TJCE - 3043333-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166230060
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166230060
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043333-32.2025.8.06.0001 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAQUEL PEREIRA DE BRITO DECISÃO Vistos em Inspeção Judicial - Portaria nº 01/2025 Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Banco Bradesco S/A., em face de Raquel Pereira e Brito, partes individualizadas nos autos. Custas recolhidas iniciais recolhidas, após determinação do juízo (ID 160816348). A parte promovente ajuizou monitória, por meio da qual almeja obter título executivo judicial contra a parte ré. Dispõe o art. 700, inciso I, do novo Código de Processo Civil: "Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;". Em juízo de admissibilidade, ao verificar-se que a exordial se encontra devidamente instruída, defere-se a expedição do competente mandado de pagamento à ré para que, em 15 dias, efetue o pagamento ou ofereça embargos (art. 701 do CPC), sob pena de conversão do mandado em título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Não obstante, na hipótese dos autos, a parte promovida apresentou voluntariamente os Embargos à Monitória na petição de ID 166039238 antes mesmo da sua intimação. Destarte, intime-se a parte promovente para que ofereça Resposta aos Embargos no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166230060
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29/07/2025 04:27
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:44
Juntada de Petição de Embargos
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 160409281
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3043333-32.2025.8.06.0001 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RAQUEL PEREIRA DE BRITO DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 160409281
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03/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160409281
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16/06/2025 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/06/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/06/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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13/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 09:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Embargos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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