TJCE - 0050319-51.2021.8.06.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pentecoste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:51
Juntada de Petição
-
22/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORA MARNY DE AGUIAR PARENTE (OAB 11463/CE), ADV: JOSÉ TEORGE ALVES DE CASTRO (OAB 13204/CE), ADV: JOSÉ WERLON ARAÚJO LIRA (OAB 48481/CE), ADV: MANOEL SIMOES DA FROTA (OAB 49915/CE) - Processo 0050319-51.2021.8.06.0144 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Gilmario do Carmo PereiraB0 - B1Luis Carlos da Silva FilhoB0 - B1Francisco Denis de Sousa MartinsB0 e outro - Vistos em inspeção.
Tendo em vista o parágrafo único do art. 316 do CPP, que determina a revisão de ofício da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada, a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, passo a me manifestar sobre a prisão de Gilmário do Carmo Pereira, Luís Carlos da Silva Filho e Francisco Dênis de Sousa Martins, imputando-se a ele o crime tipificado no art. 121, §2º, inciso I e IV, do Código Penal, sob a acusação de que, no dia 11/05/2021, neste município, os réus ceifaram a vida de Renê Firmiano Mota e Antônio Breno do Nascimento Sousa, mediante disparos de arma de fogo.
Denota-se, portanto, que em reverência ao caráter transitório da prisão preventiva, o legislador estabeleceu que o juiz reavalie a determinação de acautelamento, de ofício, a cada lapso temporal de 90 (noventa) dias.
Tal entendimento reforça a orientação emitida pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 66/2009: Art. 3º - Verificada a paralisação por mais de três meses dos inquéritos e processos, com indiciado ou réu preso, deverá a Secretaria ou o Cartório encaminhar os autos imediatamente à conclusão do juiz para que sejam examinados.
Como visto, a norma estabelece que o reexame da presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva deve ser realizado a cada 90 dias.
Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, FURTO, ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
MERA REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT.
DESCABIMENTO.
REVISÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA.
ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 6.581.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Os argumentos quanto à falta de fundamentação para a manutenção da prisão, à inexistência de provas e à substituição da prisão por outras cautelares constituem mera reiteração do HC 715.420/MT, já rejeitado com trânsito em julgado. 2.
Conforme a decisão do STF na ADI 6.581, a falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias não enseja automaticamente a revogação da custódia ou o reconhecimento de qualquer nulidade, mas somente a interpelação do juízo responsável para que faça a reavaliação legalmente determinada. 3.
A demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e conforme as peculiaridades do caso concreto. 4.
Tratando-se de processo complexo, com multiplicidade de réus e que segue marcha regular, não há, ao menos no presente momento, excesso de prazo na prisão preventiva. 5.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 756.968/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022.) Ressalte-se que é pressuposto para a prisão preventiva a materialidade do crime e indícios de autoria, consoante art. 312 do CPP, as quais foram devidamente tratados na decisão de decretação preventiva, sendo que a prova da autoria somente se faz necessária para a condenação.
As circunstâncias em que o crime foi executado, revelam a gravidade e repercussão dos fatos, com os acusados adentrando na residência da vítima, efetuando diversos disparos de arma de fogo, sem oferecer qualquer chance de defesa à vítima.
Além do ato ilícito ter sido praticado na presença dos filhos da vítima, que reconheceram o réu Gilmário do Carmo, o que resta evidenciado a periculosidade dos acusados.
Dessa forma, a necessidade da custódia cautelar, portanto, justifica-se pela gravidade do crime em razão das circunstâncias relacionadas com a conduta delituosa, demonstrada concretamente no presente caso, o que evidencia o perigo que soltos, os réus trazem a comunidade.
Vale ressaltar que, além da gravidade e a violência acentuada na prática do delito, o contexto dos fatos narrados na denúncia, o fato dos réus possuírem outros processos criminais, inclusive de mesma matéria, nos termos da certidão de páginas 234/235, 236/238 e 644/645, revelam a periculosidade dos agentes, sendo necessário a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
Merece destaque o seguinte julgado: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
MODUS OPERANDI.
DIVERSOS DISPAROS DE TIROS CONTRA A VÍTIMA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA.
EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
DELITOS COMPLEXOS.
PLURALIDADE DE RÉUS.
RECORRENTE PRONUNCIADO.
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI DESIGNADA.
TRÂMITE REGULAR DO FEITO.
RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, verifica-se, que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, pois resta demonstrada a periculosidade do ora agravante, ante o modus operandi - o recorrente, associado a três comparsas armados, em razão de richa de quadrilhas de tráfico de drogas, dispararam vários tiros contra a vítima, que veio a óbito -, bem como pelo risco de reiteração delitiva, haja vista que responde a outros processos criminais, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 2.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do recorrente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4.
São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. 5.
Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
Na hipótese, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular.
O maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação a uma pluralidade de réus (4), delitos de homicídio qualificado e associação criminosa.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem verifica-se que o recorrente foi pronunciado em 20/3/2018, marcada a sessão do plenário para 28/5/2019, a qual não foi realizada, sendo designada para 18/6/2020.
Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. 6.
Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 102.571/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020.) (grifou-se) Além disso, não verifico nos autos qualquer fato novo apto a derrogar os fundamentos pelos quais os acusados tiveram a prisão preventiva decretada, continuando insuficientes as medidas cautelares alternativas no caso concreto.
Portanto, verifica-se que permanece a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada, bem como inexistem motivos para o seu relaxamento.
Isso posto, MANTENHO a decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados Gilmario do Carmo Pereira, Luís Carlos da Silva Filho e Francisco Dênis de Sousa Martins.
Intimem-se.
Por fim, reitere-se o a PEFOCE, para o fornecimento dos laudos periciais requisitados às páginas 35 e 201.
Com urgência por se tratar de réu preso.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 13:47
Juntada de Petição
-
07/07/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:57
Expedição de .
-
13/06/2025 00:23
Manutenção da Prisão Preventiva
-
10/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:41
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 18:19
Manutenção da Prisão Preventiva
-
22/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:55
Juntada de Petição
-
03/10/2024 08:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/09/2024 09:10
Encerrar documento - restrição
-
25/09/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 19:24
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:31
Juntada de Petição
-
20/09/2024 21:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/09/2024 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:45
Documento
-
18/09/2024 13:42
de Interrogatório
-
18/09/2024 13:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
16/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:16
Apensado ao processo
-
11/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:11
Expedição de .
-
19/06/2024 13:51
Juntada de Petição
-
19/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:36
Encerrar documento - restrição
-
06/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:56
Encerrar documento - restrição
-
04/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 23:08
Juntada de Petição
-
31/05/2024 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:04
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:38
Juntada de Carta precatória
-
16/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:19
Expedição de .
-
16/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:38
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 13:14
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 02:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/04/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 17:19
Juntada de Petição
-
08/04/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2024 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:22
Documento
-
27/03/2024 13:20
de Instrução
-
27/03/2024 13:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2024 09:00:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
05/02/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:49
de Instrução
-
12/01/2024 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/02/2024 10:30:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
11/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:00
Expedição de .
-
11/01/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 14:14
de Instrução
-
08/01/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 13:00
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:05
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
05/09/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 10:01
Juntada de Petição
-
23/08/2023 11:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 02:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:58
Manutenção da Prisão Preventiva
-
18/08/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:13
Juntada de Petição
-
11/08/2023 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 21:23
Juntada de Petição
-
07/08/2023 23:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:54
Juntada de Petição
-
04/08/2023 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:52
Juntada de Petição
-
27/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:17
Encerrar documento - restrição
-
17/07/2023 09:17
Encerrar documento - restrição
-
13/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 11:01
Encerrar documento - restrição
-
23/06/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 17:26
Juntada de Petição
-
13/06/2023 09:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2023 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2023 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2023 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2023 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 08:55
Documento
-
18/05/2023 08:53
de Instrução
-
18/05/2023 08:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 09:00:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
16/05/2023 14:53
Manutenção da Prisão Preventiva
-
11/05/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:31
Juntada de Petição
-
05/05/2023 10:29
Encerrar documento - restrição
-
05/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 12:28
Encerrar documento - restrição
-
02/05/2023 12:27
Encerrar documento - restrição
-
29/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 08:49
Encerrar documento - restrição
-
17/04/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:23
Apensado ao processo
-
14/04/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 06:41
Juntada de Petição
-
01/03/2023 00:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/02/2023 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2023 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2023 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2023 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:48
Documento
-
24/02/2023 10:46
de Instrução
-
24/02/2023 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2023 09:00:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
23/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:25
Recebida a denúncia
-
30/01/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 12:43
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 18:08
Juntada de Ofício
-
08/08/2022 14:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
08/08/2022 13:56
Expedição de Ofício.
-
04/08/2022 12:50
Juntada de Petição
-
29/07/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:58
Juntada de Petição
-
28/06/2022 13:49
Decorrido prazo
-
27/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 15:03
Juntada de Petição
-
07/06/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:58
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
06/06/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:23
Juntada de Petição
-
06/06/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 07:52
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2022 07:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 15:33
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
03/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:26
Juntada de Petição
-
02/06/2022 16:23
Recebido aditamento à denúncia
-
02/06/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 09:17
Encerrar documento - restrição
-
23/05/2022 22:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/05/2022 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2022 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2022 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:59
Juntada de Petição
-
19/05/2022 09:30
Documento
-
19/05/2022 09:29
de Instrução
-
19/05/2022 09:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2022 13:00:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
19/05/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:59
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
09/05/2022 21:19
Recebida a denúncia
-
27/04/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:08
Juntada de Petição
-
26/04/2022 08:34
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:04
Expedição de .
-
01/04/2022 16:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 13:00
Expedição de .
-
27/03/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 19:48
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 11:11
Decorrido prazo
-
24/02/2022 17:48
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 09:24
Documento
-
18/02/2022 12:44
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 20:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2022 16:15:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
10/02/2022 15:23
de Custódia
-
09/02/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:45
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2021 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 15:33
Juntada de Petição
-
04/09/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 14:59
Juntada de Petição
-
24/08/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2021 15:30
Juntada de Petição
-
19/08/2021 15:36
Juntada de Ofício
-
11/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:21
Juntada de Petição
-
22/07/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 18:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 16:13
Expedição de Alvará.
-
22/07/2021 16:13
Expedição de .
-
22/07/2021 16:07
Expedição de Ofício.
-
22/07/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:21
Concedida a Liberdade provisória
-
22/07/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:49
Expedição de Ofício.
-
21/07/2021 19:08
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 19:44
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 16:06
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2021 11:09:26, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
19/07/2021 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/07/2021 14:00:00, Vara Única da Comarca de Pentecoste.
-
19/07/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2021 12:35
Juntada de Petição
-
15/07/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 09:08
Juntada de Petição
-
05/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:12
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 17:16
Juntada de Petição
-
18/06/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 14:22
Juntada de Petição
-
09/06/2021 17:48
Expedição de .
-
09/06/2021 17:48
Expedição de .
-
09/06/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 13:03
Mudança de classe
-
08/06/2021 16:17
Recebida a denúncia
-
08/06/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 10:20
Juntada de Petição
-
07/06/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 11:31
Juntada de Petição
-
29/05/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 17:15
Juntada de Petição
-
25/05/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 11:25
Juntada de Petição
-
24/05/2021 18:22
Expedição de .
-
24/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 17:51
Juntada de Petição
-
14/05/2021 08:30
Decretada a prisão preventiva
-
13/05/2021 20:47
Juntada de Petição
-
13/05/2021 13:46
Juntada de Petição
-
13/05/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:58
Expedição de .
-
12/05/2021 18:16
Conclusos
-
12/05/2021 18:16
Distribuído por
-
12/05/2021 18:01
Histórico de partes atualizado
-
12/05/2021 17:59
Histórico de partes atualizado
-
11/05/2021 13:10
Histórico de partes atualizado
-
11/05/2021 12:59
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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