TJCE - 3010400-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 08:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:13
Decorrido prazo de HENRIQUE PINHEIRO FACANHA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/07/2025 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160463554
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos hoje.
Trata-se de Ação de Ressarcimento de Valores c/c Indenização por Danos Extrapatrimoniais, movida por PS SERVIÇOS MÉDICOS DE RADIOLOGIA LTDA, em face de FRANCISCA GLAUCINEIS SOUZA DA CUNNHA, ambas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
A demandante foi intimada para comprovar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, entretanto, deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado e nada apresentou ou requereu. É o sucinto relato, decido: A ausência de pagamento das custas processuais, sobretudo após intimada a parte demandante para adotar a providência, importa em extinção do processo, com o imediato cancelamento da sua distribuição, como assim prevê o art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Já o Parágrafo único do art. 321, do mesmo Diploma Legal, dispõe que o juiz indeferirá a inicial se o autor não cumprir a diligência de regularização dos requisitos da sua interposição.
Isto posto, o mais que dos autos consta, com fulcro nos dispositivos legais supramencionados e ainda no art. 485, inciso I, da Lei Adjetiva Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, determinando que seja cancelada a sua distribuição.
P.R.I. Fortaleza, 13 de junho de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160463554
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01/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160463554
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13/06/2025 12:22
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:54
Decorrido prazo de HENRIQUE PINHEIRO FACANHA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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28/05/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 153454936
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 153454936
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20/05/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153454936
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07/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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