TJCE - 0230286-92.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168697121
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168697121
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0230286-92.2024.8.06.0001 Vara Origem: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: CACIANO CORIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 06/10/2025 11:20 horas, na sala virtual HARMONIA 13 do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 2 (duas) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/718760 2- Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 13 de agosto de 2025 ROMMEL OLIVEIRA BEZERRA Servidor Geral -
20/08/2025 13:17
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168697121
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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25/07/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
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21/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FRANCIELLY ANDRESSA FRANCINNY DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:26
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 158762427
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26/06/2025 00:38
Confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0230286-92.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: CACIANO CORIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de cobrança que move Caciano Cória da Silva em desfavor do Banco do Brasil, busca restituição dos valores desfalcados da sua conta individual do PASEP. Recebo a presente ação e concedo à parte demandante os benefícios da gratuidade judiciária. Em conformidade a Nota Técnica nº 07/2024/CIJECE/TJCE deixo para determinar audiência de conciliação em momento posterior à apresentação da contestação, quando já for possível comparar os cálculos expostos pelos litigantes com laudo pericial, se ainda se fizer necessário. Cite-se a parte requerida para apresentar defesa, previsto no artigo 355 do CPC, deve observar a norma do artigo 335, II, do mesmo código. Como não se trata de relação de consumo, uma vez que a instituição financeira demandada figura como mero depositário dos valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por força de expressa determinação legal, não incidem as regras consumeristas nas relações decorrentes entre o banco e os titulares das contas PASEP. Dessa forma, compete a parte autora o ônus da prova a ser satisfeito por meio de perícia contábil. Em razão disso, determino ao gabinete que faça consulta no Siper de todos os peritos contábeis que se disponham a fazer a perícia com base nos honorários estipulados oficialmente, se submetam aos prazos e forma de pagamento próprios da perícia custeada por recursos do TJCE.
Uma vez identificados, preserve-se cadastro especial para designações posteriores para realizar perícia de verificação da existência de desfalque nas contas individualizadas do PASEP de titularidade do correntista autor, em forma de rodízio, respeitando a Resolução do Órgão Especial nº 07/2024. A perícia, para quem é beneficiário da justiça gratuita, passa por entraves institucionais de aceitação dos peritos e disponibilidade orçamentária, de modo que por vezes o andamento do feito estaciona sem solução aparente. Nas hipóteses de ausência de interessados ou retardo excessivo na conclusão, fica o autor corresponsável pela mora e com a possibilidade de assumir honorários periciais de perito particular, a despeito da gratuidade que o assiste, para ressarcimento ao final, acaso vitorioso. Providencie o gabinete o levantamento e consequente sorteio para estabelecer ordem de nomeação dos peritos nos eventos futuros. Intimem-se as partes para fornecerem quesitos em quinze dias. Fortaleza/CE, 4 de junho de 2025 MAURICIO FERNANDES GOMES Juiz -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 158762427
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25/06/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158762427
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25/06/2025 23:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:53
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/08/2024 20:56
Mov. [8] - Conclusão
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20/08/2024 20:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02269115-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 20/08/2024 20:44
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30/07/2024 21:02
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 11:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 11:52
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/07/2024 17:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2024 18:31
Mov. [2] - Conclusão
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05/05/2024 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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