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:29
Conclusos
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03/11/2022 16:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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