TJCE - 0200292-39.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0200292-39.2022.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Francisca Liduina Gomes CrispimB0 - REQUERIDO: B1ENEL - Companhia Energética do CearáB0 - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.232.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
20/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/08/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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03/07/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE) Processo 0200292-39.2022.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: ENEL - Companhia Energética do Ceará - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:53
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 21:31
Conclusos
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19/06/2025 21:30
Processo Reativado
-
19/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:50
Juntada de Petição
-
20/03/2025 15:41
Recebido Recurso Eletrônico
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19/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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19/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 18:23
Juntada de Petição
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21/03/2023 22:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/03/2023 16:05
Juntada de Petição
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17/03/2023 08:57
Expedição de .
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14/03/2023 11:25
Juntada de Petição
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17/02/2023 22:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/02/2023 13:26
Juntada de Informações
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31/01/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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16/10/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 11:57
Juntada de Petição
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12/10/2022 01:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2022 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/10/2022 16:35
Decisão de Saneamento e Organização
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01/09/2022 22:08
Conclusos
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31/08/2022 10:58
Juntada de Petição
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10/08/2022 04:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2022 02:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/08/2022 16:38
Expedição de .
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03/08/2022 21:57
Juntada de Petição
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18/07/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:15
Documento
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14/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:23
Juntada de Petição
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09/05/2022 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2022 10:30:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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28/04/2022 23:19
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/04/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:32
Expedição de Carta.
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27/04/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 16:42
Conclusos
-
08/03/2022 16:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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