TJCE - 0014322-34.2010.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/08/2025. Documento: 167664872
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167664872
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167664872
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0014322-34.2010.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO Assunto: [Usucapião Extraordinária, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: MARIA MONTEIRO NETO REU: EMPRESA DE TERRENOS S/A DESPACHO A Oficiala do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza solicitou providências complementares de natureza documental (Id 167579176), conforme exigências legais e normativas da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-CE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Intime-se-a para que estabeleça contato direto com a parte interessada com as consequências da omissão para os registros feitos administrativamente.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para ciência e adoção das providências cabíveis junto ao Cartório competente, atualizar o seu cadastro e identificar a forma como passará a ser intimada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, 5 de agosto de 2025.
JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
05/08/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167664872
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05/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
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05/08/2025 07:03
Juntada de Petição de resposta
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29/07/2025 04:54
Decorrido prazo de Empresa de Terrenos S/A em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 05:05
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 04:05
Decorrido prazo de Empresa de Terrenos S/A em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/06/2025. Documento: 159785598
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0014322-34.2010.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO Assunto: [Usucapião Extraordinária, Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: MARIA MONTEIRO NETO REU: EMPRESA DE TERRENOS S/A SENTENÇA AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
DIREITO REAL DE LAJE.
EMENTA: Direito civil.
Ação de usucapião extraordinária.
Direito real de laje.
Posse exclusiva, autônoma e com animus domini.
Unidade superior (altos) edificada sobre unidade regularizada judicialmente.
Existência de edificação base com matrícula e averbação.
Anuência da proprietária do imóvel base e comprovação da posse pelo período legal.
Requisitos legais atendidos.
Procedência do pedido. Trata-se de ação de usucapião extraordinária com pedido de reconhecimento de direito real de laje proposta por MARIA MONTEIRO NETO em face da EMPRESA DE TERRENOS S/A pela qual busca a aquisição originária da lage do imóvel residencial urbano, situado na Rodovia BR 116, Km 3, nº 4666 (altos), Aerolândia, Fortaleza-CE, com as seguintes especificações: possui área construída de 274,87,00 m², encravado em um terreno de formato regular, medindo 8,30 m, nas linhas de frente e fundos, por 25,00 m nas laterais direita e esquerda, perfazendo uma área territorial de 207,00 m².
A autora alega exercer, desde o falecimento de seu genitor, Vitorino Neto, posse exclusiva, pública, pacífica e ininterrupta sobre a parte superior (altos) do imóvel situado na Rodovia BR 116, anteriormente Avenida Visconde do Rio Branco, n.º 6444, no bairro Aerolândia, nesta Capital.
A parte inferior do mesmo imóvel foi objeto de usucapião ajuizada e julgada procedente por sua irmã, Itamer Monteiro de Lima, conforme matrícula n.º 92990.
Planta de situação e memorial descritivo à Id 122660876.
A parte ré EMPRESA DE TERRENOS S/A apresentou contestação na qual reconheceu a posse da autora e não se opôs à pretensão de usucapião, condicionando-a apenas à comprovação dos requisitos legais (Id 122661266, 122661268).
As Fazendas Públicas da União, Estado e Município foram devidamente intimadas, não tendo apresentado oposição (Id 122658218, 122658222 e 122659843).
Foi publicada citação por edital para eventuais interessados incertos ou desconhecidos (Id 122660486 e 122660490.
Os confrontantes foram citados, sendo que alguns manifestaram anuência e nenhum apresentou impugnação às Id 122658211, 122658212, 122658216, 122659870.
Instada a adequar o pedido ao reconhecimento do direito real de laje, a autora apresentou documentos que demonstram a existência de matrícula da unidade-base (Id 122660523), e a anuência expressa da proprietária da unidade-base com reconhecimento de firma (Id 122660884).
Juntou também declarações testemunhais e documentos comprobatórios de posse superior a 20 anos (Id 122660516). É o relatório.
Decido.
O cerne da demanda consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a declaração de usucapião extraordinária do direito real de laje sobre o pavimento superior da residência situada na Rodovia BR 1616, Km 3, n.º 6444.
Nos termos do art. 1.238 do Código Civil, a usucapião extraordinária exige a posse com animus domini, mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 15 anos, podendo esse prazo ser reduzido para 10 anos se comprovada moradia habitual e realização de obras ou serviços de caráter produtivo.
No presente caso, os documentos acostados demonstram que a autora exerce posse sobre o segundo pavimento do imóvel de forma exclusiva há mais de 20 anos, utilizando-o como sua moradia habitual, com contribuição de IPTU e contas individualizadas (energia e água), inclusive com desmembramento reconhecido pela Prefeitura Municipal, por meio do IPTU lançado em nome da autora destacado do imóvel base (Id 122660518 e 122660521).
Examinando as provas colacionadas aos autos, verifica-se que a presença dos mencionados requisitos, tendo a parte autora apresentado provas da existência da posse.
A unidade inferior do imóvel já foi objeto de reconhecimento de usucapião judicial com abertura de matrícula, o que satisfaz os pressupostos para a formação do direito real de laje sobre o pavimento superior, nos moldes do art. 1.510-A do Código Civil.
Ademais, é pacífico que o direito real de laje pode ser objeto de usucapião, desde que comprovados os requisitos da posse qualificada e autônoma, como é o caso dos autos.
Por fim, a anuência da proprietária do imóvel base confere segurança jurídica ao desmembramento da unidade superior, confirmando a inexistência de oposição e permitindo o prosseguimento do registro com base na presente decisão.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.238 c/c art. 1.510-A do Código Civil e art. 495 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA MONTEIRO NETO para DECLARAR a aquisição, por usucapião extraordinária, do DIREITO REAL DE LAJE sobre o pavimento superior da construção situada na Rodovia BR 116, anteriormente Avenida Visconde do Rio Branco, n.º 6444, bairro Aerolândia, Fortaleza/CE, com as características constantes da planta e memorial descritivo acostados aos autos à Id 122660876.
Valendo-se a presente decisão como mandado.
Determino que, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para o competente Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza/CE, para que proceda ao registro da presente sentença como instituidora do direito real de laje em favor da autora, com abertura de matrícula própria da unidade superior, com base no art. 167, I, item 28, da Lei n.º 6.015/73.
Sem custas e honorários, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com as devidas cautelas. Fortaleza/CE, 9 de junho de 2025 MAURÍCIO FERNANDES GOMES Juiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 159785598
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26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159785598
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26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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10/11/2024 01:11
Mov. [141] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/09/2024 16:56
Mov. [140] - Encerrar análise
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18/06/2024 15:19
Mov. [139] - Conclusão
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04/06/2024 15:35
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02099468-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 15:20
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21/05/2024 11:32
Mov. [137] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/05/2024 09:43
Mov. [136] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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09/05/2024 09:43
Mov. [135] - Documento Analisado
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23/04/2024 17:03
Mov. [134] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 15:43
Mov. [133] - Petição juntada ao processo
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29/01/2024 09:48
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01837497-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 09:25
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24/10/2023 13:21
Mov. [131] - Conclusão
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24/10/2023 09:44
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02405737-4 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 24/10/2023 09:30
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15/09/2023 02:23
Mov. [129] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/09/2023 08:19
Mov. [128] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/09/2023 08:19
Mov. [127] - Documento Analisado
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28/08/2023 12:02
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 16:41
Mov. [125] - Conclusão
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15/02/2023 15:20
Mov. [124] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2023 09:01
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/11/2022 12:54
Mov. [122] - Petição juntada ao processo
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25/11/2022 10:55
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01436333-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/11/2022 10:48
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13/08/2022 05:42
Mov. [120] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/08/2022 18:19
Mov. [119] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/05/2022 12:22
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2022 10:53
Mov. [117] - Decurso de Prazo
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11/11/2021 04:17
Mov. [116] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/10/2021 20:05
Mov. [115] - Certidão emitida
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07/10/2021 11:46
Mov. [114] - Certidão emitida
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22/09/2021 16:09
Mov. [113] - Expedição de Edital
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13/09/2021 10:04
Mov. [112] - Documento Analisado
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10/09/2021 12:12
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/11/2020 13:49
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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04/11/2020 11:09
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01537230-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2020 10:38
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01/11/2020 13:26
Mov. [108] - Certidão emitida
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21/10/2020 13:35
Mov. [107] - Certidão emitida
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21/10/2020 13:35
Mov. [106] - Documento Analisado
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20/10/2020 14:21
Mov. [105] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por intermedio da Defensoria Publica do Estado do Ceara, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao do meirinho de paginas 127, bem como requerer o que entender de direito. Apos isso, r
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12/03/2020 01:19
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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27/06/2019 05:13
Mov. [103] - Certidão emitida
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27/06/2019 05:13
Mov. [102] - Documento
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03/06/2019 13:57
Mov. [101] - Concluso para Despacho
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28/03/2019 10:45
Mov. [100] - Conclusão
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20/03/2019 10:45
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01156313-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2019 10:29
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12/03/2019 04:21
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/05/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/02/2019 21:35
Mov. [97] - Certidão emitida
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23/02/2019 21:35
Mov. [96] - Documento
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23/02/2019 20:56
Mov. [95] - Documento
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20/02/2019 18:08
Mov. [94] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/036765-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2019 Local: Oficial de justica - Sandra Andrea Aguiar Rego Barroa
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13/02/2019 11:16
Mov. [93] - Certidão emitida
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05/02/2019 11:57
Mov. [92] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/027737-9 Situacao: Nao cumprido em 27/06/2019 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
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05/02/2019 10:21
Mov. [91] - Certidão emitida
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04/02/2019 11:42
Mov. [90] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2018 16:30
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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25/04/2018 11:12
Mov. [88] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria especializacao civel
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25/04/2018 11:12
Mov. [87] - Redistribuição de processo - saída | portaria especializacao civel
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26/10/2017 11:58
Mov. [86] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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26/10/2017 08:07
Mov. [85] - Certidão emitida
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23/10/2017 15:47
Mov. [84] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR598440895TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias Destinatario : Maria Monteiro Neto Diligencia : 14/11/2016
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23/10/2017 15:47
Mov. [83] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR330187347TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Oficio Generico - Juiz (correios) Destinatario : Ilmo. Sr. Procurador- Procuradoria Geral do Municipio Diligencia : 03/03/2015
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23/10/2017 15:47
Mov. [82] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR330187333TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Oficio Generico - Juiz (correios) Destinatario : Ilmo. Sr. procurador- Procuradoria Geral do Estado Diligencia : 03/03/2015
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23/10/2017 15:47
Mov. [81] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR330187320TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Oficio Generico - Juiz (correios) Destinatario : Ilmo. Sr. Procurador- Procuradoria Geral da Uniao no estado Diligencia : 03/03/2015
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28/09/2017 09:09
Mov. [80] - Conclusão
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18/09/2017 15:10
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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21/08/2017 12:53
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10420823-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2017 11:18
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06/12/2016 09:27
Mov. [77] - Certidão emitida
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06/12/2016 09:09
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/11/2016 15:02
Mov. [75] - Expedição de Carta
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07/11/2016 14:57
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua , pratiquei o ato processual a seguir: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao do Oficial d
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04/03/2016 16:57
Mov. [73] - Mandado
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04/02/2016 13:40
Mov. [72] - Mandado
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08/10/2015 14:51
Mov. [71] - Expedição de Mandado
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08/10/2015 14:51
Mov. [70] - Expedição de Mandado
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06/10/2015 15:38
Mov. [69] - Mero expediente | Citem-se, pessoalmente, os confinantes Joaquim Fernando Moreira e Alberto Studart atentando para o endereco fornecido as fls. 97/98.
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06/10/2015 13:35
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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14/08/2015 10:42
Mov. [67] - Conclusão
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07/08/2015 11:42
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10310418-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2015 11:08
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05/08/2015 14:17
Mov. [65] - Ofício
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21/07/2015 14:59
Mov. [64] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidao do oficial de justica de fls. 63/64. Exp. Neces.
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01/07/2015 17:56
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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27/05/2015 13:46
Mov. [62] - Ofício | N Protocolo: PROT.15.00962629-6 Tipo da Peticao: Oficio Data: 13/05/2015 15:45
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20/05/2015 09:27
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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24/04/2015 15:23
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10142902-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2015 14:42
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30/03/2015 14:49
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/03/2015 14:49
Mov. [58] - Documento
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17/03/2015 13:58
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/03/2015 13:58
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/03/2015 09:47
Mov. [55] - Documento
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23/02/2015 11:59
Mov. [54] - Expedição de Ofício
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23/02/2015 11:59
Mov. [53] - Expedição de Ofício
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23/02/2015 11:59
Mov. [52] - Expedição de Ofício
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23/02/2015 11:57
Mov. [51] - Expedição de Mandado
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23/02/2015 11:57
Mov. [50] - Expedição de Mandado
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23/02/2015 11:57
Mov. [49] - Expedição de Mandado
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30/01/2015 13:33
Mov. [48] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho de fls.52. Exp. Nec.
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16/01/2015 09:49
Mov. [47] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [46] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [45] - Parecer do Ministério Público
-
16/01/2015 09:49
Mov. [44] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [43] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [42] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [41] - Petição
-
16/01/2015 09:49
Mov. [40] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [39] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [38] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [37] - Petição
-
16/01/2015 09:49
Mov. [36] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [35] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [34] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [33] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [32] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [31] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [30] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [29] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [28] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [27] - Documento
-
16/01/2015 09:49
Mov. [26] - Documento
-
17/12/2014 15:40
Mov. [25] - Remessa | Autos no setor de digitalizacao lote n 39
-
09/12/2014 14:06
Mov. [24] - Certidão emitida
-
09/12/2014 14:04
Mov. [23] - Remessa | Remessa dos autos para digitalizacao lote n 61
-
12/08/2014 14:07
Mov. [22] - Mero expediente | RH Cumpra-se o parecer ministerial de fls. 40. Exp. Nec.
-
27/06/2014 11:35
Mov. [21] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
22/05/2014 12:57
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
22/05/2014 12:56
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público
-
22/05/2014 12:56
Mov. [18] - Recebidos os Autos pelo Ministério Público
-
22/05/2014 12:46
Mov. [17] - Recebimento
-
22/05/2014 12:46
Mov. [16] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 24 Vara Civel de Fortaleza
-
16/05/2014 13:15
Mov. [15] - Recebimento
-
16/05/2014 13:15
Mov. [14] - Entrega em carga/vista | Tipo de local de destino: Ministerio Publico Especificacao do local de destino: Ministerio Publico
-
02/05/2014 12:00
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme a Portaria n. 43, de 17/02/1997 e art. 162, 4 do CPC, abra-se vista dos presentes autos ao Representante do Ministerio Publico. Exp. Nec.
-
12/06/2013 11:41
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2013 13:05
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2013 17:30
Mov. [10] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: def PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2013 15:35
Mov. [9] - Autos entregues com carga/vista ao defensor público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR LEILA FUNCIONARIO: D. NO. DAS FOLHAS: 00000 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/03/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 10/04/2013 - L
-
26/02/2013 10:38
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando carga pela Defensora - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2012 13:56
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2011 11:20
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO EXPEDICAO DE CARTA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2010 11:04
Mov. [5] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2010 15:27
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2010 15:27
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2010 15:27
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO |IMOVEL AV. VISCONDE DO RIO BRANCO, 6444, ALTOS, AEROLANDIA| - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2010 13:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2010
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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