TJCE - 0241736-37.2021.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162469399
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162469399
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0241736-37.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME Polo Passivo EXECUTADO: JANETE DA SILVA OLIVEIRA PACIFICO, JANETE DA SILVA OLIVEIRA PACIFICO DESPACHO Rec.
Hoje Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito dos resultados das pesquisas de ID: 155622060, 155622882/155622883, 157712738/157712739 e 159962200, requerendo o que for de direito.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
03/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162469399
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 153285593
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27/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0241736-37.2021.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME Polo Passivo EXECUTADO: JANETE DA SILVA OLIVEIRA PACIFICO, JANETE DA SILVA OLIVEIRA PACIFICO DECISÃO Vistos em interlocutória.
Trata-se de um(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
Frustrada(s) a(s) tentativa(s) de citação, o(a) exequente, intimado(a) a prestar as informações necessárias à concretização da relação processual, pugnou pelo arresto de bens e valores através dos sistemas conveniados.
Pois bem.
Ainda que não efetivada a citação da parte devedora, em razão do princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, entendo ser cabível a realização de arresto online, bastando a não localização do executado diante de tentativa frustrada de citação e o requerimento expresso do exequente.
O STJ, no julgamento do Recurso Especial n° 1822034-SC, reconheceu a possibilidade de realizar a busca de ativos financeiros após citação frustrada, o que terá natureza jurídica de arresto: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019.
Julgamento: CPC/15. 2.
O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3.
O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4.
Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15.
Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5.
Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021)." Isto posto, com base no entendimento do STJ, à luz do princípio da cooperação e dos argumentos expostos, considerando ainda o pedido do exequente, determino a realização de arresto de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), por meio dos sistemas SISBAJUD.
Outrossim, por esses mesmos fundamentos, e também visando o conhecimento de patrimônio suficiente à garantia da dívida, determino a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD com o fim de localizar bens e/ou direitos pertencentes à (às) parte(s) executada(s).
No tocante ao RENAJUD, em caso de resultado positivo, sobre eventual veículo encontrado deverá ser incluída restrição de intransferibilidade.
Já em relação ao INFOJUD, a requisição restringir-se-á à última declaração de imposto de renda.
Encaminhe os processos para as filas respectivas para realização das pesquisas.
Ainda, tratando-se dos pedidos em ID: 133227768, indefiro, por ora, o pedido de penhora online via SISBAJUD com reiteração automática ("teimosinha"), uma vez que ainda não houve êxito na citação da parte executada, etapa processual essencial para que se viabilize a constrição patrimonial (item a).
Pelo mesmo motivo aludido anteriormente, indefiro, o pedido que requer a formalização da penhora de eventuais veículos localizados, bem como a expedição de mandado de intimação da penhora e a nomeação do proprietário como depositário fiel (item c).
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 153285593
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26/06/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153285593
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10/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 19:15
Juntada de ordem de bloqueio
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08/05/2025 20:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:43
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/01/2025 11:28
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WNUJ.25.01800193-3 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/01/2025 10:55
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07/11/2024 06:50
Mov. [94] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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07/11/2024 06:50
Mov. [93] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 01/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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08/05/2024 11:08
Mov. [92] - Recurso Eletrônico
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08/05/2024 11:08
Mov. [91] - Certidão emitida
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03/05/2024 15:03
Mov. [90] - Certidão emitida
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30/04/2024 16:38
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 11:59
Mov. [88] - Certidão emitida
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08/01/2024 13:41
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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19/12/2023 15:33
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WNUJ.23.01802299-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2023 14:59
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27/11/2023 22:29
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 12:21
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 09:38
Mov. [83] - Documento Analisado
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23/11/2023 09:42
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 14:01
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 16:48
Mov. [80] - Certidão emitida
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17/11/2023 13:31
Mov. [79] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
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17/11/2023 13:31
Mov. [78] - Redistribuição de processo - saída
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17/11/2023 13:31
Mov. [77] - Processo recebido de outro Foro
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16/11/2023 14:34
Mov. [76] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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24/10/2023 14:32
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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09/10/2023 17:14
Mov. [74] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 16:33
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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09/10/2023 16:33
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/10/2023 13:46
Mov. [71] - Documento Analisado
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06/10/2023 15:36
Mov. [70] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 10:21
Mov. [69] - Conclusão
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29/09/2023 16:13
Mov. [68] - Encerrar análise
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25/09/2023 17:10
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02345645-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/09/2023 17:10
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14/09/2023 04:04
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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01/09/2023 00:08
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2023 Data da Publicacao: 01/09/2023 Numero do Diario: 3150
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30/08/2023 14:56
Mov. [64] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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30/08/2023 01:37
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 15:21
Mov. [62] - Documento Analisado
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29/08/2023 15:18
Mov. [61] - Informação
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25/08/2023 16:42
Mov. [60] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 08:57
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/05/2023 08:56
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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02/05/2023 18:24
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02026030-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/05/2023 18:18
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05/04/2023 20:17
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 01:38
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0125/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, regularizar o feito. Advogados(s): Carlos Alberto Baiao (OAB 34767/CE)
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03/04/2023 15:26
Mov. [54] - Documento Analisado
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27/03/2023 08:27
Mov. [53] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, regularizar o feito.
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06/02/2023 10:06
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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03/02/2023 07:17
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/02/2023 16:52
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01849638-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2023 16:28
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01/12/2022 19:59
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1065/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 01:35
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 13:37
Mov. [47] - Documento Analisado
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25/11/2022 17:14
Mov. [46] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2022 10:02
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02228818-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/07/2022 09:39
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09/05/2022 12:19
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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06/05/2022 15:22
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/05/2022 15:21
Mov. [42] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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08/04/2022 20:07
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0454/2022 Data da Publicacao: 11/04/2022 Numero do Diario: 2821
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07/04/2022 09:33
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 08:10
Mov. [39] - Documento Analisado
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06/04/2022 14:54
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 14:43
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01980250-3 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 28/03/2022 14:35
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23/03/2022 09:11
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 07:24
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/03/2022 07:24
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2022 19:49
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/03/2022 19:49
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/03/2022 19:43
Mov. [31] - Documento
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12/03/2022 13:23
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/03/2022 13:23
Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/02/2022 18:57
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0237/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
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22/02/2022 16:50
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/034132-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2022 Local: Oficial de justica - Jose de Sousa Reboucas Filho
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22/02/2022 16:50
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/034129-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2022 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
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21/02/2022 12:37
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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21/02/2022 12:36
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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21/02/2022 12:30
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 12:05
Mov. [22] - Documento Analisado
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18/02/2022 11:02
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2021 16:03
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/12/2021 atraves da guia n 001.1296740-87 no valor de 98,34
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06/12/2021 15:15
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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06/12/2021 14:51
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02482425-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/12/2021 14:27
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06/12/2021 13:57
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1296740-87 - Custas Intermediarias
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11/11/2021 19:56
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0635/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
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10/11/2021 10:29
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 09:43
Mov. [14] - Documento Analisado
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07/11/2021 10:16
Mov. [13] - Mero expediente | Por cautela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante individualizado da guia de fl. 222, para fins de verificacao do correto pagamento da custas do oficial de justica, co
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06/09/2021 14:11
Mov. [12] - Conclusão
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03/09/2021 11:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02287596-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 03/09/2021 10:54
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08/07/2021 19:35
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0276/2021 Data da Publicacao: 09/07/2021 Numero do Diario: 2648
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07/07/2021 11:33
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 10:07
Mov. [8] - Documento Analisado
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06/07/2021 08:59
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2021 09:10
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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02/07/2021 13:59
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02156830-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2021 13:51
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23/06/2021 18:01
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/06/2021 atraves da guia n 001.1244153-85 no valor de 2.924,36
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22/06/2021 17:41
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1244153-85 - Custas Iniciais
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21/06/2021 15:11
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2021 15:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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