TJCE - 0175461-14.2018.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA BATISTA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 23:29
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de RENO PORTO CESAR BERTOSI em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 60538103
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19/07/2023 19:18
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 60538103
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19/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0175461-14.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outrosPOLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (2) Trata-se de Ação Civil Pública c/c Demolitória proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face do Município de Fortaleza após constatação de edificação irregular de muros avançando em 4 (quatro) metros para dentro de via pública, em especial na Rua 07, no Conjunto Jardim Castelão, bairro Passaré, desta cidade, aduzindo, em síntese, que o ente público não adotou medidas satisfatórias para coibir a irregularidade quando teve conhecimento, com o exercício eficiente do seu Poder de Polícia.
O município apresentou contestação (ID 45932697), aduzindo que a construção irregular foi realizada por particular, motivo pelo qual requer a inclusão do ente público no polo ativo da demanda e alteração do polo passivo com a inclusão dos senhores TALES NOBRE DE ARAÚJO e DANIEL BELO DE LIMA, indicados como responsáveis pela obra irregular.
Instada a se manifestar, a Promotoria de Justiça concordou com a alteração do polo passivo da demanda e a inclusão do ente público no polo ativo, devendo a demanda prosseguir em face dos indicados, bem como requer a condenação dos réus na obrigação de fazer de demolição dos muros irregularmente construídos.
Decisão interlocutória (ID 45932492) deferindo os pedidos da municipalidade, determinando a inclusão de a inclusão dos senhores TALES NOBRE DE ARAÚJO e DANIEL BELO DE LIMA no polo passivo da demanda, e concedendo prazo de 30 (trinta) dias para juntada de documentação a ser apresentada pela SEUMA e também para a apresentação da qualificação dos réus.
Após manifestação do ente público municipal, foi determinada a citação de DANIEL BELO DE LIMA no endereço indicado e de TALES NOBRE DE ARAÚJO por edital.
Em despacho (ID 45932333) determinada intimação da Defensoria Pública a atuar neste processo como Curadora Especial de TALES NOBRE DE ARAÚJO, que apresentou contestação de negativa geral (ID 45932510).
Despacho (ID 45932350) determinando a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a contestação e a intimação pessoal dos moradores dos imóveis situados na R. 08, n. 340 - Jardim Castelão e R. 07, n. 301 - Jardim Castelão, para tomarem ciência da ação proposta.
Manifestação da moradora Sra.
Francisca de Sousa Batista (ID 45932686) requereu a suspensão do processo por 6 (seis) meses para a obtenção dos documentos comprobatórios de construção regular e subsidiariamente a concessão de prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Em parecer, o Ministério Público (Id. 45932501), requereu que o juízo concedesse 30 (trinta) dias para que a senhora Francisca de Sousa Batista colacionasse aos autos os meios de prova que pretende produzir, a fim de que se observe a garantia da razoável duração do processo.
Também solicitou que o Município de Fortaleza, litisconsorte ativo, seja intimado para que, com base em informações da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, indique, de forma georreferenciada, as áreas de vias públicas que os imóveis indicados nesta ação têm ocupado irregularmente.
Por fim, pleiteou que fossem oficiados os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para que prestem informações sobre o endereço atual do senhor Tales Nobre de Araújo e sobre o proprietário atual do imóvel localizado à Rua 08, n° 340, Conjunto Jardim Castelão.
Em despacho (Id. 45932694), o juízo determinou a citação de Tales Nobre de Araújo, no endereço obtido pelo Sistema INFOJUD, não sendo o promovido encontrado, conforme certidão da oficiala de justiça (Id. 45932483 e 45932336).
Também em despacho (Id. 45932499), oficiou-se a Enel e a Cagece para confirmarem o endereço do réu, todavia a companhia de água informou que não possuía o endereço da parte (Id. 45932490).
Intimadas as partes a se manifestarem, o órgão ministerial emitiu parecer (ID 58561575) pelo envio de ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis para que, mediante cópia atualizada da matrícula do imóvel, identifique qual o(a) atual proprietário(a) da casa situada na Rua 08, n° 340, bairro Passaré, dessa cidade; e a Sra.
Francisca de Sousa Batista que manifestou-se requerendo prazo para apresentar os documentos comprobatórios de construção regular e a intimação do Município de Fortaleza para que indique, de forma georreferenciada, as áreas de vias públicas que os imóveis indicados nesta ação têm ocupado irregularmente. É o relatório.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que a moradora do imóvel situado à Rua 07, nº 301, Conjunto Jardim Castelão, Passaré, informa a regularidade da construção do imóvel em que reside e requerendo a suspensão da ação para obtenção de documentos.
Concluo que a denúncia sobre a irregularidade precisa ser definida de forma precisa, uma vez que houve indicação de endereços diferentes, implicou na expedição de várias buscas para obtenção de informações sobre a dominialidade e a posse de ambos os imóveis.
Assim, determino a intimação do Município de Fortaleza para., no prazo de 10(dez) dias, indicar de forma georreferenciada, as áreas de vias públicas que os imóveis indicados nesta ação têm ocupado irregularmente, destacando se incluem ou não o imóvel em que reside a Sra.
Francisca de Sousa Batista.
Compulsando os autos, verifico também que não há comprovação sobre a dominialidade do imóvel situado à Rua 08, n° 340, Bairro Passaré, Fortaleza/CE, assim, defiro o pedido ministerial para determinar o envio de ofício ao 6º Ofício de Registro de Imóveis requerendo cópia atualizada da matrícula do imóvel, com a identificação do(a) atual proprietário(a) da casa situada na Rua 08, n° 340, bairro Passaré, dessa capital.
Também determino que prossiga-se a intimação pessoal dos moradores do referido imóvel situado no endereço supracitado.
Após o recebimento das informações do Município de Fortaleza e do 6º Ofício de Registro de Imóveis, intime-se o Ministério Público para manifestação. Decorrido os prazos, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de julho de 2023 Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito do NPR (Núcleo de Produtividade Remota) -
18/07/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 17:44
Determinada Requisição de Informações
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08/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/05/2023 05:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0175461-14.2018.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano Ambiental] POLO ATIVO: AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros Trata-se de uma ação civil pública c/c demolitória, proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o Município de Fortaleza, na qual se requereu a condenação da municipalidade em obrigação de fazer consistente em demolir os muros irregularmente construídos, que avançou 4 (quatro) metros sobre a Rua 07, do Conjunto Jardim Castelão, bairro Passaré.
Em contestação (Id. 45932697), o Município de Fortaleza requereu sua inclusão no polo ativo da ação e a inclusão de Tales Nobre de Araújo e Daniel Belo de Lima no polo passivo da demanda.
Ato contínuo, em manifestação (Id. 45932362), o Ministério Público concordou com a retirada/substituição do Município de Fortaleza do polo passivo desta demanda e sua inclusão no polo ativo, bem como a inclusão dos senhores Tales Nobre de Araújo e Daniel Belo de Lima no polo passivo.
Em decisão proferida (Id. 45932492), a magistrada acatou o pedido do Município de Fortaleza, deferindo sua inclusão no polo ativo desta ação e a inclusão de Tales Nobre de Araújo e Daniel Belo de Lima no polo passivo.
O promovido Daniel Belo de Lima foi citado pessoalmente (Id. 45932502), ao passo que Tales Nobre de Araújo foi citado por edital (Id.45932330 e 45932374).
No entanto, Daniel Belo de Lima não apresentou contestação (Id. 45932344).
A Defensoria Pública do Estado do Ceará, em defesa do promovido, Tales Nobre de Araújo, pela Curadoria Especial (Id. 45932510), contestou a exordial por negação geral.
Requereu, ainda, a intimação dos atuais moradores dos imóveis situados na Rua 08, n° 340, e na Rua 07, n° 301, no Conjunto Jardim Castelão, para tomarem ciência da ação proposta.
Em despacho, o juiz deferiu a intimação pessoal dos moradores do imóvel (Id. 45932350), os quais foram intimados, "Bruno", na Rua 07, n° 301, Conjunto Jardim Castelão, que afirmou que a casa seria de uma tia sua, e "Iracema", na Rua 08, n° 340, Conjunto Jardim Castelão, a qual noticiou que, embora fosse moradora, o imóvel seria pertencente a terceiros.(Id. 45932699) Subsequente, Francisca de Sousa Batista, residente e domiciliada à Rua 07, nº 301, Conjunto Jardim Castelão, proprietária do imóvel, manifestou-se (Id. 45932686), requerendo a suspensão da presente ação, a fim de oportunizar a consecução das comprovações e evidências indispensáveis a sua defesa.
Subsidiariamente, requereu a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para obter os documentos comprobatórios de construção regular.
Justificou seu pedido em sua avançada idade (61 anos) e no estado pandêmico.
Logo depois, em parecer, o Ministério Público (Id. 45932501), requereu que o juízo concedesse 30 (trinta) dias para que a senhora Francisca de Sousa Batista colacionasse aos autos os meios de prova que pretende produzir, a fim de que se observe a garantia da razoável duração do processo.
Também solicitou que o Município de Fortaleza, litisconsorte ativo, seja intimado para que, com base em informações da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, indique, de forma georreferenciada, as áreas de vias públicas que os imóveis indicados nesta ação têm ocupado irregularmente.
Por fim, pleiteou que fossem oficiados os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para que prestem informações sobre o endereço atual do senhor Tales Nobre de Araújo e sobre o proprietário atual do imóvel localizado à Rua 08, n° 340, Conjunto Jardim Castelão.
Em despacho (Id. 45932694), o juiz determinou a citação de Tales Nobre de Araújo, no endereço obtido pelo Sistema INFOJUD, não sendo o promovido encontrado, conforme certidão da oficiala de justiça (Id. 45932483 e 45932336).
Também em despacho (Id. 45932499), oficiou-se a Enel e a Cagece para confirmarem o endereço do réu, todavia a companhia de água informou que não possuía o endereço da parte (Id. 45932490).
Desta forma, considerando a integralidade dos pedidos formulados pelo parquet, intime-se o Município de Fortaleza e Francisca de Sousa Batista para se manifestarem sobre os pedidos feitos no parecer do Ministério Público (Id. 45932501), como também intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito sobre o promovido, Tales Nobre de Araújo, considerando que este não foi encontrado, porém foi representando pela Curadoria Especial, tendo inclusive, já apresentado contestação (Id. 45932501).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de março de 2023.
Zanilton Batista de Medeiros Juiz de Direito do NPR (Núcleo de Produtividade Remota) -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
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26/11/2022 11:26
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 17:31
Mov. [145] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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01/11/2022 17:31
Mov. [144] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2022 18:50
Mov. [143] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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30/10/2022 18:50
Mov. [142] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2022 12:26
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 17:45
Mov. [140] - Petição
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10/10/2022 09:41
Mov. [139] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
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10/10/2022 09:41
Mov. [138] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de emissão de guia de postagem
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10/10/2022 00:54
Mov. [137] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
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10/10/2022 00:53
Mov. [136] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
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05/09/2022 09:26
Mov. [135] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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26/08/2022 13:07
Mov. [134] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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26/08/2022 13:05
Mov. [133] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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26/08/2022 12:58
Mov. [132] - Documento Analisado
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25/08/2022 18:34
Mov. [131] - Mero expediente: Expedir ofícios à ENEL e à CAGECE para, em 05 dias, confirmarem o endereço do réu TALES NOBRE ARAÚJO.
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09/08/2022 13:33
Mov. [130] - Documento
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09/08/2022 13:32
Mov. [129] - Petição
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09/08/2022 13:31
Mov. [128] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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24/05/2022 14:46
Mov. [127] - Ofício
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19/05/2022 10:57
Mov. [126] - Documento
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18/05/2022 13:12
Mov. [125] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
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17/05/2022 13:44
Mov. [124] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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17/05/2022 13:40
Mov. [123] - Documento Analisado
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16/05/2022 10:16
Mov. [122] - Encerrar análise
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16/05/2022 09:12
Mov. [121] - Mero expediente: Oficie-se o Setor da COMAN para que apresente um novo comprovante de cumprimento do Mandado de Intimação de página 199.
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11/05/2022 14:03
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 12:04
Mov. [119] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/04/2022 10:58
Mov. [118] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/04/2022 10:58
Mov. [117] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/03/2022 18:09
Mov. [116] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/064564-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2022 Local: Oficial de justiça - Michele de Castro Pereira
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30/03/2022 18:07
Mov. [115] - Documento Analisado
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30/03/2022 16:11
Mov. [114] - Mero expediente: Foram realizadas as medidas necessárias para localizar o endereço atualizado do réu através do sistema INFOJUD. Diante do exposto, cite-se TALES NOBRE ARAÚJO, para querendo, apresentar contestação no lapso temporal de 15 (qui
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30/03/2022 15:13
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 12:43
Mov. [112] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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08/10/2021 07:01
Mov. [111] - Certidão emitida
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30/09/2021 08:18
Mov. [110] - Certidão emitida
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28/09/2021 13:34
Mov. [109] - Mero expediente: AO GABINETE PARA PESQUISAR JUNTO AO INFOJUD O ENDEREÇO DO SR. TALES NOBRE ARAÚJO. Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
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28/09/2021 10:54
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
-
20/09/2021 16:18
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 16:52
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01422743-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/09/2021 16:19
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01/09/2021 10:36
Mov. [105] - Mero expediente: Visto em Inspeção. Certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de páginas 158. Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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31/08/2021 09:42
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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30/08/2021 18:11
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02276529-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2021 17:52
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23/08/2021 22:06
Mov. [102] - Certidão emitida
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23/08/2021 22:06
Mov. [101] - Documento
-
18/08/2021 08:25
Mov. [100] - Certidão emitida
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06/08/2021 09:20
Mov. [99] - Certidão emitida
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06/08/2021 07:44
Mov. [98] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/135032-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2021 Local: Oficial de justiça - Michele de Castro Pereira
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06/08/2021 07:40
Mov. [97] - Documento Analisado
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04/08/2021 09:20
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 12:49
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
-
03/08/2021 11:26
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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02/08/2021 15:49
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02217831-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2021 15:22
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09/07/2021 11:35
Mov. [92] - Documento
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02/07/2021 10:36
Mov. [91] - Expedição de Ofício
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02/07/2021 08:12
Mov. [90] - Certidão emitida
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02/07/2021 08:09
Mov. [89] - Documento Analisado
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28/06/2021 09:18
Mov. [88] - Mero expediente: Enviar ofício para a Defensoria Pública do Estado do Ceará para que apresente um nome de um dos seus membros para atuar neste processo como Curador Especial. Fortaleza, 28 de junho de 2021.
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21/06/2021 09:31
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 20:23
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02119339-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 19:48
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10/06/2021 10:39
Mov. [85] - Certidão emitida
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28/05/2021 12:31
Mov. [84] - Certidão emitida
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28/05/2021 12:30
Mov. [83] - Documento Analisado
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26/05/2021 11:09
Mov. [82] - Julgamento em Diligência: Converto o julgamento em diligência para que a Defensoria indique um nome entre seus membros para atuar neste processo como Curadora Especial de TALES NOBRE DE ARAÚJO. Fortaleza (CE), 26 de maio de 2021.
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17/05/2021 09:46
Mov. [81] - Concluso para Sentença
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15/05/2021 00:37
Mov. [80] - Certidão emitida
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09/06/2020 14:26
Mov. [79] - Decurso de Prazo
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08/06/2020 10:14
Mov. [78] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo relativo à certidão de página 142.
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07/06/2020 18:35
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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19/02/2020 14:09
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
29/12/2019 17:03
Mov. [75] - Certidão emitida
-
20/12/2019 12:11
Mov. [74] - Certidão emitida
-
20/12/2019 12:11
Mov. [73] - Documento
-
19/12/2019 08:21
Mov. [72] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/295822-5 Situação: Não cumprido em 20/12/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
18/12/2019 15:34
Mov. [71] - Certidão emitida
-
15/12/2019 13:13
Mov. [70] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental já carreada aos autos, o que faço com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
-
13/12/2019 16:20
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
13/12/2019 16:20
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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02/12/2019 14:44
Mov. [67] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo ao despacho de fls.129. Fortaleza, 02 de dezembro de 2019. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
-
02/12/2019 14:10
Mov. [66] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/12/2019 13:24
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00747110-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 02/12/2019 12:10
-
24/11/2019 17:32
Mov. [64] - Certidão emitida
-
23/11/2019 12:34
Mov. [63] - Certidão emitida
-
13/11/2019 12:17
Mov. [62] - Certidão emitida
-
13/11/2019 12:17
Mov. [61] - Certidão emitida
-
06/11/2019 15:01
Mov. [60] - Mero expediente: Intimem-se os autores para, no lapso temporal de 05 dias, informarem se desejam produzir novas modalidades de provas, além das documentais já carreadas aos autos, especificando-as, em caso afirmativo.
-
06/11/2019 11:06
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
06/11/2019 11:04
Mov. [58] - Decurso de Prazo
-
05/09/2019 10:56
Mov. [57] - Certidão emitida
-
05/09/2019 10:52
Mov. [56] - Certidão emitida
-
13/06/2019 08:29
Mov. [55] - Certidão emitida
-
29/05/2019 10:15
Mov. [54] - Certidão emitida
-
29/05/2019 09:02
Mov. [53] - Certidão emitida
-
20/05/2019 12:38
Mov. [52] - Certidão emitida
-
14/05/2019 23:32
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2019 23:23
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2019 15:29
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
24/04/2019 16:30
Mov. [48] - Documento
-
18/04/2019 13:28
Mov. [47] - Certidão emitida
-
18/04/2019 13:28
Mov. [46] - Documento
-
18/04/2019 13:24
Mov. [45] - Documento
-
08/04/2019 10:34
Mov. [44] - Expedição de Edital
-
08/04/2019 08:56
Mov. [43] - Certidão emitida
-
08/04/2019 08:46
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/078173-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2019 Local: Oficial de justiça - Antonio Junior Colares Oliveira
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05/04/2019 15:08
Mov. [41] - Mero expediente: Citar DANIEL BELO DE LIMA, endereço: Av. Paroaras, n] 1001, Passaré, CEP: 60.744-040 PARA CONTESTAR A AÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. Citar por edital TALES NOBRE DE ARAÚJO para contestar a ação. Fortaleza, 05 de abril de 2019. Na
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02/04/2019 12:27
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01182105-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/04/2019 12:01
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13/03/2019 09:45
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
12/03/2019 10:03
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00614393-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/03/2019 09:52
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12/03/2019 00:40
Mov. [37] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2019 08:48
Mov. [36] - Certidão emitida
-
24/02/2019 16:37
Mov. [35] - Certidão emitida
-
24/02/2019 16:37
Mov. [34] - Documento
-
24/02/2019 16:33
Mov. [33] - Documento
-
24/02/2019 16:29
Mov. [32] - Certidão emitida
-
24/02/2019 16:29
Mov. [31] - Documento
-
24/02/2019 16:24
Mov. [30] - Documento
-
23/02/2019 09:27
Mov. [29] - Certidão emitida
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21/02/2019 12:39
Mov. [28] - Certidão emitida
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21/02/2019 11:03
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/042959-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2019 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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20/02/2019 10:57
Mov. [26] - Certidão emitida
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19/02/2019 11:10
Mov. [25] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2019 13:31
Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/02/2019 12:26
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01086712-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/02/2019 12:09
-
12/02/2019 10:32
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/034826-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2019 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
-
12/02/2019 08:09
Mov. [21] - Certidão emitida
-
12/02/2019 08:08
Mov. [20] - Certidão emitida
-
11/02/2019 14:56
Mov. [19] - Mero expediente: Intimar as partes para especificarem provas em 05 dias. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019.
-
08/02/2019 09:00
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/02/2019 08:10
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01074830-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2019 07:37
-
28/01/2019 16:19
Mov. [16] - Certidão emitida
-
28/01/2019 16:18
Mov. [15] - Documento
-
28/01/2019 16:15
Mov. [14] - Documento
-
21/01/2019 15:40
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/012644-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2019 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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21/01/2019 11:09
Mov. [12] - Certidão emitida
-
21/01/2019 10:56
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público através da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano de Fortaleza para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Município de Fortaleza às fls. 59/62 b
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21/01/2019 08:32
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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18/01/2019 13:26
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01025368-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/01/2019 12:56
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11/12/2018 05:24
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/11/2018 08:49
Mov. [7] - Certidão emitida
-
07/11/2018 11:05
Mov. [6] - Certidão emitida
-
06/11/2018 09:14
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
06/11/2018 08:16
Mov. [4] - Certidão emitida
-
05/11/2018 14:27
Mov. [3] - Citação: notificação/Recebo a exordial. Cite-se o Município de Fortaleza, na pessoa de seu representante legal, para apresentar defesa no prazo legal. Exp. Cabíveis.
-
05/11/2018 13:22
Mov. [2] - Conclusão
-
05/11/2018 13:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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